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Gestor de Indiavaí é multado por não encaminhar documentos ao TCE
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Indiavaí LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Indiavaí, Valteir Quirino dos Santos, foi multado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em 12 UPFs. A penalidade se deve ao atraso no envio de documentos à Corte de Contas relativos aos gastos públicos. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-MT, em sessão ordinária realizada na terca-feira (13.03). Durante a sessão foi julgado o processo nº 16.863-7/2017, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, referente a uma representação interna formulada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria em desfavor da Prefeitural de Indiavaí. A RNI teve por finalidade apurar o atraso no envio de documentos no exercício de 2016 à Corte de Contas. Citado a apresentar defesa, o gestor se manteve inerte. Após analisar os autos, o conselheiro relator acolheu parcialmente parecer do Ministério Publico de Contas para conhecer a RNI e julgá-la procedente em razão da inadimplência no envio dos documentos e informações de remessa obrigatória ao TCE. No voto, seguido pela unanimidade dos membros, o relator determinou ao atual gestor que observe integralmente o que determina a Resolução Normativa nº 31/2014 do TCE e encaminhe as informações à Corte de Contas independentemente de solicitação.
UFPB e TCE-PB promovem 1ª. Conferência Brasileira de Direito e Arte
A Universidade Federal e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba se unem para promover a 1ª. Conferência Brasileira de Direito e Arte (#1CBDA), de 16 a 18 de maio, no Centro Cultural Ariano Suassuna (TCE-PB). O patrimônio Cultural é um bem público. Com esta proposição, o evento vai discutir questões jurídicas acerca de aspectos relacionados ao tema, como proteção, conservação, contratos, importação, exportação, financiamento, seguros, tributação, incentivos fiscais, proveniência, autenticidade, falsificações, dentre outros. A 1ª Conferência Brasileira de Direito e Arte, dentre outros ilustres palestrantes, contará com a presença do advogado e professor estadunidense Donald S. Burris. Conhecido pelo famoso caso retratado no filme “A Dama Dourada”, que versa sobre a recuperação das obras de arte roubadas pelos nazistas no período da Segunda Guerra Mundial. Burris é notavelmente aclamado pelo trabalho como professor na Georgetown Law Center e na Loyola University of Los Angeles Law Sc..
Julgada regular Tomada de Contas para apurar sobrepreço em contrato da Sedtur
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regular a Tomada de Contas Especial que teve por objeto a apuração de eventual sobrepreço ou superfaturamento no Contrato 011/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Turismo (Sedtur) e a empresa Neso Adventure e Viagens e Turismo Ltda, cuja instauração foi determinada pelo Acórdão 775/2014-TP (autos 7.112-9/2013). A Tomada de Contas (Processo nº 215350/2017) foi julgada na sessão ordinária da 1ª Câmara, em 13 de março. A conselheira interina Jaqueline Jacobsen, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e de acordo com o entendimento da Secretaria de Controle Externo (Secex), votou pela regularidade do procedimento. "Assim, a meu ver, tal como dito pela Secex e Ministério Público de Contas, as justificativas e documentos apresentados atestam que o valor do Contrato 011/2013 encontra-se de acordo com os praticados no mercado, em que pese a falha inicial da ausência de justificativa de preços no procedimento de inexigibilidade de licitação", explicou a relatora no voto. No processo consta que a Sedtur contratou a empresa Neso Adventure Viagens e Turismo Ltda., por inexigibilidade de licitação. O contrato tinha por objeto o desenvolvimento e execução dos serviços de consultoria técnica para formatação de potencialidades turísticas dos municípios de Cuiabá, V&aacut
Laboratório de inteligência vai rastrear lavagem de dinheiro em MT
Com softwares investigativos de última geração, o Ministério Público de Mato Grosso trabalha na implantação do Núcleo de Inteligência, que
CGU avalia obras de ampliação da oferta de água no país
No Dia Mundial da Água, o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulga resultado de avaliação, realizada ao
PF cumpre mandados de prisão por fraudes na Casa da Moeda
Policiais federais e a Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda fazem hoje (23) uma operação para investigar fraude em licitação na
50ª fase da Lava Jato: mandados de busca e apreensão aprofundam investigações em contratos da Transpetro
A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta sexta-feira (23), três mandados de busca e apreensão da 50ª fase da
Fim do biênio: Pleno do TRE e advogados se despedem do juiz membro Marcos Faleiros
Com elogios e palavras de agradecimento, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso se despediu nesta quinta-feira (22/03)
FT da Lava Jato em SP oferece denúncia contra quadrilha que desviou recursos federais de obras da Dersa
A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo ofereceu, nesta quinta-feira (22), denúncia contra cinco pessoas acusadas de desviar
Prefeita é multada por não prestar contas no prazo estabelecido
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Castanheira LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A gestora do município de Castanheira, Mabel de Fátima Melanezi Almici, foi multada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por ter descumprido os prazos legais de envio dos documentos relativos às contas de sua adminuitração no exercício de 2016. A decisão foi aplicada no julgamento da Representação de Natureza Interna (RNI) apresentada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria, que gerou o Processo nº 16.295-7/2017. Relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o processo julgado na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada na terça-feira (13.03). Em trecho do voto, o relator observou que as dificuldades alegadas pela defesa da prefeita não se justificam, pois o Tribunal prorroga os prazos para o envio dos informes quando solicitado e devidamente justificado. "Ademais, os gestores têm conhecimento sobre os prazos estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos a este Tribunal de Contas, via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic", acrescentou. O relator acolheu em parte o parecer do Ministério Público de Contas a fim de conhecer a RNI e estabeleceu multa no valor de 8 UPFs, que deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros da 1ª Câmara.
