TCE-MT
Ex-gestor assume dívidas no final do mandato e tem contas rejeitadas pelo TCE
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Porto Esperidião MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Esperidião, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Gilvam Aparecido de Oliveira. Por maioria, o colegiado acompanhou voto vista da conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que apontou irregularidade gravíssima pelo fato de o ex-gestor ter assumido dívidas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no exercício de 2016, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O relator original do Processo nº 84174/2017 foi o conselheiro interino Moises Maciel. No voto vista, lido durante sessão extraordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11), a conselheira interina informou que o valor dos restos a pagar processados nos dois últimos quadrimestres da gestão chegou a R$ 525.152,96, o que contribuiu para gerar uma indisponibilidade líquida para pagamento verificada no município no montante de R$ 1.814.887,03. "Esse fato evidencia violação ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal", ressaltou a conselheira. A decisão de Jaqueline Jacobsen recomenda ao Poder Legislativo de Porto Esperidião que determine ao atual gestor que observe e cumpra o artigo 42 da LRF, a fim de evitar a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem que haja disponibilidade financeira para custeá-las nas respe
Homologada cautelar que afastou servidores de General Carneiro
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de General Carneiro LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou nesta quinta-feira (30.11), em sessão extraordinária, a medida cautelar que determinou o afastamento de três servidores da Prefeitura Municipal de General Carneiro dos cargos procurador jurídico, contador e controlador interno. A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, em julgamento monocrático de uma Representação de Natureza Externa (RNE) com pedido de cautelar apresentada ao TCE-MT pelo atual prefeito daquele município, Marcelo Aquino. A RNE foi impetrada contra os atos de contratação da empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME e contra os atos de nomeação dos servidores Renato Silva Vilelar, Dieiço Duarte Nunes e Leda Paula Lopes, nos cargos de procurador jurídico, contador e controladora interna, respectivamente. Na representação, o prefeito alegou que a ex-gestora municipal, Magali Amorim Vilela de Moraes, realizou licitação na modalidade convite, com vistas à preparação do Concurso Público Municipal 001/2015, sendo vencedora a empresa Rogério Gonçalves de Jesus – ME. Ainda conforme a denúncia, antes mesmo da aplicação da prova escrita pela empresa contratada, o município foi notificado pelo Ministério Publico Estadual para suspender a realização do concurso, através da Carta Recom
Contas de governo de Santa Terezinha recebem parecer favorável à aprovação
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santa Terezinha LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Santa Terezinha, referentes a 2016, sob a gestão do ex-prefeito Cristiano Gomes e Cunha. Em sessão extraordinária na quinta-feira (30.11), o colegiado acompanhou, por unanimidade, voto do relator do processo nº 82562/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. No voto, o conselheiro interino recomendou ao Poder Legislativo de Santa Terezinha para que determine ao chefe do Poder Executivo do município que regularize os registros contábeis dos restos a pagar; e adote medidas para a melhoria das políticas públicas de educação e de saúde, em relação ao seu próprio desempenho, com vistas a melhorar os indicadores. O município deve ainda promover ações no sentido de incrementar as receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados; e desenvolver ações no sentido de incrementar a cobrança de dívida ativa, de forma a elevar significativamente a arrecadação municipal. O conselheiro fixou como ponto de controle para o exame das contas anuais do exercício de 2017, a serem julgadas em 2018, as inconsistências contábeis detectadas, bem como a dedução de R$ 1.281.015,05 na fonte 100 para o exercício seguinte em razão dos créditos adicionai
TCE recomenda a prefeito de Água Boa que regularize os registros contábeis
