TCE-MT

Sessão ordinária do Pleno do TCE será realizada, excepcionalmente, na quarta, 20

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso realiza a sessão ordinária desta semana, excepcionalmente, na quarta-feira (20 de junho), a partir das 8h30. Na pauta de julgamentos constam 18 processos, entre Representações de Natureza Externa e Interna, Tomadas de Contas, homologação de Medidas Cautelares, Auditorias de Conformidade, Contas Anuais de Gestão, Pedidos de Rescisão, Recursos Ordinários, Embargos de Declaração e Recursos de Agravo. Entre os processos mais relevantes está o retorno à pauta da Representação de Natureza Externa que apura supostas irregularidades cometidas na obra de construção do estacionamento do teatro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Processo nº 237981/2015). Relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, o processo teve o julgamento adiado para esta semana em razão de um pedido de vista feito pelo conselheiro interino Moises Maciel. Também aguarda pedido de vista do conselheiro interino Moises Maciel a Auditoria de Conformidade que tem por finalidade fiscalizar a folha de pagamento da Câmara Municipal de Várzea Grande. O relator do Processo nº 105783/2016, que está na pauta da sessão desta quarta-feira, é o conselheiro interino João Batista Camargo. Outro assunto de destaque é a proposta de homologação da medida cautelar que suspendeu o processo licitatório da Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) – RDCI nº 01/2017. A licitação tinha por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalações de kits para transposição de obstáculos para estabelecimento de acesso em vários municípios de MT. A medida cautelar foi concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora das contas de gestão da Sinfra. A cautelar foi concedida em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT, que detectou irregularidades graves no certame, cujo valor final estimado era de R$ 202.352.323,62. A sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Cont..

Pleno arquiva sete processos após municípios desistirem de usar amianto em obras públicas

Levantamento Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto AraguaiaPrefeitura Municipal de ClaúdiaPrefeitura Municipal de ItaúbaPrefeitura Municipal de ItiquiraPrefeitura Municipal de MarcelândiaPrefeitura Municipal de MatupáPrefeitura Municipal de Araguaiana MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 321834/2017 INTEIRO TEOR Nº 308528/2017 INTEIRO TEOR Nº 310093/2017 INTEIRO TEOR Nº 310077/2017 INTEIRO TEOR Nº 318353/2017 INTEIRO TEOR Nº 318345/2017 INTEIRO TEOR Nº 308285/2017

Servidor comissionado pode chefiar equipe de controladores internos

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não caracteriza irregularidade a nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de controlador interno do município, havendo permissivo de legislação local e quadro próprio de servidores na carreira de auditor interno. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande, sob a responsabilidade da prefeita Lucimar Sacre de Campos (Processo nº 186597/2017). Em divergência com a equipe técnica e com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, argumentou que Várzea Grande implantou o seu sistema de controle interno por meio da Lei nº 3.424/2008, com a criação da Secretaria Municipal de Controle Interno, estabelecendo que o cargo de secretário de Controle Interno é exercido a título de função de confiança a ser ocupado, preferencialmente, por servidor titular de cargo de provimento efetivo. Em seguida, o município promulgou a Lei Complementar nº 4.238/2017, criando a estrutura da carreira de auditor municipal de controle interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município, composta por 10 cargos efetivos. "Neste contexto, entendo que as nomeações promovidas pela gestora não configuram irregularidade, tendo em vista que há permissivo na lei municipal para tal

TCE aprecia na segunda-feira (18/6) contas de 2017 do governador Pedro Taques

Detalhes do Processo RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO BATISTA CAMARGO PROCESSO Nº 81710 / 2018 Assunto: Contas Anuais de Governo Estadual Interessado: Governo do Estado de Mato Grosso Resumo: Contas Anuais de Governo (exercício 2017) O Tribunal de Contas de Mato Grosso agendou para a próxima segunda-feira, 18/6, a partir de 15h, a sessão extraordinária para apreciar e emitir parecer prévio circunstanciado sobre as contas anuais, referentes ao exercício de 2017, do governador do Estado, Pedro Taques. O parecer prévio circunstanciado a ser votado pelo Tribunal Pleno instrui julgamento final das contas anuais do governo estadual, de competência privativa da Assembleia Legislativa. Nesse tipo de processo, a manifestação do Tribunal de Contas ocorre por parecer prévio favorável à aprovação ou por parecer prévio contrário à aprovação. O relatório e o voto do processo das contas anuais de 2017 do governador Pedro Taques estão sob a responsabilidade do conselheiro interino João Batista de Camargo. A fase de instrução processual foi realizada por equipe de auditores da 4ª Secretaria de Controle Externo. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Getúlio Velasco, assina o parecer ministerial presente no processo. A sessão do TCE-MT é um ato público podendo ser acompanhada presencialmente no Plenário de Julgamento, na sede do Tribunal, localizado no Centro Político Administrativo. Também pode ser acompanhada em transmissão ao vivo pela página do TCE, endereço www.tce.mt.gov.br.

