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TCE-PB renova alerta a prefeitos para que gastos com festejos não comprometam pagamentos obrigatórios

Por meio de ofício circular, o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres Pontes, renovou advertência aos prefeitos dos 223 municípios do estado para que não comprometam recursos públicos com festividades juninas em detrimento de obrigações, entre outras, como pagamento de salários, de fornecedores, previdência e de despesas com saúde e educação. Além de adequarem o cronograma mensal de desembolso sem comprometer as demais obrigações financeiras do município, as Prefeituras que realizam os eventos devem remeter toda documentação contratual e de gastos “no prazo de até 30 dias contados do último dia do mês da festividade”. O documento encaminhado aos gestores nessa quarta-feira (9) é no sentido de que todos “observem com cautela” a recomendação do Tribunal sobre despesas com eventos festivos potencialmente custeados com recursos públicos. Contida no Ofício Circular 001/2018, a recomendação estabelece que as despesas com festividades sejam informadas p..

TCE sedia evento para lançar relatório sobre dados abertos na cidade de Natal em parceria com a UFRN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) sediará no dia 18 de maio um evento para apresentar, em parceria com o Laboratório de Governança Pública da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o resultado do levantamento do índice de dados abertos da cidade de Natal. Trata-se de um estudo realizado pela Open Knowledge Brasil e pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV) com o objetivo de avaliar o estado da política de dados abertos nos municípios. Belo Horizonte, Brasília, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Uberlândia foram as cidades analisadas nesta fase do levantamento. O lançamento dos dados da capital potiguar será realizado no auditório do TCE, a partir das 8h30, do dia 18 de maio. As inscrições estão abertas e estão disponíveis pelo link http://www.tce.rn.gov.br/EscolaContas/Inscricoes. O índice leva em consideração o tipo de dado que é divulgado, os formatos, a facilidade de acesso e a transformação do..

Audicon realiza evento e lança campanha “Contas Públicas são da nossa conta”

A Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON realizará, nos dias 24 e 25 de maio do corrente ano, no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em Brasília, o evento de comemoração do centenário de criação do cargo de Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União,que terá como público-alvo, além de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, autoridades políticas, judiciárias e representantes dos órgãos e entidades governamentais, a sociedade civil organizada, jornalistas, professores e estudantes do ensino superior. Durante o evento será lançada campanha nacional aberta com o tema “Contas Públicas são da nossa conta”, a fim de fomentar o controle por parte da sociedade e a transparência da atividade do Poder Público. O conteúdo programático reflete a necessidade do debate, com o corpo social organizado e difuso, acerca dos mais variados temas afetos ao controle externo, como as questões ligadas ao sistema eleitoral, à eficiência ..

Inscrições abertas para curso de instalações elétricas de baixa tensão

Promovido pelo Sebrae, o curso, que será realizado de 22 a 25 de maio, em Cuiabá, ensina como aplicar a Norma Brasileira NBR 5410 em projetos, e é indicado para escritórios de engenharia, empresas e profissionais que atuam no segmento da eletricidade Para ser competitivo é preciso estar preparado para as novas oportunidades. E se um fio errado muda tudo, trabalhar com projetos ou com a execução de obras elétricas exige cuidados e muito conhecimento específico. Por isso, o Sebrae Mato Grosso pro..

Pleno mantém Acórdão inalterado sobre contas do Fundo Estadual de Saúde

Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde JOÃO BATISTA CAMATGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Com aprovação pela maioria dos membros do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), foi mantido em sua íntegra o Acórdão nº 320/2017, expedido no julgamento das Contas Anuais de Gestão do Fundo Estadual de Saúde, exercício de 2015. À época, o órgão esteve sob a responsabilidade dos ex-gestores Marco Aurélio Bertúlio das Neves e Eduardo Luiz Conceição Bermudez, os quais foram penalizados com a obrigação de devolverem, de forma solidária, recursos ao erário em função de danos causados por irregularidades na gestão. A decisão é resultado do julgamento do processo nº 5.079-2/2015, que se refere aos Embargos de Declaração apresentados pelo Ministério Público de Contas (MPC) e que foi submetido ao Pleno na sessão ordinária do último dia 08 de maio. Os embargos tinham por objetivo a revisão do Acórdão nº 320/2017 a fim de que se estabelecesse a aplicação de multa equivalente a 10% sobre o valor do dano ao erário identificado como de responsabilidade dos ex-gestores. Os autos foram relatados pelo conselheiro interino João Batista de Camargo e, após pedido de vistas, passaram à revisão do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O conselheiro revisor, divergindo do relator original que acolhia integralmente os Embargos, encaminhou seu voto no sentido de não

