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CGU reverte 2,5 mil negativas de acesso e garante entrega de informações públicas
Órgão ultrapassou, em novembro de 2017, marca de oito mil recursos julgados no Governo Federal
O engenheiro Samuel Julien fala sobre a profissão e atuação no mercado de trabalho
O engenheiro de telecomunicações Samuel Shockness Julien, de 56 anos, nasceu em Porto Velho-RO. Atualmente desenvolve seu trabalho na área de radiodifusão em vários municípios de Mato Grosso. O profissional além do trabalho, adora ouvir música, ir ao cinema e praticar esportes. 1- Onde e quando se formou e, por que escolheu o curso de Engenharia de Telecomunicações? Eu me formei na Faculdades Reunidas Nuno Lisboa, na cidade do Rio de Janeiro, no mês de julho/1987. Optei pelo curso de Telecomuni..
Gestor de Nova Marilândia tem 60 dias para implementar controle de combustíveis
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Nova Marilândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso Representação Interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria em desfavor do ex-prefeito de Nova Marilândia, Wener Klesley dos Santos, por falta de controle dos gastos com combustíves. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, deixou de aplicar multa ao ex-gestor e fez várias determinações à atual gestão. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta sexta-feira, 15. "O controle de combustível, como qualquer outra fruição de bens pela administração pública, deve existir e ser eficaz. A deficiência na gestão compromete a continuidade das atividades públicas e prejudica a sociedade, que é a razão de existir da administração pública. Em verdade, a sociedade espera da administração o melhor atendimento de suas demandas coletivas, pelo uso eficiente de recursos e transparência dos atos administrativos", comentou o relator em seu voto. Lembrou ainda que a Constituição Federal de 1988 traz essas obrigações bem nitidamente quando afirma em seu artigo 37 que a administração pública "obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Foi determinado à atual gestão que implemente o controle de combustíveis, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de 05 UPFs por descumprimento de d
Pleno do TCE reforma decisão sobre Tomada de Contas Ordinária
Tomada de ContasInteressado principal:Fundação Assistêncial de Chapada dos Guimarães MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Acolhido pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recurso ordinário interposto pelos ex-gestores da Prefeitura de Chapada dos Guimarães, Paulo Eloy de Amorim e Jane Lúcia Jabra Anffe, com objetivo de reformar o julgamento da Tomada de Contas Ordinária realizada com o objetivo de apurar irregularidades na Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães. Após a apresentação de documentos da defesa, o relator, conselheiro interino Moises Maciel, julgou regular a Tomada de Contas Ordinária, excluindo a determinação de restituição de valores aos cofres públicos, e também, a multa aplicada. O julgamento ocorreu em sessão extraordinária do colegiado, no dia 15. "Verifico que durante a instrução de Tomada de Contas Ordinária, a comissão responsável pela apuração dos fatos não apontou o nexo causal e a culpa dos ex-gestores em relação aos pagamentos intempestivos das contribuições previdenciárias. Pois, conforme relato da própria auditoria técnica, não foi possível ter acesso às guias de recolhimento previdenciários devido a extinção da Fundação Assistencial de Chapada dos Guimarães. E, ainda, os valores à titulo de juros e multas foram levantados com base na planilha elabora e fornecida pela Prefeitura do Município de Chapada dos Guimarães", explicou o relator. Assim, conforme decisão do recurso
Recursos da Taxa de Iluminação não podem custear enfeites luminosos natalinos
ConsultasInteressado principal:Prefeitura Municipal de Juara ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em resposta à consulta formulada pela prefeita de Juara, Luciane Borba Azoia Bezerra, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu resolução de consulta em que esclarece não ser possível aos gestores municipais aplicar recursos da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (Cosip) no pagamento de despesas relativas à iluminação decorativa do período natalino. O processo de consulta nº 28.668-0/2017, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi analisado pelo Pleno na sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (15.12). Na consulta, a prefeita indaga ao Tribunal de Contas sobre a possibilidade de utilização de recursos da Cosip "no custeio de despesas natalinas destinado a iluminar vias, praças, passarelas, jardins, abrigos de usuários de transporte coletivo e logradouros, bem como quaisquer outros bens públicos de uso comum e livre acesso, inclusive a iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosas e obras de arte de valor histórico, cultural ou ambiental, localizadas em áreas públicas, assim como de atividades acessórias de instalação, operação, manutenção, remodelação, modernização, eficientização e expansão da rede de iluminação pública, serviços correlatos e despesas havidas para consecução do objetivo." Em seu voto, após apurado estudo dos aspectos legais da questã
Tribunal de Contas acolhe recurso e exclui multas aplicadas a ex-pregoeira
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, foram excluídas as multas aplicadas à ex-pregoeira da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Jéssica Regina Wohlemberg. A medida se deu no julgamento do Recurso Oridinário (Processo nº 17.108-5/2016), impetrado pela ex-pregoeira contra o nº Acórdão 24/2017-SC. O recurso, relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel, foi analisado pelo colegiado do TCE em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (15.12). O acórdão atacado julgou procedente Representação de Natureza Interna formalizada pela 4ª Relatoria da Corte de Contas, determinando a aplicação de multas no valor total de 12 UPFs/MT e estabeleceu medidas legais, em razão de irregularidades no Pregão Presencial 095/2016. Em suas razões, a recorrente alegou que as irregularidades que ensejaram a penalização não seriam de sua responsabilidade. Após analisar o inteiro teor dos autos, o conselheiro interino Moises Maciel constatou que, de fato, não competia à então pregoeira municipal a elaboração do Termo de Referência contendo especificações excessivas, irrelevantes e desnecessárias, que restringiram a competição do certame licitatório, com a inclusão da marca do produto a ser licitado, bem como da exigência das certificações ISO 9001 e ISO 14001 para os produtos objeto da concorrência públic
