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TCE orienta gestor de São José do Xingu a equilibrar o orçamento e arrecadar mais

Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de São José do Xingu LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo da Prefeitura de São José do Xingu, exercício de 2016, sob a gestão de Raquel Campos Coelho, ex-prefeita municipal. Foi recomendado ao Poder Legislativo de São José do Xingu para que determine ao chefe do Poder Executivo que promova as medidas necessárias à execução orçamentária superavitária, seguindo as condições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal de modo a evitar o desequilíbrio das contas públicas. As recomendações constam no voto do relator das contas, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, aprovado por unanimidade pela Corte de Contas na sessão ordinária do dia 05. Também foi recomendado ao atual gestor que elabore as peças orçamentárias LOA, LDO e PPA, respeitando os ditames legais, em especial, descrevendo, de forma clara, no texto da Lei Orçamentária Anual os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos. O relator alertou ainda que devem ser adotadas medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal e para a melhoria das políticas públicas de educação e saúde. Por fim, a orientação do TCE &eac

“Corrupção gera egoísmo generalizado no país”, afirma ministro da CGU

Em evento do Dia Internacional Contra a Corrupção, hoje (7), Wagner Rosário alertou ainda sobre os desafios para maior articulação entre os órgãos. CGU apresentou balanço de ações

Crianças cidadãs marcam Dia Internacional contra a Corrupção

Evento da CGU premiou alunos e escolas vencedores do 9º Concurso de Desenho e Redação, com participação da Turma da Mônica

Frequência de advogados públicos pode ser comprovada por produtividade

Consultas Interessado principal:Câmara Municipal de Ipiranga do Norte LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "É possível a implementação de controle de cumprimento de jornada de trabalho por produtividade e padrões de desempenho para o exercício funcional dos advogados públicos". O entendimento é do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão ordinária de terça-feira (05.12) respondeu consulta feita pela Câmara Municipal de Ipiranga do Norte. O relator do Processo nº nº 29.736-4/2017 foi o conselheiro interino Luiz Henrique Lima. O Legislativo Municipal de Ipiranga do Norte questionou o órgão de controle externo nos seguintes termos: "É possível a aferição do cumprimento da jornada de trabalho de servidor efetivo ocupante de cargo de advogado público, fixada em lei, por outro mecanismo que comprove o labor prestado à Administração Pública, em detrimento do controle por meio de registro de ponto, tal como o controle de atividades por produtividade e qualidade dos serviços?" No voto, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas e acompanhado pelos demais membros do colegiado, o relator afirma que a substituição do controle de frequência por ponto pela produtividade deve observar regras, como estabelecimento de metas individuais de produtividade e observância obrigatória de prazos processuais, administrativos e judiciais; metas de qualidade de serviços; comparecimento obrigatório às dependências da administraç&at

Jornada de trabalho e salário podem ser reduzidos com anuência do servidor

Consultas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Itiquira MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "É possível à Administração Municipal promover, mediante lei em sentido estrito, a redução da jornada de trabalho já estabelecida legalmente para cargos ocupados por seus servidores efetivos, com a consequente readequação proporcional da respectiva remuneração, desde que seja oportunizada a opção expressa do servidor à nova carga horária". Essa foi a resposta do Pleno do Tribunal de Contas à consulta feita pela Prefeitura de Itiquira (Processo nº 252182/2017). Do texto final consta ainda que "A lei autorizadora da redução de jornada de trabalho deverá disciplinar as minúcias do instituto, tais como os cargos e/ou carreiras excepcionados da redução, o patamar do descenso horário, os critérios de aderência, as vedações, a forma de cálculo para nova remuneração e eventuais benefícios adicionais". O Pleno acompanhou voto do conselheiro interino relator do processo, Moises Maciel, que acolheu parecer da equipe técnica e do Ministério Público de Contas. No voto, o conselheiro destacou ser farta a legislação que trata da redução de jornada de trabalho com a respectiva adequação proporcional remuneratória. Entretanto, todas destacam a necessidade de haver opção expressa do servidor. "Isso porque, a redução de jornada de trabalho com a redução proporcional da remunera&ccedi

