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CGU publica novos enunciados sobre processos administrativos sancionadores

Textos dispõem sobre regras de admissibilidade de prova emprestada e acesso a conteúdo de procedimentos correcionais por acusados

TCE concede provimento parcial a recurso de ex-prefeito de Sinop

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu provimento parcial ao pedido de rescisão proposto pelo ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa, com objetivo de afastar a responsabilidade dele quanto a irregularidades no pagamento de horas extras e diárias para servidores. No julgamentto de uma representação externa, o TCE condenou o ex-prefeito ao pagamento de multas e ressarcimento dos valores pagos indevidamente. Na sessão ordinária desta terça-feira (10.10), a Corte de Contas modificou apenas a decisão do Acórdão nº 2.228/2014-TP no que se refere a despesas com contas telefônicas, mantendo todos os demais aspectos da decisão inicial. O relator do Processo nº 253570/2015, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pontuou os devidos ressarcimentos de valores impostos ao ex-gestor, sendo o primeiro no montante de R$ 3.548,28, em virtude de pagamento indevido de horas extras para servidores que se encontram em gozo de férias e/ou de licença médica. No segundo caso, foram pagas diárias no valor de R$ 7.097,50 ao motorista Flávio Vicente Vieira em período em que o mesmo não viajou, segundo relato do próprio. Por último, Juarez foi condenado a ressarcir R$ 6.120,00 relativos a diárias concedidas ao servidor Jacob Prudêncio Vasconcelos, ao mesmo tempo que o servidor recebeu 40 horas extras mensais e durante licença médica. A equipe de auditores enfatizou em seu relatório que a Lei Orgânica de Sinop pontua que &e

Condenados a ressarcir erário, ex-secretário e proponente cultural recebem multa

Tomada de Contas Interessado principal:Secretária de Estado de Cultura ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou por aumentar a punição ao ex-secretário de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, e ao proponente cultural, Evaldo Rodrigues de Amorim, por irregularidades constatadas no projeto cultural "Páscoa no Parque". Além da obrigação de restituir R$ 149.900,00 aos cofres públicos, eles agora também deverão recolher multa de 10% sobre esse valor. A decisão foi tomada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (10.10), após análise de recurso interposto pelo Ministério Público de Contas. O MPC recorreu de decisão anterior do Pleno, que julgou irregular a Tomada de Contas Especial instalada para apurar o Contrato de Fomento à Cultura nº 002/2007, firmado entre a Secretaria de Cultura e Evaldo Rodrigues de Amorim para realização do Projeto Cultural "Páscoa no Parque". A Tomada de Contas verificou que o proponente cultural não prestou contas da aplicação do dinheiro público e, ao final, o relator originou determinou o ressarcimento do dinheiro ao erário. O MPC argumentou que, além da glosa, os responsáveis deveriam ser multados. Na análise do recurso, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, relator do Processo nº 136549/2013, considerou a gravidade da infração, em razão da ausência de provas da realização do evento e ainda pela ausência da prestação de contas

Segunda Câmara do TCE-MT julga sete processos

Sete processos foram julgados na sessão ordinária da Segunda Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu pela primeira vez nesta quarta-feira (11.10) com a nova composição. A referida câmara é formada agora pelos conselheiros interinos Moises Maciel (presidente), Isaías Lopes da Cunha e João Batista Camargo. COMPOSIÇÃO DA 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO DO TCE-MT MOISES MACIELPRESIDENTE ISAÍAS L. DA CUNHA JOÃO B. CAMARGO FONTE: TCE-MT Entre os processos julgados estava a auditoria realizada na Câmara Municipal de Rondonópolis acerca dos atos de gestão dos exercícios de 2014 a 2016. Em razão de fortes indícios de fraude à licitação, a Segunda Câmara aprovou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), além de aplicação de multas e determinações aos responsáveis. Também foi julgada irregular a Tomada de Contas do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, instalada em virtude do pagamento de multa fiscal ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT). Os conselheiros interinos deliberaram, por unanimidade, pela restituição de valores ao erário e aplicação de multas. O vice-presidente em substituição legal do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, compareceu à sessão plenária para desejar sucesso aos novos integrantes da Segunda Câmara e, principalmente, ao conselheiro interino Moises Maciel, que pela primeira vez preside uma Câmara de Julgamento na Corte de Contas. "Desejo que as decisões sejam justas, equilibradas e produtivas para a população de Mato Grosso", ressaltou Luiz Henrique Lima. Ao final da sessão, os conselheiros interinos Isaías Lopes da Cunha e João Batista Camargo também elogiaram o conselheiro presidente pela condução dos trabalhos, feita com serenidade e tranquilidade. Moises Maciel, por sua vez, agradeceu as mensagens do vice-presidente em substituição legal, a quem ele definiu como um dos maiores doutrinadores nacionais do controle externo, dos

TCE alerta governador por extrapolar limite prudencial de gastos com pessoal

João Batista CamargoConselheiro interino relator das contas do Governo do Estado Consulte CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DO TERMO DE ALERTA O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu alerta ao governador Pedro Taques por extrapolar o limite prudencial com gastos de pessoal no segundo quadrimestre de 2017. Análise dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF), relativos ao período, demonstram que o Estado de Mato Grosso comprometeu 58,91% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, extrapolando o limite prudencial de 57%, como dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal. O mesmo ocorreu com o Poder Executivo, que comprometeu 47,39% da receita com pessoal, ultrapassando o limite prudencial de 46,55%. O alerta foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial de Contas que circulou na tarde desta quarta-feira (11.10) O alerta foi emitido pelo conselheiro interino João Batista Camargo, relator das contas do Governo do Estado. O relator encaminhou ao governador as informações contidas no relatório técnico da Secretaria de Controle Externo e ressaltou as adequações que devem ser adotadas nos bimestres e nos quadrimestres subsequentes, a fim de evitar sanções legais caso as irregularidades permaneçam.

