Notícias

Em evento, Audicon lançará campanha “Contas Públicas são da Nossa Conta”

Sobre o evento: A Associação dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON realizará, nos dias 24 e 25 de maio do corrente ano, no Instituto Serzedello Corrêa – ISC, em Brasília, o evento de comemoração do centenário de criação do cargo de Ministro-Substituto do Tribunal de Contas da União,que terá como público-alvo, além de membros e servidores dos Tribunais de Contas brasileiros, autoridades políticas, judiciárias e representantes dos órgãos e entidades governamentais, a sociedade civil organizada, jornalistas, professores e estudantes do ensino superior. Durante o evento será lançada campanha nacional aberta com o tema “Contas Públicas são da nossa conta”, a fim de fomentar o controle por parte da sociedade e a transparência da atividade do Poder Público. O conteúdo programático reflete a necessidade do debate, com o corpo social organizado e difuso, acerca dos mais variados temas afetos ao controle externo, como as questões ligadas ao sistema eleitor..

TCE-MS orienta gestores públicos para criação de Ouvidorias nos municípios

Seguindo as proposições estabelecidas pela Lei n. 13.460/2017 que prevê os direitos dos cidadãos e atribuições das ouvidorias como um canal de entrada das manifestações, a Ouvidoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, por meio de seu ouvidor, conselheiro Osmar Jeronymo, enviou um ofício para todos os municípios do Estado, com a finalidade de orientar aos gestores públicos para a criação da ouvidoria de seus respectivos municípios. Segundo o Coordenador da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, e secretário da Rede de Ouvidorias do MS, Álvaro Scriptore Filho, a orientação aos gestores públicos que ainda não possuem ouvidorias instaladas em seus municípios, “se atentem ao cumprimento das legislações”, tanto da Lei 13.460/2017, como também da Portaria Interministerial de n. 424, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece em seu art. 7º que, “São competências e responsabilidades dos proponentes ou convenentes: manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publi..

Pleno acolhe recurso do MPC e julga irregulares as contas de Confresa de 2014

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas em desfavor do Acórdão nº 284/2015-PC, que julgou regulares, com determinações legais, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Confresa relativas ao exercício de 2014. Na sessão ordinária de terça-feira (15/05), o colegiado acompanhou o voto do relator do recurso (Processo nº 14257/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, para julgar as contas irregulares, com aplicação de multa, determinações e ressarcimento ao erário, e aplicar penalidade adicional de 49 UPFs . No recurso, o Ministério Público de Contas pediu que o acórdão incluísse multas decorrentes de irregularidades apontadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas quando da análise das contas da gestão de 2014, bem como o julgamento da irregularidade das contas da Prefeitura de Confresa, sob a administração do então prefeito Gaspar Domingos Lazari. Antes de anunciar o voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima explicou que o caso apreciado é um exemplo que ele, como professor, costuma citar em sala de aula e que justifica a existência do MPC. "Normalmente, quando há um acórdão do Tribunal, que aplica sanções, aquele que é sancionado recorre para diminuir as multas. Neste caso, o MPC recorreu para aumentar as san&ccedil

Seis anos de Lei de Acesso à Informação

*Seis anos de Lei de Acesso à Informação e o terceiro setor Os seis anos de vigência da Lei Federal 12.527/2012, ou Lei de Acesso à Informação, trazem pouco a se comemorar quanto a um de seus aspectos mais importantes, a transparência ativa. O dever de publicidade mediante divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, especialmente pelo meio eletrônico, ainda é uma meta muito mal orquestrada, que carece de resultados minimamente satisfatórios. Basta verificar os “portais da transparência” da União, dos Estados, dos Municípios, além das respectivas autarquias e fundações. As dificuldades saltam aos olhos. Como regra, os sites não possuem padronização, são de péssima diagramação e pouca intuitividade; inexiste disponibilidade completa e atualizada de dados obrigatórios; os mecanismos de pesquisa são pouco eficientes; e, dificilmente, é possível baixar informações em formato editável. Tanto mais obscuros são os repasses ao terceiro setor. Conquanto ..

Prefeitura de Marcelândia tem Embargos negados pelo TCE-MT

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O colegiado da 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária realizada na quarta-feira (09/05), negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pelo Município de Marcelândia e manteve inalterada a decisão singular nº 648/VAS/2017. À época, sob a relatoria do conselheiro Valter Albano, foi determinado ao atual gestor que se utilizasse dos meios legais e de todos os procedimentos descritos na Lei Geral de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/95) para solucionar de forma rápida e eficaz a execução dos serviços de abastecimento de água e esgoto no município. Na oportunidade, coube à Secretaria Geral de Controle Externo do TCE-MT que incluísse no Plano Anual de Fiscalização 2017/2018, o acompanhamento do fornecimento dos serviços de água e esgoto de Marcelândia. Nos Embargos de Declaração, o gestor do Município de Marcelândia, alega que houve omissão do julgamento ao não abordar o descumprimento contratual por parte da concessionária, alegando que a decisão deixou transparecer que somente o Município estaria descumprindo o contrato. Após analisar os autos, o relator do processo, conselheiro interino Moisés Maciel considerou que os Embargos não merecem acolhimento uma vez que não identificou nenhuma obsc

