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TCE recomenda planejamento adequado a licitações da SMSU de Cuiabá

Representação ExternaInteressado principal:Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá, sob gestão de José Roberto Stopa, deve planejar de forma adequada os procedimentos licitatórios de sua área de responsabilidade, observando principalmente os prazos e objetivos do certame. A determinação é do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A medida consta do julgamento do Processo nº 15.308-7/2017, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, referente a uma Representação de Natureza Externa, submetido ao colegiado da Primeira Câmara de Julgamentos do TCE-MT, em sua sessão ordinária do dia 12 de dezembro. A Representação Externa foi protocolada pela Empresa Atacadão da Construção Ltda.. Na RNE, a empresa informa supostas irregularidades nos termos do edital do Pregão Eletrônico 78/2016, cujo objeto era a aquisição de lâmpadas LED a serem instaladas no Parque das Águas, na Capital. Em síntese, a empresa expôs que participou do Pregão Eletrônico 78/2016 e, derrotada no certame, impetrou recurso administrativo. O pedido teria sido conhecido por Magda Rossi, pregoeira da Prefeitura Municipal de Cuiabá, que o remeteu à Secretaria competente. No entanto, antes do recurso ser julgado, o secretário titular da SMSU, José Roberto Stopa, determinou a revogação do certame, o que configuraria cassação de direitos da recorrente. Em fase de defesa, José Roberto Stopa informou que a revogação do Pregão

Ex-gestor da Câmara de Confresa tem recurso negado pela 1ª Câmara do TCE

Representação InternaInteressado principal:Câmara Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou provimento a recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Confresa, Cristiano Lorscheiter Rocha, contra decisão singular do conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Na decisão, o conselheiro julgou procedente Representação de Natureza Interna com aplicação de multa de 8 UPFs ao ex-gestor, responsabilizado pela não convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2015, para o cargo de controlador interno da instituição. Relator do Processo nº 154563/2017, referente ao recurso de agravo, o conselheiro Luiz Henrique Lima pontuou, mais uma vez, que o entendimento majoritário das Cortes Superiores vai de encontro às argumentações recursais, haja vista que, muito embora os candidatos classificados fora do número de vagas possuam mera expectativa de direito à nomeação, em caso de desistência do candidato melhor posicionado, como ocorreu na Câmara Municipal de Confresa, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo, garantindo-se a nomeação do próximo classificado. Quanto às argumentações de impacto nos limites de despesas com pessoal, o conselheiro afirmou que o gasto com folha de pagamento da Câmara Municipal de Confresa alcançou, no primeiro semestre de 2017, o percentual de 64,01%, estando aquém do limite de 70% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o entendimento do Tribunal de Contas (S&ua

Ex-gestora de Cotriguaçu é multada por não prestar contas ao TCE

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Cotriguaçu LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A ex-prefeita de Cotriguaçu, Rosângela Aparecida Nervis, foi multada em 78 UPFs pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso por descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT. A decisão foi anunciada pelo relator de uma representação interna em desfavor da gestora, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, na sessão ordinária da 1ª Câmara, realizada no dia 12 (Processo nº 164232/2015). A Representação de Natureza Interna, formulada pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, apurou o atraso no envio de documentos ao TCE nos exercícios de 2015 e 2016. O relator disse que os gestores têm conhecimento sobre os prazos pré estabelecidos nas regras para remessa de informações e documentos ao TCE via Sistema de Auditoria Informatizada de Contas – Aplic. "O não envio das informações prejudica o exercício do controle externo, bem como caracteriza desobediência às normativas deste Tribunal de Contas. Ressalto que a obrigatoriedade do envio de documentos possui o propósito de consagrar o princípio da transparência dos atos da Administração Pública, com previsão constitucional", lembrou Foi determinado à atual gestão que encaminhe as informações ao TCE independentemente de solicitação.

