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Portaria N° 11/2018 – Comissão Central MMD-TC

Constitui a Comissão de Coordenação Geral do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil – MMD-TC. Portaria Nº 11/2018.

Atricon lamenta morte da Conselheira Adriene Andrade

Nota de Pesar A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, com extremo pesar, lamenta o falecimento da Conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade, membro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG, ocorrido na manhã desta segunda-feira, dia 16 de abril. A Conselheira Adriene Andrade ingressou no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em 2006 e foi primeira mulher a integrar e a presidir a Corte de Contas mineira, onde deixa uma marca indelével de competência e zelo. Mineira de Boa Esperança (Sul de Minas Gerais), onde será sepultada, foi a primeira prefeita na cidade de Três Pontas e também a primeira mulher a presidir a Associação Mineira de Municípios (AMM). A Conselheira Adriene Adrade, casada com o ex-senador Clésio Soares de Andrade, deixa dois filhos, Diego Barbosa de Faria Brito e Bruna Barbosa de Faria Brito. Adriene Andrade deixa, também, uma imensa lacuna na composição do Sistema Tribunais de Contas. Em razão disto, a Atricon s..

TCE-MG comunica com pesar falecimento da conselheira Adriene Andrade

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais comunica com extremo pesar o falecimento da conselheira Adriene Barbosa de Faria Andrade nesta manhã, de 16 de abril, em São Paulo. Nascida em Boa Esperança, sul de Minas Gerais, em 24 de maio de 1964, Adriene Andrade foi a primeira mulher a ocupar o cargo de conselheira e presidente no TCE mineiro. Foi a primeira prefeita na cidade de Três Pontas e também a primeira mulher a presidir a Associação Mineira de Municípios (AMM). Foi nomeada conselheira do Tribunal de Contas em 2006, onde exerceu sua missão com distinta competência, dinamismo, gentileza e espírito conciliador. Adriene era casada com o ex-senador Clésio Soares de Andrade e deixa dois filhos, Diego Barbosa de Faria Brito e Bruna Barbosa de Faria Brito. O sepultamento será em Boa Esperança. Informações sobre o velório serão divulgadas assim que confirmadas. Ascom – TCE-MG/ Foto: Karina Camargos Coutinho

Pleno julga 30 processos nesta terça-feira, 17/04

A sessão pode ser acompanhada ao vivo pelo site do TCE-MT CONSULTE PAUTA DE JULGAMENTO PLENÁRIO VIRTUAL O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso vai julgar 30 processos na sessão ordinária desta terça-feira, 17 de abril, a partir das 8h30. Serão julgados processos referentes a tomadas de contas, monitoramentos, auditorias, representações internas, denúncias, pedidos de rescisão, contas anuais de gestão, contas de Governo, recursos ordinários, consultas e proposta de súmulas. As tomadas de contas a serem julgadas avaliarão as prestações de contas de projetos culturais e contratos com prefeituras. Destaca-se também as auditorias de conformidade na folha de pagamento da Câmara Municipal de Várzea Grande e a que aferiu possível sobrepreço nas contratações públicas de empresas fornecedoras de insumos da saúde junto a Prefeitura de Tangará da Serra. Na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, o TCE realizou auditoria de conformidade para verificação da legalidade na concessão de renúncia do ICMs via Prodeic, no exercício de 2015. Uma denúncia sobre irregularidades no Instituto Municipal de Previdência Social de Rondonópolis referente a negociações de títulos públicos federais nos exercícios de 2006 a 2012 será analisada pelos conselheiros. Ainda sobre casos ligados a Previdência, o Pleno vai avaliar processo sobre pensões do Instituto Municipal de Nova Olímpia. Em relação às consultas feitas por gestores públicos, a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães pergunta ao TCE acerca dos procedimentos a serem adotados no caso do envio intempestivo, pelo prefeito municipal, de peças de planejamento para apreciação do poder legislativo municipal. A Prefeitura Municipal de Sinop deseja saber sobre a natureza jurídica das parcelas pagas a servidores a título de hora extra, auxílio-natalidade, adicionais de insalubridade, de periculosidade e pala distância em relação à área do local do trabalho para fins de computo, ou não, na despesa total com pessoal, previst..

Crea-MT e Entidades de Classe falam sobre a criação da Universidade Federal de Rondonópolis

Universidade será importante para desenvolvimento econômico, de capital humano especializado, de instalações e infraestruturas, tecnológico, principalmente, do comércio e serviços especializados da região. O Sistema Confea/Crea se fez presente nas discussões do perfil da recém criada Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), na noite de 13 abril no clube Caiçara, no município, a 220 km da capital. Para o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), João..