Falta de definição no termo de referência gera multa a responsável por licitação

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rosário Oeste ISAIAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Por ausência de definição do objeto de forma clara e sucinta em termo de referência de pregão presencial, a presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Rosário Oeste, Andréia Viviane Souza de Almeida, foi multada em 6 UPF pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é da Segunda Câmara do TCE-MT, que na sessão ordinária de 9 de maio julgou Representação de Natureza Interna, que apontou irregularidade no Pregão Presencial nº 14/2016. A licitação tinha como objeto o registro de preço para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, englobando a aquisição de peças genuínas ou originais. O relator do Processo nº 201596/2017, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, considerou que a presidente da comissão foi responsável pelo fato de o documento não discriminar as peças e as respectivas quantidades a serem adquiridas. "Com efeito, a discriminação do quantitativo a ser adquirido interfere diretamente no valor a ser contrato, sendo assim, é imprescindível para que os interessados em participar do certame avaliem se possuem condições de atender ao quantitativo exigido pela Administração, bem como para que possam apresentar propostas de preços mais vantajosas ao interesse público", pontuou o conse

Alta Floresta deve entregar plano de ação com melhorias na saúde e educação

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alta Floresta ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Alta Floresta, Asiel Bezerra de Araújo, tem 30 dias para enviar ao Tribunal de Contas de Mato Grosso um plano de ação visando melhorar os problemas das escolas e unidades de saúde do município. No mesmo prazo precisa comprovar que o controle de medicamentos das unidades de saúde Ana Neri e Santa Rita de Cássia está sendo realizado por meio de sistemas eletrônicos específicos, e ainda aprimorar o controle de remédios e materiais em toda a rede básica de saúde. As determinações são resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna proposta contra a Prefeitura, após inspeções físicas realizadas pela equipe técnica do Tribunal de Contas. O processo nº 118770/2016, que trata da representação interna, foi julgado na sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-MT, realizada em 9 de maio, e teve como relator o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. No voto, o conselheiro explica que foram inspecionadas nove escolas de Alta Floresta, e que elas apresentavam diversos problemas estruturais, como instalações inadequadas e falta de equipamentos mobiliários para o atendimento dos alunos. Nas unidades de saúde verificou-se a inadequação da estrutura física e de materiais, ausência de reparos e manutenção, falta de investimento em equipamentos e mobiliários, além de um n

Gestores de Cáceres são multados por violarem princípio do concurso público

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Cáceres JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, e o secretário municipal de Saúde, Roger Alessandro Pereira Rodrigues, foram multados, respectivamente, em 6 e 10 UPFs pela prática de contratação temporária de profissionais de nível fundamental, médio e superior na área da Saúde, por meio de análise curricular. O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por unanimidade, considerou que os gestores violaram o princípio do concurso público, tendo em vista que os cargos objeto do Processo Seletivo nº 01/2017 possuem natureza continuada. A decisão do Pleno foi tomada no julgamento de duas Representações de Natureza Interna propostas pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS em desfavor da Prefeitura de Cáceres (Processos nº 151149/2017 e 127043/2017), na sessão ordinária de terça-feira (15/05). Foi determinado ainda ao prefeito que se abstenha de prorrogar qualquer contrato com os aprovados no processo seletivo e realize concurso público para o preenchimento desses cargos no prazo máximo de 240 dias, desde que respeitados os limites de despesas com pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator dos processos, conselheiro interino João Batista Camargo, acompanhou parcialmente parecer do Ministério Público de Contas, que opinou no sentido de aplicar multa apenas ao secretário de Saúde, eximindo o prefeito da

Crea-MT e entidades de classe propõem projeto de lei para valoração de serviços ecossistêmicos de reserva legais e APP’s

No próximo dia 22 de maio, será apresentada na Câmara Setorial Temática com objetivo de Fortalecer a Engenharia e o Desenvolvimento Logístico do Estado de Mato Grosso da Assembleia Legislativa (CST/ALMT) uma proposta para existência de um projeto de lei de impute a valoração de Serviços Ecossistêmicos de Reservas Legais e Área de Preservação Permanentes (APPs). A ideia é defendida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), Associação dos Engenheiros Agrônomos de M..

TCE mantém suspenso processo seletivo para contador na Câmara de Confresa

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Confresa ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso manteve a suspensão de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018, da Câmara Municipal de Confresa. O colegiado homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima nos autos da Representação de Natureza Interna (RNI), proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS da Corte de Contas. A decisão ocorreu na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (15/05). A RNI com pedido de cautela (Processo nº 16.506-9/2018) foi proposta após a Secex constatar que a Câmara de Confresa, sob gestão do vereador Cristiano Lorscheiter Rocha, realizaria em 22 de abril de 2018 as provas referentes ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018. A finalidade da seleção era a contratação temporária de contador para atuar no órgão a partir de um edital repleto de vícios que contrariavam os princípios norteadores dos processos de seleção pública, em especial os que tratam da restrição ao caráter competitivo, da ampla divulgação e da transparência. Entre os pontos viciosos do edital destacam-se os prazos exíguos entre a divulgação do edital e a data de realização das provas, de somente seis dias, e a obrigatoriedade d