Consciência Cidadã estará em Querência no dia 20 de junho

PROGRAMAÇÃO VEJA AQUI A PROGRAMAÇÃO O Programa Consciência Cidadã, promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, estará em Querência no dia 20 de junho, quarta-feira, para debater, com todos os setores da sociedade, a participação popular nas decisões do Poder Executivo e na fiscalização dos gastos públicos. O evento também incentiva que todos se mobilizem em prol de uma democracia participativa. Estarão presentes conselheiros de políticas públicas do município, jovens, idosos, representantes da indústria, comércio e serviços, professores ,lideranças indígenas, vereadores e servidores municipais. Inicialmente, os participantes receberão orientações da secretária de Articulação Institucional e Desenvolvimento da Cidadania, Cassyra Vuolo, sobre as diversas ferramentas que o TCE disponibiliza para o controle social. O vice-presidente do Tribunal de Contas, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, irá mostrar as dimensões da fiscalização feita pelos Tribunais de Contas, a importância das denúncias feitas à Ouvidoria do TCE e a atuação do controle externo em parceria com o controle social (conselhos municipais e cidadãos), o que proporciona uma baixa significativa no número de irregularidades nas contas municipais e maior eficiência nos serviços públicos. A equipe de coordenação do Consciência Cidadã, liderada pela secretária de Articulação Institucional do TCE, Cassyra Vuolo, mobiliza a população local através de mais de 50 reuniões no município, entre entidades, associações, gestores públicos, sindicatos, e demais grupos de classe de Querência. "É importante que toda a comunidade participe adquirindo informações e conhecendo as diversas ferramentas que são oferecidas pelo TCE para que cada cidadão possa acessar dados dos órgãos públicos e fazer denúncias", orienta Cassyra. Participam também dos debates o juiz de Direito da Comarca de Querência, representante do Ministério Público Estadual e o procurador de Contas, Gustavo Deschamps. O evento começa às 18h30 hor..

TCEstudantil recebe alunos do ensino médio da Escola Estadual Professora Clênia Rosalina

Estudantes do ensino médio integral da Escola Estadual Professora Clênia Rosalina de Souza, do bairro Itamarati, em Cuiabá, participaram do TCEstudantil e visitaram na manhã desta terça-feira (12/6) o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Durante a visita, os alunos puderam conhecer de perto como a instituição de controle externo funciona, fiscaliza e orienta os agentes responsáveis pelos recursos públicos nos Municípios e no Estado. O grupo, formado por cerca de 90 alunos do 1º ao 3º ano, cumpriram a programação que incluiu, além de conhecer as dependências do Tribunal, acompanhar parte da sessão ordinária de julgamentos do Pleno, palestras no Espaço Cultural Liu Arruda e uma sessão de diálogo com o TCE. Em sua primeira visita ao TCE-MT, o estudante Matheus Luz Vasconcelos, disse ter ficado satisfeito em poder conhecer e entender melhor o trabalho do Tribunal de Contas, bem como as ferramentas que permitem aos cidadãos participarem da fiscalização dos gastos públicos. "Essa visita ao TCE me ajudou a entender melhor como posso contribuir para que os recursos públicos sejam melhor aplicados pelos governantes e isso será muito útil para minha cidadania e para a minha comunidade", afirmou o jovem. "Essa visita ao TCE me ajudou a entender melhor como posso contribuir para que os recursos públicos sejam melhor aplicados pelos governantes e isso será muito útil para minha cidadania e para a minha comunidade"Matheus Luz Vasconcelos, estudante Evely Rinaldi, estudante Para a aluna Evelyn Rinaldi, conhecer o TCE foi uma experiência enriquecedora. A jovem afirmou que não conhecia praticamente nada sobre a atuação do Tribunal e suas atribuições. "Eu não tinha noção sobre a importância do TCE. O Tribunal faz um trabalho bem interessante. É legal a gente saber que, como cidadãos, também podemos ajudar na fiscalização do dinheiro dos impostos que pagamos", destacou. O TCEstudantil integra o rol de programas desenvolvidos pela Secretaria de Articulação Institucional e De..