TCE mantém parecer prévio contrário das contas do ex prefeito de Juscimeira

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Juscimeira JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido de revisão do ex-prefeito de Juscimeira, Valdecir Luiz Colle, com objetivo de modificar o parecer contrário às contas de Governo do exercício de 2016. Alega o ex-prefeito, que o Tribunal de Contas deixou de deduzir do cômputo dos gastos com pessoal, os valores pagos a títulos de plantões médicos, indenizações trabalhistas e repasses federais. O processo foi relatado pela conselheira Jaqueline Jacobsen e julgado na sessão plenária do dia 10/04. Jaqueline Jacobsen confirma em seu voto que as despesas de gastos com pessoal foram contabilizadas como: "Outros Serviços de Terceiroscontas de governo – Pessoas Físicas" ou "Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas" "Portanto, tratam-se de prestações de serviços médicos terceirizados e não de plantões médicos. Quanto ao mérito, além de não se tratar de erro material ou de cálculo, ratifico os argumentos já utilizados no parecer prévio contrário emitido pelo TCE, no sentido de que tais serviços não se enquadram no conceito de plantões médicos, a teor da legislação aplicável", confirmou. Para confirmar o entendimento, a conselheira citou a Resolução de Consulta 16/2013-TP. do TCE que consolida a norma estabelecida. O ex-prefeito, Valdecir Luiz Colle, argumentou ainda a respeito ao cômputo do montante de R$ 382.278,00, oriun

TCE determina ao gestor da SES que não utilize cláusula restritiva em editais

Representação Interna Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Gosso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 201162/2017 INTEIRO TEOR Nº 201545/2017 INTEIRO TEOR Nº 201391/2017 INTEIRO TEOR Nº 201413/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou ao secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, que abstenha-se de inserir nos editais de licitação cláusula contendo exigência para que as micro e pequenas empresas apresentem balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, como condição para qualificação de habilitação econômico-financeira, na fase de habilitação. A decisão foi tomada durante o julgamento de quatro representações internas produzidas pela Secretaria de Controle Externo da 2º Relatoria, referentes a quatro processos licitatórios da SES com irregularidades. Os julgamentos ocorreram na sessão plenária do dia 10/04 e foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Os processos licitatórios da SES são referentes ao

*Abril Verde

Exatas 196.754 mil pessoas sofreram acidentes de trabalho em 2017 no Brasil. Desse total, 10.102 mil foram registrados em Mato Grosso, com 81 mortes. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego, entidade que ao lado dos Creas de todo o País integram o movimento Abril Verde. O Crea Mato Grosso e as Entidades de Classe registradas não poderiam deixar de levantar essa bandeira. Uma iniciativa com objetivo de discutir a questão da segurança e saúde do trabalhador mato-grossense. A mobilização s..

TCE faz monitoramento do cumprimento de decisões

Monitoramento Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do BugresPrefeitura Municipal de NortelândiaPrefeitura Municipal de Nova Ubiratã ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 321516/2017 INTEIRO TEOR Nº 321591/2017 INTEIRO TEOR Nº 321630/2017 ASSISTA AO JULGAMENTO A 2º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso analisou, na sessão ordinária do dia 11/04, três monitoramentos realizados para verificar o cumprimento de decisões do TCE referentes às prefeituras de Barra do Bugres, Nortelândia e Nova Ubiratã. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. No caso da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres foi verificado que o atual gestor comprovou a devolução de recursos de pagamento irregular do montante de R$ 7.051,96, relativo à indenização de férias ao servidor municipal, David Marques de Queiroz. Foi verificado também o cumprimento de determinação do TCE acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 07/2016, da Prefeitura de Nortelândia que teve o objetivo de contratar empresa da área de Tecnologia e Informação com especialização no desenvolvimento e licenciamento de Sistema Informatizados para a Gestão Pública Municipal. Foi determinado pela Corte de Contas o prazo de 60 dias ao atual gestor para o envio ao TCE, das informações e documenta

Consulta orienta presidentes das Câmaras Municipais sobre contratações

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Alto Garças JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os presidentes de Câmaras Municipais não podem realizar ato de aprovação de lei para realizar concursos públicos ou qualquer atos para provimento de cargos efetivos vagos, nos 180 dias anteriores ao final do mandado do presidente do Poder Legislativo. A regra é prevista no artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e foi objeto de consulta formulada por José Petrílio Guimarães Borges, presidente da Câmara do Município de Alto Garças, acerca da possibilidade de realizar concurso público, homologação e posse a servidores. O processo foi relatado pelo conselheiro João Batista de Camargo e teve a colaboração dos votos vista dos conselheiros interinos; Luiz Henrique Lima e Isaías Lopes da Cunha. O julgamento ocorreu na sessão plenária do dia 10/04 . Conforme explicou o relator, nas Câmaras Municipais a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) deve ser observada nos cento e oitenta dias anteriores ao final do último ou único ano do mandato da respectiva Mesa Diretora. É possível nesse período a realização de todos os atos necessários para o provimento de cargos efetivos vagos, preexistentes, quer em substituição de servidores inativos, falecidos, exonerados, entre outras causas de vacância. No entanto, o relator ressaltou que é possível, ainda, o provimento de cargos efetivos vagos, seja qual for a causa da vacância, inclusive por vagas que venham a ser concretiza