Processo seletivo da Câmara de Canabrava do Norte tem indícios de irregularidade

LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO O conselheiro interino Luiz Carlos Pereira concedeu parcialmente cautelar em Representação de Natureza Externa proposta pela controladora interna da Câmara de Canabrava do Norte, Luciene Batista da Conceição Zago. Na RNI, ela pedia cautelarmente a suspensão de todos os atos relacionados à Carta Convite nº 001/2017, promovida pela Câmara, para dessa forma obstar o pagamento e a contratação da assessora jurídica Nalva Alves de Souza. A representante apontou pelo menos dez irregularidades no procedimento licitatório, entre eles o fato de a contratada ter participado do processo (Julgamento Singular nº 896/LCP/2017). Ao analisar os autos da Representação Interna, o conselheiro verificou que Nalva Alves de Souza foi a responsável pelo parecer jurídico do processo licitatório do qual tornou-se vencedora e assim celebrou contrato de prestação de serviço com o Legislativo daquele município. Conforme o conselheiro, "a situação flagrada pela controladora apresenta-se como hipótese de plausível violação ao disposto no inciso III do artigo 9º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), que veda a participação, direta ou indireta, no procedimento licitatório, de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou, ainda, de responsável pela licitação". Outro fato apontado pela controladora interna sugere indícios de favoritismo na escolha. O conselheiro Luiz Carlos Pereira observou que, de acordo com o que foi apresentado pela representante, Nalva Alves de Souza possui aparente relação de parentesco com o vereador Nelson de Souza, membro da Mesa Diretora, na função de secretário da Câmara Municipal de Canabrava do Norte. "Nesse sentido, o documento de contratação da representada foi assinado pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara, a qual também compõe o sr. Nelson de Souza, motivo pelo qual se presume os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador com a assessora contratada". Diante dos indícios de irregulari..

Nota da Comissão Regional Eleitoral do CREA-MT sobre as eleições de amanhã (15/12)

O Sistema Confea/ CREA´s está em processo eleitoral em todo país. Em Mato Grosso estarão em disputa 04 vagas, sendo para presidente do Confea, presidente do CREA-MT, Diretor Geral e Diretor Administrativo da Mútua. De acordo com a Resolução 1021/2007 do Conselho Federal, somente estão aptos a votar os profissionais registrados no Conselho, aqueles que quitaram suas anuidades até um mês antes da eleição, ou seja, aqueles que realizaram o pagamento da mesma até o dia 15 de novembro. O total de pr..

Prazos processuais do TCE-MT estão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1257 Os prazos processuais do Tribunal de Contas de Mato Grosso ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, em harmonia com o recesso forense. A decisão consta da Portaria nº 165/2017, assinada pelo presidente do TCE-MT em substituição legal, Gonçalo Domingos de Campos Neto, e publicada na edição nº 1257 do Diário Oficial de Contas, que circulou na terça-feira (12.12). A suspensão dos prazos processuais atende a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), e está em conformidade com o Regimento Interno da instituição. Durante esse período, ficam suspensas as publicações de acórdãos, julgamentos singulares, notificações, entre outras, com exceção de medidas cautelares e de eventuais deliberações urgentes. Sendo assim, as publicações em geral e a contagem dos prazos serão retomadas no dia 22 de janeiro de 2018. Recesso no TCE Já a Portaria nº 164/2017, disponibilizada na edição anterior do DOC, altera o período de recesso na Corte de Contas. De acordo com a nova determinação, o período de recesso na instituição terá início no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará em 12 de janeiro de 2018. Inicialmente, o recesso terminaria no dia 5. Portaria nº 164/2017