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Agua Boa LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O prefeito de Água Boa terá que regularizar imediatamente os registros contábeis de despesas de várias fontes orçamentárias e demonstrar a tendência de aumento da arrecadação com base nos 12 meses anteriores em caso de abertura do crédito adicional, quando se utilizar de recursos próprios em contrapartida a convênios. Essas são algumas recomendações contidas na decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso em favor da emissão de parecer prévio favorável à aprovação pelo Legislativo Municipal águaboense, das contas de governo daquele município, referentes ao exercício de 2016. A manifestação dos integrantes do Pleno da Corte de Contas ocorreu durante o julgamento do processo nº 8.230-9/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, e apreciado na sessão extraordinária realizada na quinta-feira (30.11). Inicialmente, as contas foram submetidas à auditoria da Secretaria de Controle Externo, que apontou cinco achados de irregularidades. Destas, três foram dadas por sanadas na fase de defesa, quando o gestor apresentou suas razões e anexou documentos comprobatórios. Dois dos achados, no entanto, permaneceram inalterados. Ao analisar os autos, no entanto, o conselheiro interino relator considerou as irregularidades como falhas contábeis que não caracterizavam dolo, má-fé ou de potencial efe
Tangará da Serra cai 22 posições em ranking estadual de qualidade de gestão fiscal
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tangará da Serra JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em 2016, Tangará da Serra ficou na 55ª colocação na apuração dos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal (IGFM-MT/TCE), perdendo 22 posições em relação ao ano anterior (2015), quando ocupou o 33º lugar. A situação do município levou o relator das contas anuais de governo do município, conselheiro interino João Batista Camargo, a recomendar ao atual gestor que "adote medidas efetivas visando aprimorar a máquina administrativa em busca de melhores resultados nos indicadores que compõem o Índice de Gestão Fiscal – IGFM". As contas de governo de Tangará da Serra, referentes a 2016, sob a responsabilidade do prefeito Fábio Martins Junqueira, reeleito nas últimas eleições municipais, receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O julgamento ocorreu durante sessão extraordinária do Pleno, na quinta-feira (30.11). Apesar da queda no IGFM, o município cumpriu a legislação quanto ao repasse dos percentuais para educação e saúde. Para as ações e serviços públicos de saúde, foram destinados 35,19% da receita. Para as ações e serviços públicos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, foram destinados 27,14% da receita vinculada. Quanto aos recursos do Fun
Nova Olímpia cumpre repasses constitucionais e contas recebem parecer favorável
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nova Olímpia ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo de Nova Olímpia, relativas a 2016, sob a gestão do ex-prefeito Cristóvão Masson, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O relator do processo nº 258954/2015, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, considerou que ex-gestor cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde. O voto foi acompanhado pela unanimidade dos pares durante sessão extraordinária do Pleno, na quinta-feira (30.11). Consta do voto do conselheiro que na manutenção e desenvolvimento do ensino foi aplicado o correspondente a 35,64% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumprindo o disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Em relação ao Fundeb, foram aplicados 85,47% dos recursos recebidos na valorização e remuneração dos profissionais do magistério. Já na saúde foram aplicados 28,12% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição. O conselheiro interino, porém, chamou a atenção para uma irregularidade grave ocorrida na gestão, relatando que a Lei Orçamentária Anual do Município de Nova Olímpia apenas previu recursos para os Conselhos Tutelar e dos Direitos da Criança e do Adolescente, não tendo sid
TCE emite parecer prévio favorável aprovação das contas da prefeitura de Alto Garças
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Alto Garças JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unânime do pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), as Contas a Anuais de Governo do Município de Alto Garças, referentes ao exercício de 2016, receberam parecer favorável à sua aprovação pela Câmara de Vereadores daquele municipio. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº7.791-7/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista de Camargo Junior durante a sessão ordinária do pleno do Tribunal realizada na terça-feira (28.11). Sob responsabilidade do profeito Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, as contas foram submetidas à análise da equipe da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria que apontou três irregularidades, uma de natureza gravíssima e duas graves. Tais irregularidades, após defesa do gestor, foram consideradas parcialmente sanadas e incapazes de ensejar a reprovação do balanço uma vez que não se caracterizou resultado de ações dolosas, mas tão somente falhas de carater administrativo contábil. Em seu voto, o conselheiro relator no entanto, recomentou ao ao Poder Legislativo que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que se atente à destinação e vinculação dos recursos, nos termos da Lei de Responsabilidade Fisscal quanto à disponibilidade de caixa por fonte de recursos;que observe o dispositivo constitucional exposto no art. 167, incisos II e V, a Lei nº 4.320/19