TCU determina bloqueio de bens de Dilma por prejuízo à Petrobras

O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) determinou nesta quarta (11) o bloqueio de bens da ex-presidente Dilma

Marcelândia obteve conceito de boa gestão em 2016

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Marcelândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, o município de Marcelância teve bons resultados no Indicador de Gestão Fiscal - IGFM e obteve conceito B, classificado como "Boa Gestão. A informação consta no parecer prévio favorável emitido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na avaliação das contas de governo do município, exercício de 2016, gestão de Arnóbio Vieira de Andrade. O processo nº 83984/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão ordinária do dia 10. Quanto aos limites constitucionais, o ex-gestor de Marcelândia aplicou o equivalente a 27,91% da receita proveniente de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, acima dos 25% previstos na Constituição. Na remuneração dos profissionais do Magistério, o correspondente a 66,31% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb –, sendo, portanto superior aos 60% estabelecidos. Nas ações e serviços públicos de saúde, foram investidos 34,09% dos impostos, superando assim o limite mínimo constitucional de 15%. Na despesa com pessoal do Executivo Municipal, o total de 42,66% da receita corrente líquida, dentro do limite máximo de 54% fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No repasse ao Poder Legis

TCE-MG condena produtor cultural a devolver à PBH recursos de lei de incentivo por falta de prestação de contas

As contas do empreendedor Marcos Valério Menezes de Azevedo Maia, responsável pela execução do projeto Velha Guarda do Samba em Registro, que recebeu R$ 61,9 mil da Fundação Municipal de Cultura (FMC) de Belo Horizonte, foram julgadas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão do dia 10 de outubro. A ausência da prestação de contas e a falta de comprovação da correta aplicação dos recursos pelo responsável foram as razões da Tomada de Contas Especial (processo 969.620) de relatoria do conselheiro Mauri Torres. A Fundação Municipal de Cultura havia celebrado um Termo de Compromisso com empresário, em julho de 2006, pela aprovação de seu projeto cultural no processo seletivo da Lei Municipal de Incentivo à Cultura (LMIC). Nesse documento ficou estabelecido o repasse de recursos do Fundo de Projetos Culturais, no valor total de R$ 61,9 mil, dividido em duas parcelas. A primeira parcela no valor de R$ 20 mil, foi transferida a Marco..

Atricon certifica bom desempenho do TCE-GO e identifica boas práticas

Comissão de Garantia de Qualidade verificou amostra com 14 itens de avaliação A comissão de Garantia de Qualidade da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) concluiu o trabalho de avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) e emitiu declaração de que “a aplicação do Marco de Medição de Desempenho (MMD) está de acordo com os parâmetros adotados pela Atricon e que o resultado dos indicadores de desempenho espelham a situação do TCE-GO em 10/10/2017”. O TCE-GO obteve média 7, nos 28 indicadores verificados, que totalizaram 512 itens, mantendo o bom resultado conquistado na avaliação realizada no ano passado. Durante os dias 9 e 10 de outubro, o conselheiro do TCE-PB Artur Paredes Cunha Lima, o conselheiro substituto do TCE-CE Itacir Todero e o auditor de Contas Públicas do TCE-PB José Luciano Sousa de Andrade realizaram os trabalhos de campo, verificando a conformidade dos quesitos exigidos pela Atricon. Durante o processo, eles identificaram c..

Contas de governo de Terra Nova do Norte recebem parecer favorável do TCE-MT

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Terra Nova do Norte, referentes ao exercício de 2016, gestão do prefeito Milton José Toniazzo, receberam parecer prévio favorável à aprovação expedido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento do Processo nº 84220/2016, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, ocorreu na sessão realizada na terça-feira (10.10). Durante a sessão, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha expôs seu voto vista, em que teceu considerações formais e legais sobre o cancelamento de restos a pagar de processos na ordem e R$ 1,6 milhão, referentes à dívida com o Regime Próprio de Previdência daquele município, que foi parcelada. Inicialmente, o conselheiro havia ficado em dúvida sobre a correição da operação contábil, que transformou a dívida de curto prazo do Executivo com o RPPS dos servidores municipais de Terra Nova do Norte em dívida fundada e pediu vista do processo. Tendo constatado a regularidade e legalidade da operação, o conselheiro Isaías Lopes proferiu voto acompanhando o relator original dos autos. Em seu voto, o conselheiro Moises Maciel, por sua vez, destacou que as quatro irregularidades apontadas pela auditoria do TCE-MT não configuraram dolo ou dano, sendo de caráter formal e contábil, "não maculando a higidez do balanço apreciado", e optou pelo parecer favorável.