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TCU avalia uso de tecnologias digitais pela Administração Pública

Governo Digital não tem diretrizes e padrões adequados, assim como inexiste mecanismo remoto integrado de autenticação da identidade do cidadão Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o Governo Digital não está fundamentado em diretrizes e padrões adequados, não há mecanismo remoto integrado de autenticação da identidade do cidadão e inexiste compartilhamento de informações entre órgãos e entidades públicas. O TCU avaliou o uso de tecnologias digitais pelo governo (Governo Digital), como parte de sua estratégia de modernização para melhorar a oferta de serviços públicos à sociedade. A auditoria identificou situações que comprometem o sucesso da implantação de um governo efetivamente digital no Brasil. A falta de diagnóstico, por exemplo, de como estava a prestação de serviços públicos digitais previamente ao estabelecimento da Política de Governança Digital (PGD), em 2016, dificulta a priorização de ações, concentração de esforços e dispêndios de recursos com se..

Observatório da Despesa Pública é implantado no TCE-AP

O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) inicia os trabalhos do “Observatório da Despesa Pública – ODP.TC”, que irá produzir informações estratégicas para monitorar e subsidiar as fiscalizações dos gastos públicos no Estado, utilizando a tecnologia da informação para a produção dos dados. O observatório irá funcionar como uma “malha fina” das despesas públicas, cruzando informações de diferentes fontes para identificar a má aplicação dos recursos e até o desvio na esfera estadual e municipal. “A finalidade é apurar, por exemplo, a existência de relações pessoais entre sócios de uma empresa e os servidores do órgão que a contratou”, explica José Paulo Brito, coordenador do ODP.TC, ressaltando que os dados irão contribuir para o aprimoramento das fiscalizações do Tribunal de Contas. O ODP será composto por auditores e analistas o primeiro objeto de estudo do serão as compras governamentais, que irá analisar os quesitos de efetividade, funcionalidade e economicidade nas aquisi..

TCM-CE tem 102 processos contra municípios que decretaram emergência

Tramitam no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE) 102 processos contra gestões municipais que decretaram emergência administrativa e financeira nos primeiros meses de 2017. As ações são decorrentes da operação especial que o órgão realizou em parceria com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) no primeiro semestre desse ano para verificar a situação vigente em cada localidade e contratações, despesas e procedimentos administrativos porventura decorrentes da anormalidade alegada. Dentre as principais acusações investigadas há inexistência de registros contábeis ou de controle interno da atual gestão; irregularidades em procedimentos de dispensa de licitação; superfaturamento de despesas; descumprimento às normas do TCM – CE relacionadas ao Portal de Licitações (atrasos, omissão de informações); inércia administrativa/omissão na adoção de medidas para normalizar a situação dita como anormal, dentre outras. A força-tarefa realizou 49 fiscalizações presenc..

Governo Aberto: CGU monitora evolução do Plano de Ação Nacional

Nos primeiros seis meses de 2017, compromissos do Brasil na iniciativa atingiram índice médio de 27% de execução

Pleno rejeita embargos e mantém decisão contra acúmulo de cargos em Guarantã

Representação Interna Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Prefeitura de Guarantã do Norte contra o teor do Acórdão 299/2016, que julgou procedente a Representação de Natura Interna em razão da acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor José Meurer. Ele atuava simultaneamente na Prefeitura de Guarantã do Norte e na Secretaria de Educação do Estado de Mato Grosso. Essa foi a segunda derrota da Prefeitura de Guarantã no Processo nº 82333/2015, que teve como relator original o conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto. Antes, o conselheiro Sérgio Ricardo já havia negado provimento ao recurso de agravo de instrumento, que buscava reformar a decisão singular de Domingos Neto. Na sessão ordinária de terça-feira (1º de agosto), o conselheiro substituto João Ba..

Pleno responde consulta a respeito do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Primavera do Leste VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas deu conhecimento à consulta formulada pelo prefeito de Primavera do Leste, Getúlio Gonçalves Viana, para responder seu questionamento referente à correta classificação orçamentária para lançar a receita proveniente do Imposto Territorial Rural, o ITR, quando o município tiver optado por firmar convênio com a União. De acordo com o conselheiro Valter Albano, os municípios mato-grossenses que optarem por fiscalizar e cobrar ITR deverão contabilizar o valor total correspondente ao tributo na classificação "receitas correntes – transferências correntes", conforme determina a Lei nº 11.250/2005 e os artigos 153 e 158 da constituição Federal. O relator do processo acatou os pareceres da consultoria Técnica do TCE-MT e do Ministério Público de Contas. Seu voto foi acompanhado por unanimidade do Trib..

Pleno considera jurisprudência do TCE-MT para rejeitar recurso do MPC

Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social de Paranatinga Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em seus julgados, tem aceitado que municípios vinculados ao Programa AMMPrevi não realizem concurso para o cargo de contador até o fim da vigência do contrato. Em razão da jurisprudência, o Pleno não acolheu recurso interposto pelo Ministério Público de Contas contra decisão da conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, que julgou improcedente Representação de Natureza Interna contra o Fundo Municipal de Previdência Social de Paranatinga, sob a gestão de Márcia Pereira Lima. A equipe técnica do TCE-MT havia apontado irregularidade da gestão em razão do não provimento do cargo de contador mediante realização de concurso público, optando pela utilização dos serviços contábeis prestados por terceirizados, no caso a AMMPrevi. (Processo nº 18..

Palestra: Dorothea Werneck – Crise e Desenvolvimento Regional

Diálogos Contemporâneos: Crise e Desenvolvimento Regional

TCE recebe Declaração de Garantia de Qualidade da Atricon

Coordenadora da Comissão de Avaliação do TCE-MT, Risodalva Beata de Castro O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) recebeu nesta quinta-feira (03/08) uma Declaração de Garantia de Qualidade expedida pela comissão externa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon). Composto por um grupo de conselheiros, conselheiros substitutos e auditores dos Tribunais de Contas do Pará, Mato Grosso do Sul, Acre e Bahia, a comissão verificou os 28 indicadores, com 513 critérios de avaliação que compõem o Marco de Medição do Desempenho – Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas do Brasil (MMD-QATC) estabelecido pela Atricon. O TCE de Mato Grosso atingiu a pontuação ideal em 78,58% dos critérios e melhorou o nível de desenvolvimento de 14,28% dos pontos verificados. Dentre as boas práticas que foram elencadas no relatório da comissão e que será levada à Atricon estão em destaque o projeto Aprimora, de melhoria do controle interno dos fiscalizados; o controle externo de Regimes..

Pleno homologa cautelar suspendendo adesões à ata de preços da Faespe

Representação Interna Interessado principal:Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou medida cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-MT) determinando à Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe) que se abstenha de permitir adesões à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial 10/2016. Caso já tenha contratado os serviços licitados, a Fundação deve suspender a execução até a conclusão do processo nº 121532/2017. A decisão tomada durante a sessão ordinária do dia 01/08 impacta a representação interna que já vinha sendo analisada pela Corte de Contas e apura supostas irregularidades noticiadas através da Ouvidoria-Geral por intermédio do Chamado nº 1810/2016, quanto ao Pregão Presencial 10/2016. O certame foi aberto para fins de registro de preços voltado à eventu..