Gestor de General Carneiro deve melhorar qualidade da saúde, educação e gestão
Contas Anuais de Governo MuncipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de General Carneiro JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O atual gestor da Prefeitura de General Carneiro terá que adotar uma série de medidas a fim de melhorar os índices de qualidade nas políticas de saúde e educação, bem como melhorar a qualidade do planejamento e da gestão e dar total transparência e acesso às contas públicas, colocando-as à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração. Estas são algumas recomendações constantes no voto do conselheiro interino João Batista de Camargo, relator das contas anuais de governo da Prefeitura de General Carneiro, exercício de 2016, sob responsabilidade da prefeita Magali Amorim Vilela de Moraes. As referidas contas receberam parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara Municipal, durante sessão ordinária do Pleno de terça-feira (12.12), em que foi julgado o processo nº 7.801-8/2016. A auditoria das contas foi realizada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria da Corte de Contas que, em seu relatório, indicou a presença de sete irregularidades nascontas anuais de governo do município, sendo três de natureza gravíssima e quatro de natureza grave. Entre as irregularidades constam a destinação e vinculação dos recursos orçamentários em desconformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LTF); falta de transparência e de acesso às contas públicas do municí
TCE declara regularidade de concurso público em Mirassol D’Oeste
Representação InternaInteressado principal:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O concurso público realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste, sob a responsabilidade de Moacyr da Matta, foi declarado regular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é da 2ª Câmara, que se reuniu no dia 13 de dezembro. Na sessão foi julgado o processo nº 223840/2016, que trata de uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, com pedido de medida cautelar, em face de supostas irregularidades na realização do Concurso Público nº 001/2016, ocorrido dentro do prazo de 180 dias que antecedem o final do mandato eleitoral. Na ocasião, a medida cautelar foi concedida, por meio da Decisão Singular nº 1044/MM/2016, homologada pelo Acórdão nº 07/2017-TP, que determinou que apenas fossem realizadas as provas previstas para o dia 18/12/16 e suspendidos os atos subsequentes, dando plena ciência aos candidatos do teor da decisão. No julgamento de mérito, no entanto, após analisar o inteiro teor dos autos e confrontar com a defesa apresentada pelo gestor, o conselheiro interino Moises Maciel, relator do processo, considerou que não houve conduta irregular do diretor da Saemi, Moacyr da Matta, e dessa forma ele não poderia ser responsabilizado. O entendimento foi seguido pela unanimidade dos demais integrantes da 2ª Câmara.
Atricon publica revista com balanço de quatro anos de gestão
A pouco mais de um mês para o final da gestão do presidente Valdecir Pascoal, a Atricon publicou uma revista com um balanço das principais ações e projetos dos dois biênios (2014-2015 e 2016-2017) em que o conselheiro do TCE-PE esteve à frente da entidade. A publicação já está disponível no site da Atricon. A revista traz matérias, entre outros pontos, sobre a PEC 22/2017, sugerida pela Atricon para reformar o sistema de controle externo; a pesquisa inédita realizada em parceria com CNI, Ibope e Audicon, que aferiu o conhecimento e a avaliação da população sobre os Tribunais de Contas; a atuação da Atricon nos poderes Legislativo e Judiciário; e a nova aplicação do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC). Em entrevista publicada na revista, Valdecir Pascoal afirmou que, nos últimos quatro anos, “a Atricon rumou célere para ampliar seu escopo de atuação, aprimorando e incorporando ações voltadas ao fortalecimento institucional dos Tribunais de Contas” e que a e..
Santo Antônio do Leverger deve reduzir gastos com pessoal
Contas Anuais de Governo MuncipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leverger ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A atual gestão do município de Santo Antônio do Leverger deve tomar todas as providências para reduzir as despesas com pessoal abaixo do limite de 54%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. A recomendação foi feita pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso ao emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do exercício de 2016, gestão de Valdir Pereira de Castro Filho. O voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, foi acompanhado por unanimidade na sessão extraordinária de terça-feira (15). Exceto quanto ao limite de despesa total com pessoal, os limites constitucionais foram cumpridos, mas foram identificadas falhas nas políticas públicas de saúde e educação do município de Santo Antônio. Assim, o relator recomendou ao Poder Legislativo que determine ao Poder Executivo a adoção de medidas eficazes, a fim de aperfeiçoar o planejamento e a execução de políticas públicas na área da educação e saúde, especialmente com relação aos seguintes indicadores: Taxa de Cobertura Potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos), que se encontra pior que a média nacional; e, na saúde, quanto à Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce, entre outros. Já com relação ao Índice de Gestão Fiscal, o relator salientou que o IGFM Geral no exercício de 2016 totalizou 0,52, o que demonstra que ele alcançou