Ex-gestor do COB é multado por descumprir decisão do TCU

Carlos Arthur Nuzman não definiu data para correta dissolução do Comitê Rio 2016. Tribunal quer evitar que recursos públicos sejam usados para cobrir prejuízos dessa entidade O ex-presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Carlos Arthur Nuzman, terá que pagar multa de R$ 15 mil por descumprir decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Enquanto era gestor, Nuzman deixou de providenciar a correta dissolução do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Conforme deliberação do pleno do TCU, de relatoria do ministro Augusto Nardes, na sessão do último dia 22. De acordo com o Tribunal, o estatuto da entidade previa o fim das atividades para dezembro de 2023, o que difere do Relatório sobre Estratégia de Dissolução, que determinava o término para julho de 2017. Antes, por meio do Acórdão 1.857/2015, o TCU já havia apontado a necessidade de “antecipar ou definir com fundamentos sólidos a data de encerramento do Comitê Rio-2016”, com o objetivo de reduzir riscos ..

TCE-PE divulga relatório sobre obras paralisadas em Pernambuco

O TCE-PE divulgou nesta quinta-feira (07) um relatório sobre obras paralisadas/inacabadas em Pernambuco no ano de 2016 com base em dados fornecidos pelos seus próprios jurisdicionados (Governo do Estado e Prefeituras). O diagnóstico foi apresentado pelo auditor de controle externo, Pedro Teixeira e o chefe do Núcleo de Engenharia, Ayrton Guedes Alcoforado. De acordo com o Tribunal, existiam em Pernambuco no final do ano passado 1.547 obras paralisadas/inacabadas, cujos contratos totalizam R$ 6,2 bilhões, dos quais cerca de R$ 2 bilhões já foram pagos às empresas que venceram as licitações. “O Tribunal está empenhado na retomada dessas obras, pois elas já consumiram muito dinheiro e não estão servindo à população”, declarou Ayrton Guedes. Para o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, ao realizar esse diagnóstico o Tribunal de Contas de Pernambuco prestou “notável serviço” à população, pois com base nele irá pressionar os gestores públicos a concluírem as obras sob sua responsabi..

Conselheiro do TCE-MS é aprovado com nota máxima no Doutorado em Direito

O Conselheiro Ronaldo Chadid, vice-presidente da Corte de Contas de Mato Grosso do Sul, e Diretor da Escola Superior de Controle Externo – Escoex, obteve nota máxima na apresentação e defesa de sua tese de doutorado, cuja banca foi realizada no dia 02 de dezembro, na Faculdade Autônoma de Direito, Fadisp, em São Paulo com o seguinte tema: “A Função Social do Tribunal de Contas Brasileiro e sua Atuação na Eficiência das Políticas Públicas”. Para o Doutor em Direito, Conselheiro Ronaldo Chadid, o conhecimento é patrimônio mais valioso do ser humano; estudar não ocupa espaço e pode se tornar uma paixão. “Militei muito tempo na área acadêmica e essa busca pelo conhecimento me acompan ha há tempos, tanto que me dediquei arduamente nesse doutorado. Não pretendo parar e já almejo para o próximo ano participar de uma seleção em pós-doutorado em Portugal, que pode ser em Lisboa ou Coimbra. Agora vou descansar um pouco, afinal foi uma jornada de quatro anos ininterruptos, que encerrei sábado pa..

Construção de caminhos para a educação

Cezar Miola* Quase 4 mil quilômetros separam Domingos Mourão, no Piauí, de Araricá, no Rio Grande do Sul. O primeiro município tem raízes na colonização portuguesa; o segundo é fruto da imigração alemã. Apesar das diferenças culturais, políticas e econômicas, essas duas localidades tão distantes no mapa brasileiro estão próximas por já terem universalizado o acesso à pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos. O que guia os esforços das duas administrações nessa direção é a meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE). A elaboração e aprovação de versões municipais desse documento representam um avanço significativo, sobretudo se considerarmos a baixa aderência ao PNE anterior (2004-2014). O Plano Nacional reúne 20 metas e 254 estratégias voltadas a garantir uma aprendizagem básica de qualidade, universalizar o ensino obrigatório, dar atenção à diversidade, valorizar os profissionais da área e ampliar o acesso ao ensino superior público. Se a elaboração dos planos é um avan..