Professora da rede estadual é multada em 6 UPFs por acúmulo ilegal de cargos

Representação InternaInteresado Principal:Prefeitura Municipal de Confresa LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Uma professora da rede estadual de Educação de Mato Grosso foi multada em 6 UPFs por acúmulo ilegal de cargos. Por dois anos, de abril de 2013 a abril de 2015, Deuzira Batista dos Santos atuou como professora e, ao mesmo tempo, como chefe de Departamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social na Prefeitura Municipal de Confresa. Além da multa, o Pleno do Tribunal de Contas determinou, na sessão ordinária desta terça-feira (12/06), que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura de Confresa instaurem, em 15 dias, sindicância para apurar possível descumprimento da carga horária pela servidora, encaminhando o resultado ao TCE-MT. A decisão é resultado do julgamento de Representação de Natureza Interna proposta contra a servidora (Processo nº 83224/2015). Tanto Deuzira Batista dos Santos quanto o ex-prefeito de Confresa, Gaspar Domingos Lazari, foram citados nos autos, mas optaram por não se manifestar, tendo sido julgados à revelia. O relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, observou que, ao acumular os cargos públicos, Deuzira Batista dos Santos contrariou a Constituição, pois nos dois cargos, a jornada de trabalho da servidora somava 70 horas, ultrapassando o limite constitucional de 60 horas. "O acúmulo de cargos públicos está disciplinado no art. 37, XVI, da Constituição Federal: Fica clara a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários", reforçou o conselheiro. No entendimento do relator, a excessiva carga horária pode indicar a ocorrência de prejuízo na prestação dos serviços executados por Deuzira Batista dos Santos, o que justifica a necessidade de apuração pelos entes envolvidos. O voto do relator foi seguido po

Prefeita de Várzea Grande é orientada a enviar documentos obrigatórios

Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA O JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, que encaminhe ao TCE as informações e documentos referentes às prestações de contas dentro do prazo determinado. O alerta foi feito pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima ao relatar representação de natureza interna movida em desfavor da gestora por descumprimento de prazo para envio de prestação de contas. O processo nº 374075/2017 foi julgado na sessão plenária de terça-feira (12/06). A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, com a finalidade de apurar o atraso no envio de documentos relacionados a 10 processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura de Várzea Grande no ano de 2016. Todos os documentos foram encaminhados com prazos em atraso, o que prejudica o acompanhamento simultâneo do TCE e caracteriza irregularidade grave. O conselheiro relator deu conhecimento à representação interna e a julgou procedente, recomendando à gestora que fique atenta aos prazos estabelecidos pelo TCE.

Ex-gestor do Fundo de Previdência de Peixoto deve devolver R$ 200 mil

Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Municipais de Peixoto de Azevedo LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA O JULGAMENTO Gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Peixoto de Azevedo (Previpaz) entre 2007 e 2008, Amélio Paulino foi condenado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso a restituir R$ 198.836,37 aos cofres do fundo, no prazo de 60 dias. Na sessão ordinária de terça-feira (12/06), o Pleno determinou que o pagamento deve ser feito de forma solidária pela Euro DTVM SA; seus administradores, João Luiz Ferreira Carneiro e Jorge Luiz Gomes Chrispim; seu controlador, Sérgio de Moura Soeiro; além da Quality Consultoria e Assessoria e seus sócios-proprietários, Elson Jacinto da Silva e Rosângela Moura Silva. O motivo foi a participação de todos na aquisição de títulos públicos com preços excessivos, acima dos valores médios praticados no mercado. O Pleno do TCE-MT também aplicou multa de 10% a cada um dos envolvidos sobre o valor do dano causado. Determinou ainda à atual gestão do Fundo Previdenciário que observe as normas estabelecidas para a aplicação dos recursos previdenciários. Em razão de negligência, o colegiado sancionou o ex-gestor do Previpaz com a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. O prejuízo do Previpaz foi constatado em Representação de Natureza Interna (Processo nº 58173/2015), relatada pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Segundo o relator, a participação das empresas na negociação que causou prejuízo ao fundo ficou comprovada nos autos. No caso da Quality, por ter indicado ao RPPS

Servidor comissionado pode chefiar equipe de controladores internos efetivos

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Não caracteriza irregularidade a nomeação de servidor exclusivamente comissionado para o cargo de controlador interno do município, havendo permissivo de legislação local e quadro próprio de servidores na carreira de auditor interno. Diante desse entendimento, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo da Primeira Relatoria em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande, sob a responsabilidade da prefeita Lucimar Sacre de Campos (Processo nº 186597/2017). Em divergência com a equipe técnica e com parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator do processo, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, argumentou que Várzea Grande implantou o seu sistema de controle interno por meio da Lei nº 3.424/2008, com a criação da Secretaria Municipal de Controle Interno, estabelecendo que o cargo de secretário de Controle Interno é exercido a título de função de confiança a ser ocupado, preferencialmente, por servidor titular de cargo de provimento efetivo. Em seguida, o município promulgou a Lei Complementar nº 4.238/2017, criando a estrutura da carreira de auditor municipal de controle interno, com lotação na Controladoria-Geral do Município, composta por 10 cargos efetivos. "Neste contexto, entendo que as nomeações promovidas pela gestora não configuram irregularidade, tendo em vista que há permissivo na lei municipal para tal