TCE-MT

TCE determina exoneração de nora de vereador da Câmara de Nova Nazaré

Moises Maciel, conselheiro interno relator do processo Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1393 (RI nº 87971/2018 (página 9) Em julgamento singular, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou ao presidente da Câmara de Nova Nazaré, Reginaldo Martins Del Colle, que exonere do cargo de tesoureira a servidora Paula Cristina Lopes da Silva, nora do vereador Moises André da Silva. A prática de nepotismo foi verificada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, que por meio de uma Representação de Natureza Interna nº 87971/2018, solicitou do relator a exoneração imediata da servidora, sob pena de restituição aos cofres públicos. Também foi determinado ao gestor que providencie a realização de concurso público para preenchimento do cargo no prazo de 240 dias. Nepotismo é a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No caso da Câmara de Nova Nazaré, o presidente alegou em sua defesa que a nomeação de Paula Cristina Lopes se deu em razão de a mesma ser qualificada para o cargo de tesoureira da Câmara Municipal, sendo que há deficiência de mão de obra qualificada no município. Ele ainda argumentou não haver influência política no ato da nomeação. No entanto, a Secex concluiu pela permanência da irregularidade apontada, e determinação legal para que cesse o nepotismo e faça provimento legal do preenchimento do cargo. O conselheiro Moises Maciel determinou ainda que a cada 60 dias a Câmara de Nova Nazaré informe ao TCE o andamento das medidas para realização do certame, respeitados os limites de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser comprovado ao Tribunal de Contas o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de 3 UPFs.

Plenário Virtual do TCE-MT julgou 1.550 processos em cinco meses

ACESSO FÁCIL PLENÁRIO VIRTUAL CLIQUE PARA ACOMPANHAR Entre fevereiro e junho deste ano, o Tribunal de Contas de Mato Grosso realizou 15 sessões do Plenário Virtual, em que foram julgados 1.550 processos, a maioria deles relativa a benefícios previdenciários e homologação de julgamento singular para constituição de título executivo, no caso de não pagamento de multas e glosas. As sessões do Plenário Virtual começam na segunda-feira e prosseguem até sexta-feira. Desde o dia 22 de junho, em função dos jogos do Brasil na Copa 2018, as sessões estão abrindo e fechando às segundas-feiras. Instalado em 2012, o Plenário Virtual do TCE-MT é uma das mais inovadoras iniciativas operacionais e tecnológicas já implantadas na Corte de Contas. Ele é fundamental para dar agilidade ao fluxo de processos e para a redução dos estoques, principalmente, daqueles de caráter homologatório e de atos administrativos na área de recursos humanos pelos entes jurisdicionados no Estado e Municípios. Tramitação de processos Como funciona o Plenário Virtual Infográfico Secretaria-Geral do Tribunal Pleno, Lígia Gahyva Abdallah O ambiente virtual tem características avançadas como a nova organização da pauta de julgamentos. É possível colocar em pauta processos em bloco, assim como já acontece na sessão presencial. No caso do Plenário Virtual, podem passar pela votação em bloco processos de aposentarias e representações, desde que atendam aos critérios previstos no Regimento Interno do TCE-MT. Assim, os blocos devem ser compostos por processos de um mesmo relator, cujo teor seja semelhante e tenha harmonia de entendimento entre parecer do Ministério Público de Contas, parecer da equipe técnica e voto do relator. O Plenário Virtual é coordenado pela Secretaria-Geral do Tribunal Pleno. A secretária, Lígia Gahyva Abdallah, lembra que os processo

Expediente do TCE-MT na sexta-feira será das 8h às 12h

Em razão do jogo Brasil x Bélgica pelas quartas de final da Copa do Mundo da Fifa 2018, o expediente do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sexta-feira (06/07) será das 8h às 12h. A decisão consta da Portaria nº 105/2018, assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e publicada no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (03/07). Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1390 A mesma portaria prorroga para o primeiro dia útil subsequente o prazo processual que vencer no dia 6 de julho. Além de estabelecer o planejamento das atividades do Tribunal de Contas no mês, a portaria tem como objetivo evitar prejuízo aos fiscalizados.