TCE rescinde parcialmente Acórdão e reabre processo de Tomada de Contas em Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas, reunido na terça-feira (08.05), rescindiu parcialmente Acórdão 563/2016-TP, proferido nos autos do processo nº 8.496-4/2016, que extinguiu, sem julgamento de mérito, a Tomada de Contas Especial instaurada pela Prefeitura Municipal de Sinop, sob a responsabilidade do então prefeito do município, Juarez Alves da Costa. A medida corrige o processamento de outros dois autos em tramitação, de números 13.081-8/2012, que tratam das Contas Anuais, exercício 2012, e 30.810-2/2013, que se refere a uma Representação de Natureza Interna, ambos de Sinop. A relatora do pedido de rescisão foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Em seu voto vista, o conselheiro interino Moises Maciel optou por acompanhar o entendimento da relatora original pela rescisão parcial do Acórdão 563/2016 pedida pelo Ministério Público de Contas, a fim de excluir do mesmo, os fatos referentes ao exercício de 2012, já analisados em separado. Na mesma decisão, os conselheiros determinaram a reabertura da instrução do Processo 8.496-4/2016, da Tomada de Contas Especial, a fim de que sejam julgados os fatos relativos a 2013.

Evento sobre geologia discutirá gestão de águas subterrâneas e gerenciamento de barragens de mineração

Em homenagem ao dia do Geólogo, comemorado em 30 de Maio, a Associação dos Geólogos do Estado de Mato Grosso (AGEMAT), o Sindicato dos Geólogos de Mato Grosso (SINGEMAT), a Associação de Geólogos de Cuiabá (GEOCLUBE), a Sociedade Brasileira de Geologia – Núcleo Centro Oeste (SBG-Núcleo Centro Oeste), e a Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO), promovem no próximo dia 25 de maio, a partir das 14h, no auditório da sede do Conselho Regional de Engenharia de Agronomia (Crea-MT), uma mesa redond..

TCE indefere embargos de ex-prefeito de Porto Alegre do Norte e mantém decisão

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Alegre do Norte ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito do município de Porto Alegre do Norte, Emival Gomes de Freitas, teve indeferido pelo Pleno do Tribunal de Conta do Estado (TCE-MT), seu pedido de embargos de declaração com efeitos infringentes. Os embargos foram impetrados contra decisão da Corte de Contas expressa no Acórdão nº 247/2017-TP, que julgou parcialmente procedente o Pedido de Revisão interposto para reforma do parecer prévio contrário à aprovação das Contas Anuais de Governo daquele município, referentes ao exercício de 2014. Os embargos, submetidos à julgamento na sessão ordinária do Pleno realizada na terça-feira (08/05), teve como seu relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Nos autos, o embargante alegou que a decisão contida no Acórdão 247/2017-TP seria passível de reparos em virtude da necessidade de correções da importância de R$ 178.906,66 que teria sido deduzida em duplicidade na apuração da percentual da Manutenção do Desenvolvimento do Ensino (MDE). Também alegou o ex-gestor que deveria ser corrigido o valor concernente à MDE, de R$ 82.884,55 para R$ 75.452,15, assim como reivindicou que fossem computadas como gastos da Educação o valor de R$ 101.249,54 aplicados nos ensinos médio e superior. O relator dos autos, após analisar a demanda e os argumentos apres

Associação Brasileira de Engenharia de Alimentos busca orientação para criação de unidade regional

Representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT) e da Associação Brasileira de Engenharia de Alimentos (ABEA), se reuniram dia 03 de maio para tratar da criação uma unidade da Associação para o estado de Mato Grosso. Participaram da reunião o assessor Parlamentar e de Relações Institucionais do Crea-MT, Eloi da Silva Pereira, e o secretário executivo da ABEA, engenheiro de alimentos, Naldson Ramos da Costa Júnior. De acordo com o assessor Parlamentar e de ..

TCE multa gestor de Barra do Garças por falhas em contratos para reforma de escolas

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Garças MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades em licitação e contrato de obras de reforma e ampliação de três centros municipais de ensino infantil em Barra do Garças foram apontadas em representação interna movida pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão da 2º Câmara, no dia 09/05. Um dos apontamentos feitos pela equipe de auditores foi quanto à falta de projeto básico para as obras. A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) diz ser obrigatória a existência de projeto básico e veda o prosseguimento da licitação de obras e serviços sem o mesmo, o qual deve ser devidamente aprovado por autoridade competente e disponibilizado aos interessados em participar do certame. O relator lembrou que tais normas são impositivas e, por isso, devem ser cumpridas integralmente pela Administração Pública. "O projeto básico possibilita a avaliação do custo da obra e dos métodos construtivos, dos tipos de serviços a executar, dos materiais e equipamentos a serem incorporados e dos prazos adotados", ressaltou o conselheiro. As demais irregularidades são referentes à ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela elaboração da planilha orçamentária, falhas na execuç&ati