Pleno nega recurso e mantém penalidades a ex-gestores do Previ-Juruena

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas negou provimento aos embargos de declaração interpostos pelas ex-gestoras do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Juruena (Previ-Juruena), Elezete Rosa da Silva e Denise Aparecida Perin, e pelo ex-responsável pelo Sistema Aplic, Thiago Ferreira da Silva. Sob alegação de existência de vícios de contradição e de omissão no Acórdão 16/2017 – TP, eles pretendiam afastar as determinações contidas no julgamento das contas anuais de gestão da entidade referentes a 2014, cujo relator foi o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. O processo nº 19682/2014 referente aos embargos foi julgado em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (05.12). A relatora foi a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que votou em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas e a equipe técnica do TCE-MT.. Entre as determinações impostas às ex-gestoras e ao ex-responsável pelo Aplic no Acórdão 250/2015/SC estão a criação de cargo de contador e preenchimento de vaga por meio de concurso público; que se abstenham de manter termo de vinculação com o Consórcio Previmuni; corrijam, em 30 dias, no Sistema Aplic, as informações relativas a alíquota patronal do município de Juruena; e adotem sistemática par

TCE julga irregular prestação de contas do 11º Festival de Cururu e Siriri

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregular as contas do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – Secel/MT e a Associação Folclórica de Tangará da Serra, no valor total de R$ 275.000,00, destinados à realização do 11º Festival de Cururu e Siriri, de 12 à 22 de setembro de 2013, no município de Cuiabá. A decisão é parte do julgamento da Tomada de Contas Especial que apurou possíveis danos ao erário oriundos da execução do termo de convênio. A presidente da entidade, Joeli do Socorro Aparecida Siqueira Milhorança, foi condenada a ressarcir aos cofres públicos do Estado, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o valor de R$ 210.000,00, em razão da irregularidade na aplicação dos recursos oriundos do convênio (63/2013/SEC/MT), atualizado monetariamente na data do recolhimento, pelos índices divulgados pela Sefaz/MT, a partir de 30/12/2013, data final para a prestação de contas. Em seu voto, a relatora do processo nº 24.715-4/2015, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, explica que a Associação Folclórica de Tangará da Serra só apresentou documentos poucos dias antes do prazo estipulado e a Tomada de Contas já estava em curso. Ao analisar esses documentos, a Comissão de Tomada de Contas Especial manifestou-se pela necessidade de notificação da convenente pa

Comunicado Inspetoria de Várzea Grande

A Inspetoria do CREA do município de Várzea Grande estará fechada nesta sexta-feira (08 de dezembro) com base no decreto municipal 44/2017 de ponto facultativo.

Saúde paga prestadores de serviços com contratos vencidos há mais de 20 anos

AuditoriaSecretaria Municipal de Saúde de Cuiabá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na Secretaria de Saúde de Cuiabá constatou pagamento a seis prestadores de serviço cujos contratos com a administração pública municipal estavam vencidos, alguns há mais de 20 anos. Esse é o caso do contrato entre a SMS e o Instituto Nefrológico de Mato Grosso (Inemat), para serviços de hemodiálise e atendimento ambulatorial. O contrato foi firmado em 27 de novembro de 1995 e venceu em 27 de novembro de 1996, ou seja, há 21 anos. Desde então nunca foi aditivado, mas a instituição continuou a prestar serviços e a receber do poder público. O contrato mais recente entre os seis prestadores de serviço é com o Instituto de Medicina Nuclear, para exames de cintilografia do miocárdio, que expirou em agosto de 2010. Com a Center Médico Diagnóstico Ltda (Medclin), para fornecimento de serviços de imagens, o contrato também expirou em 2010, mas no mês de maio. Já o contrato com o Hospital Amecor, para prestação de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais, venceu em 2007. A parceria com o credor Barros e Vieira S/C Ltda, para prestação de serviços de imagens, terminou em 2005, e com o Centro de Litotripsia e Doenças da Próstata de Cuiabá, para serviços ambulatoriais, expirou em 2004. A auditoria de conformidade (Processo nº 131180/2016) teve como objeto auditar os atos de gestão do exercício de 2016, referentes a fiscalização e a conformidade dos gastos decorrentes do Programa 0

MPF denuncia Picciani, Melo e Albertassi por corrupção e outros crimes na Alerj

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) contra os deputados estaduais Jorge