Tribunal de Contas terá ponto facultativo na segunda-feira (02/07)

O Tribunal de Contas de Mato Grosso decretou ponto facultativo nesta segunda-feira (02/07), em razão do jogo Brasil e México pela Copa do Mundo. A seleção brasileira enfrentará o time mexicano nas oitavas de final às 10 horas (horário de Mato Grosso), 11h de Brasília. Em razão do ponto facultativo e a fim de evitar prejuízo aos fiscalizados, os prazos processuais que venciam no dia 2 foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no caso terça-feira (03/07). A Portaria nº 103/2018 que traz a decretação do ponto facultativo consta da edição nº 1388 do Diário Oficial de Contas (DOC), disponibilizado nesta quinta-feira (28/06). o documento é assinado pelo presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.

10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos traz atualizações legais

Informações técnicas Consolidação de Entendimentos Técnicos 10ª ediçãoFormato : 21 x 29,7cmEditora : PubloiContasISBN : 978-85-98587-94-3Ano : 2018Paginas : 240BAIXAR PDF O Tribunal de Contas de Mato Grosso considera ilegal instituir verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares porque tais despesas devem ser submetidas ao processo regular de aquisição. O entendimento sobre o tema pode ser encontrado na 10ª Edição da Consolidação de Entendimentos Técnicos - Decisões em Consulta, Súmulas e Prejulgados. Trata-se da principal publicação orientativa do TCE que conta com mais de 133 mil acessos pelo espaço da PubliContas. A Consolidação tem como base as publicações do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso e do Diário Oficial de Contas do TCE-MT do período de janeiro de 2001 a janeiro de 2018. Ou seja, são 17 anos de jurisprudência com atualizações anuais cujos objetivos são acrescentar entendimentos inéditos e alterar aqueles defasados de acordo com novas leis e jurisprudências do TCU e STF, por exemplo. Entre as novidades destaca-se resolução de consulta do ano 2017 a qual esclarece a ilegalidade no uso da verba indenizatória para custear manutenção de gabinetes de parlamentares. De acordo com o auditor público externo Natel Laudo Silva, responsável pela elaboração da 10ª Edição, "a atualização da Consolidação decorre, principalmente, da aprovação de novos julgados, incluindo novas decisões em consulta, súmulas e prejulgados, mas também do reexame de entendimentos técnicos até então vigentes" o que leva à necessidade de alteração diante da revogação das decisões anteriores. Para o auditor do TCE outro tema importante incluído no livro digital assevera que as leis tributárias devem aplicar o princípio constitucional da igualdade dando o mesmo tratamento jurídico aos contribuintes que se encontram em situações idênticas. Além de novos temas, os membros do TCE ainda aprovaram resoluções de consulta com novos entendimentos a assuntos que já f..

Suspenso concurso público da Prefeitura de Mirassol D´Oeste

DETALHES DO PROCESSO Relator: LUIZ HENRIQUE MORAES DE LIMA Procedente: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Interessado principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL DOESTE Assunto:REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA)PROCESSO Nº 158160/2018 Medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima determina à Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste que suspenda, imediatamente, a realização do concurso público (Edital nº 001/2018) para formação de cadastro de reserva e preenchimento de cargos de nível superior, médio e fundamental. A suspensão foi solicitada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em razão do edital conter irregularidades quanto à previsão de provas de título e exigências sem previsão legal. O prefeito do município, Euclides da Silva Paixão, foi notificado pelo TCE para se abster de praticar qualquer ato que dê prosseguimento ao certame ou qualquer modificação em publicações relativas ao edital até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da questão. O julgamento singular nº 477/LHL/2018 foi publicado na edição nº 1388 do Diário Oficial de Contas (DOC) publicado no dia 28/06. A Secex Atos de Pessoal e RPPS destacou falhas no edital do concurso quanto à inexistência de previsão de provas de título para cargos de nível superior e também a ausência no certame de leis municipais que regulamentam os cargos previstos. Consta ainda da representação interna movida pela Secex a exigência ilegal da apresentação de títulos no ato de inscrição do concurso e a previsão de exames médicos sem amparo legal. Conforme o Edital do Concurso Público nº 001/2018, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, no dia 27 de fevereiro de 2018, o cadastro de reserva deverá atender ao preenchimento de 22 cargos de nível superior, entre eles: professor, médico, auditores públicos internos, contador, engenheiro civil, psicólogo, fiscal de tributos, entre outros. Para nível méd..

