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Tomada de Contas apura prejuízo ao erário com contratação de terceirizados

Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Auditoria realizada pela 1º Relatoria do Tribunal de Contas de Mato Grosso detectou irregularidades nos pagamentos realizados pela Prefeitura de Sorriso, mediante serviços terceirizados contratados com a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – COOPSERV'S. O relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli, determinou a realização de Tomada de Contas para investigar o montante de recursos públicos, pagos irregularmente, e aplicou multas ao prefeito Dilceu Rossato (6 UPFs/MT ) e aos fiscais de contrato: Paula Renata Lima Campos (16 UPF), Fábio César Beltrame (10 UPF), Beloni Brunoro (10 UPF) e Josué Soares dos Santos (10 UPF). O processo foi a julgamento na sessão ordinária desta terça-feira, 23. Segundo explicou o conselheiro Novelli, a instauração da Tomada de Contas Especial, no prazo de 30 dias, irá quant..

Evento patrocinado com recursos públicos pode ter cobrança de ingresso

Consulta Interessado principal:Controladoria Geral do Estado JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO É possível a cobrança de ingressos nos eventos realizados com recursos repassados pelo Estado de Mato Grosso por meio convênios, parcerias e congêneres, bem como a devolução de valores do saldo final remanescente de tais cobranças. A consulta, feita ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pela Controladoria-Geral do Estado, foi respondida pelo conselheiro substituto João Batista Camargo e recebeu voto vista do conselheiro Waldir Julio Teis. O voto vista foi aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 23. A resposta do TCE à consulta é de que é possível que convenente ou parceiro, recebedor de recursos públicos, respectivamente, por meio de convênio ou instrumento congênere, efetue arrecadação de receitas decorrentes da cobrança pela entrada ou participação em evento público (festa local de interesse público, evento ..

Convênio do TCE-PB com Receita sobre notas fiscais amplia acompanhamento da gestão pública

Convênio de cooperação técnica firmado, na manhã desta terça-feira (23), com a Secretaria de Estado da Receita vai permitir ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) acesso imediato a todas as notas fiscais eletrônicas emitidas por fornecedores de mercadorias e produtos em favor do Governo Estadual, das Prefeituras Municipais e das Câmaras de Vereadores existentes na Paraíba. “É um passo indispensável ao acompanhamento, em tempo real, das gestões públicas”, considerou o presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, ao receber, em seu Gabinete, o secretário de Estado da Receita Marconi Frazão. A assinatura do convênio, feita por ambos, teve o acompanhamento do secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (Gilmar Martins), do secretário adjunto da Receita Estadual (Leonilson Lucena) e do delegado da Receita Federal (Marialvo Laureano). Também, do promotor de Justiça Octávio Paulo Neto (coordenador do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado), da p..

TCE-MG apresenta a ferramenta MMD-TC aos servidores

Identificar os pontos fortes e fracos de cada Tribunal de Contas do Brasil. Este é o principal objetivo da ferramenta “Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC)” desenvolvida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). As boas práticas internacionais e as diretrizes estabelecidas pela Associação servirão como parâmetro para a verificação do desempenho. Neste contexto, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), conselheiro Cláudio Couto Terrão, e a diretora-geral, Gislaine Fois, fizeram hoje (23/5/2017) uma apresentação do instrumento de avaliação aos servidores da Casa. Cláudio Terrão explicou como foi o processo histórico de construção do MMD-TC, que surgiu a partir do programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas (QATC). “Primeiro, os tribunais de contas precisavam voluntariamente aderir ao modelo. Segundo, precisaríamos também ter a participação efetiva de tal forma que, todos os aderentes pudess..

Tomada de Contas de fomento à cultura é prescrita

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou prescrita a Tomada de Contas que deveria ter sido instaurada pela Secretaria de Estado da Cultura, há nove anos, para averiguar a não prestação de contas do contrato de fomento à cultura nº 325/2006, cujo objetivo era a realização do projeto cultural "Conservação e Digitalização de Acervo Fotográfico". O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, ressaltou que, em função do tempo, a prestação de contas está prescrita. No entanto, foi verificado que o produto foi entregue e consta no Museu da Imagem e Som, em Cuiabá. Durante o julgamento da Tomada de Contas, o Pleno discutiu a responsabilidade solidária do gestor da SEC, à época, como também em outros processos de Tomadas de Contas de contratos de fomento à cultura já julgados pelo TCE. Foi determinado à Secretaria ..

Leis que garantem vantagens indevidas a servidores de Jaciara são inaplicáveis

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Jaciara JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou inaplicáveis sete leis editadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara, sob gestão do ex-prefeito Ademir Gaspar de Lima, relativas à incorporação irregular de vantagens aos vencimentos dos servidores do Executivo. Entre elas a que permite o pagamento de proventos a inativos maiores que os vencimentos pagos ao servidores da ativa. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte de Contas durante a sessão ordinária desta terça-feira (23.05), que julgou procedente Representação de Natureza Interna instauradapela Secex da 1ª Relatoria acerca de possíveis irregularidades praticadas na Prefeitura de Jaciara. Ao analisar as despesas com pessoal da Prefeitura de Jaciara, a fiscalização do TCE-MT constatou a ocorrência de supostas ilegalidades, como incorporação de vantagens irre..

Despesas com ensino superior devem ser incluídas nos 25% constitucionais

Consulta Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As despesas dos municípios, Estados e Distrito Federal, com ensino superior, devem ser incluídas no percentual mínimo de 25% destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, como prevê o artigo 212 da Constituição Federal. Essa é a redação da Resolução de Consulta nº 21/2008, que o Pleno do Tribunal de Contas decidiu manter, após analisar proposta de reexame de tese prejulgada apresentada pela Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência ao presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim (Processo nº 20.692-0/2016). Em sessão ordinária desta terça-feira (23.05), o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, acolheu voto-vista do conselheiro Waldir Júlio Teis. Com isso, foi rejeitada a proposta de que os municípios, Estados e Distrito Federal somente poderiam..

“Crimes graves”: sem acordo de delação dos irmãos Batista, país seria ainda mais lesado..

Três anos após a deflagração da Operação Lava Jato, com todos os desdobramentos que se sucederam, difícil conceber que algum

Contratação integrada encarece obras e é usada sem critério legal, revela Tribunal de Contas da União

Auditoria a pedido do Senado Federal analisou licitações de rodovias realizadas pelo DNIT O uso da Contratação Integrada em licitações

Portaria nº 02/2017 – Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver ações para ampliar a participação da Atricon nas atividades e deliberações da Olacefs, em representação dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios do Brasil.

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de desenvolver ações para ampliar a participação da Atricon nas atividades e deliberações da Olacefs, em representação dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios do Brasil. Veja aqui o documento.