Violação do limite de gastos com pessoal tem gerado crises na gestão pública

As vedações na legislação fiscal e as medidas necessárias para que as finanças públicas se mantenham equilibradas foram abordadas pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Joseph Mourão de Oliveira, em sua palestra técnica por Ensino a Distância realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, na tarde desta quinta-feira, dia 28/06. Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco da Universidade de São Paulo (USP), Licurgo lembrou que a crise econômica que vive o país se deve à forma como os recursos são geridos por isso a necessidade de que os gestores fiquem mais atentos. Conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Joseph Mourão de Oliveira "Empréstimos públicos que, muitas vezes, são contraídos para custear despesas correntes e são vedados pela legislação. Esses são pontos fundamentais para que as finanças públicas estejam em melhor situação" Com relação aos gastos públicos, o conselheiro substituto ressaltou as despesas de pessoal e seus limites definidos pela Lei de Responsabilidade Social ( LRF). "Sem dúvida nenhuma é o item que mais consome recursos, por isso a necessidade de controle", disse. Outro ponto abordado em sua palestra tratou das operações de crédito, sendo "empréstimos públicos que, muitas vezes, são contraídos para custear despesas correntes e são vedados pela legislação. Esses são pontos fundamentais para que as finanças públicas estejam em melhor situação", explicou. Membro da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), Licurgo lembrou que embora a Lei de Responsabilidade Fiscal tenha 18 anos, "suas regras, infelizmente, não foram acompanhadas de perto pelos órgãos de controle, em especial pelos Tribunais de Contas de todo o Brasil. O que é muito ruim. Os efeitos de uma gestão fiscal irresponsável a gente vivencia em momentos como esse que estamos passando no país. Pod..

Processo seletivo da SMASDH é anulado e Prefeitura deve realizar concurso público

JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTERESSADO PRINCIPAL:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO DE CUIABÁ ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO (NATUREZA INTERNA) REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA n°162108/2018 O Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratos temporários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Cuiabá (SMASDH) nº 001/2018 foi anulado por decisão da conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão está disponibilizada no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (28/06). Além da anulação do certame, a conselheira determinou ao gestor da SMASDH, Wilton Coelho Pereira, que cumpra o cronograma do concurso público para preenchimento das vagas proposto pela própria Prefeitura, previsto para maio de 2019; prorrogue os contratos temporários vigentes até a posse dos concursados; e que dê publicidade à nulidade do processo seletivo, para que os inscritos possam solicitar a restituição do valor da inscrição. O processo seletivo para preenchimento de 560 vagas temporárias da SMASDH já estava suspenso por medida cautelar concedida em maio pela conselheira interina em Representação de Natureza Interna (Processo nº 162108/2018), por violar a Constituição Federal, já que a investidura em cargo público deve ocorrer por meio de concurso público. A decisão singular foi homologada pelo Tribunal Pleno. Ao se defender da irregularidade, o gestor apresentou um cronograma de ações para a realização do concurso público em maio de 2019. A conselheira acolheu a proposta, mas estabeleceu multa de 10 UPFs ao gestor para cada mês de atraso no cronograma, além de determinar à Secex de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT que acompanhe as várias etapas do certame. A fim de garantir a continuidade dos atendimentos assistenciais à sociedade, Jaqueline Jacobsen autorizou a SMASDH a realizar processo seletivo, antes da posse dos aprovados, somente para p..

Membros do TCE e MPC conhecem repercussão eleitoral dos vetos da LRF

Os membros do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas participaram na manhã desta quinta-feira (28/06) da palestra "Vedações na Gestão Pública sob a Égide da Lei de Responsabilidade Fiscal - Uma abordagem prática da LRF e suas repercussões nas instâncias eleitoral, penal e de contas sob a égide da LC 101/00, art. 163 da Constituição Federal". A palestra foi ministrada pelo conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais, Licurgo Mourão. A palestra integra a programação do Programa de Qualificação Permanente dos Membros do TCE-MT previsto no Planejamento Estratégico da Corte de Contas para 2018. O objetivo é contribuir para a ampliação do conhecimento e atualização dos membros do Tribunal e do MPC com vistas à melhoria do desempenho da administração pública. Os cursos e palestras do Programa de Qualificação Permanente são sempre direcionados ao atendimento de demandas em conhecimento em áreas específicas das atividades meio e fim do próprio Tribunal e ou dos seus jurisdicionados. A mesma palestra será disponibilizada no portal do TCE-MT, na página do Ensino a Distância para a Gestão Pública (EAD), a fim de atender aos servidores municipais, estaduais e sociedade em geral. Conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Minas Gerais Licurgo Mourão "É preciso que os órgãos de controle externo fiquem atentos aos gastos com pessoal, o endividamento público e ao descontrole que possam ocorrer na administração pública em períodos eleitorais" Segundo o conselheiro substituto Licurgo Mourão, o foco da sua palestra é atualizar os participantes sobre as vedações e limites impostos aos gestores públicos em anos eleitorais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a Legislação Eleitoral e a própria Constituição Federal. "É preciso que os órgãos de controle externo fiquem atentos aos gastos com pessoal, o endividamento público e ao descontrole que possam ocorrer na administração pública em períodos eleitorais". Mourão disse que, mesmo sem alt..

Tutores do curso EAD de Cidadania e Controle Social fazem avaliação

Reunião dos Tutores do Curso de Extensão Cidadania e Controle Social A coordenação do curso EAD de Cidadania e Controle Social promovido pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso em parceria com a Universidade Federal de Mato Grosso fez uma reunião com os professores tutores para debater os resultados positivos e negativos desta quinta edição que finaliza os trabalhos nos próximos quinze dias. O curso é ofertado desde 2013 pelo TCE-MT por meio da modalidade de Ensino a Distância. Este ano, durante três meses, participaram mil pessoas, metade são conselheiros municipais de políticas públicas. Os 16 professores tutores que lideram as equipes da quarta edição fizeram um relato do desenvolvimento dos alunos que tinham idades e profissões diferenciadas. "Tivemos alunos de primeiro grau, delegados, procuradores de Estado e conselheiros de políticas públicas. Percebemos uma maturidade nos processos e agora, após trocarmos experiências nesta reunião vamos ajustar melhor as próximas edições", disse uma das coordenadoras do curso, Isabela Gomes, técnica de controle externo do TCE. Elaine Silva Alegre, técnica da UFMT e mestranda em Política Social Um dos pontos elencados pelos tutores é a dificuldade dos participantes em esclarecer uma irregularidade para elaborar uma denúncia. A técnica da UFMT e mestranda em Política Social, Elaine Silva Alegre, conta que é necessário que todos entendam como elaborar uma planilha com os indícios de uma irregularidade para se fazer uma denúncia. "Eles acabam descrevendo a denúncia como um desabafo. Inicialmente, não percebem como deve ser a atuação correta de um cidadão na hora de fazer uma denúncia embasada e deixar de lado as teorias. Ao final do curso, eles elaboram trabalhos e recebem notas. A intenção do TCE é encaminhar os trabalhos dos participantes para os gestores como propostas para solucionar problemas identificados na prestação de serviços públicos", explicou.

keyboard_arrow_up