Contas anuais de 2016 de Querência recebem parecer favorável à aprovação
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Querência LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Querência, exercício 2016, sob a responsabilidade do prefeito Gilmar Reinoldo Wentz, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A manifestação ocorreu no julgamento do processo nº 8.251-1/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, na sessão ordinária de terça-feira (28.11). Em seu voto, o conselheiro relator fez uma série de recomendações ao Poder Legislativo no sentido de que determine ao gestor que promova ações no sentido de incrementar as receitas próprias, reduzindo a dependência em relação às transferências de outros entes federados, bem como implemente medidas para a melhoria da qualidade da gestão e da execução das políticas públicas de educação e de saúde em Querência. Ainda no voto, o relator determinou que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Ministério Público de Contas e à Secex da 3ª Relatoria para que estes, no uso de suas respectivas faculdades processuais, apurem, em processo distinto, as razões objetivas para o alegado atraso por parte do gestor municipal no envio dos documentos relativos à prestação de contas de governo via Sistema Aplic. O voto do relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno da Corte de Contas. Foto de capa: Quer&e
Rede de controle apresenta relatório de delação aos servidores do TCE
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE) fizeram uma reunião de trabalho na tarde desta quinta-feira (30.11) com os servidores dos gabinetes e das Secretarias de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Na solenidade, foi apresentado o relatório produzido pelos órgãos de controle com base na delação do ex-governador Silval Barbosa, no qual estão catalogados crimes como incentivos fiscais, pagamento de dívidas de campanhas eleitorais, fraudes em contratações, precatórios, concessões de créditos e propinas a parlamentares e autoridades. Para o conselheiro interino Moises Maciel, que é atual coordenador-geral da Rede de Controle, o evento foi mais um importante momento em que as agências de fiscalização do Estado puderam se reunir para trocar informações e ponderar sobre um plano de trabalho futuro em que atuem de maneira conjunta. "A nossa pauta é governança pública. A PGE, a CGE e o TCE atuaram de formas efetivas em vários pontos dessa delação. Cada parceiro tem sua particularidade, o mais importante nesse evento é exatamente a cooperação e evitar o retrabalho. Nós não temos que refazer o que já se tem, podemos partir dali e fazer o nosso próprio trabalho", pontuou. Conselheiro interino Moises Maciel, coordenador-geral da Rede de Controle A delação do ex-governador Silval Barbosa, seu filho Rodrigo Barbosa, do irmão Antônio Barbosa, da esposa Roseli Barbosa e do então chefe de gabinete, Sílvio Cézar, conta com 4 volumes, 15 apensos, 145 termos de declaração e 2.620 páginas. De acordo com o procurador do Estado, Hugo Lima, todo este material, sob o qual a PGE se debruçou, compila mais de 180 fatos diferentes que foram narrados. "A partir desse levantamento, elaboramos uma frente de trabalho para definir como estrategicamente vamos agir diante desse volume, considerando as atribuições dos órgãos de controle. Entendemos que este é o momento de compartilhar para caminhar junto e para evitar desperdício de forç..
Atual prefeito de Rondonópolis deve respeitar planejamento orçamentário
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso recomendou ao atual gestor da Prefeitura de Rondonópolis que observe e respeite o planejamento orçamentário e evite abertura de créditos especiais não compatíveis com a LOA e o PPA. A recomendação consta da decisão emitida no julgamento das contas anuais de governo do município referentes ao exercício de 2016, sob responsabilidade do ex-prefeito, Percival Muniz. As contas receberam do TCE-MT parecer favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores, em votação unânime. A decisão ocorreu na sessão ordinária do Pleno de terça-feira (28.11). O processo nº 8.253-8/2016 foi relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. Na análise das contas, a equipe técnica da 3ª Relatoria apontou um achado de irregularidade imputada ao então gestor do município, Percival Muniz, e à contadora Marina Arantes Correa da Costa. Pelo achado, havia incompatibilidade da Lei de Orçamento Anual (LOA) em pelo menos 10 programas não encontrados na LDO e no PPA. No entanto, na fase de defesa, tanto o ex-prefeito quanto a contadora apresentaram argumenos explicativos e documentos comprobatórios de que não se tratavam de programas e sim de Projetos/Atividades (Ação) abertos via Crédito Especial no decorrer do exercício, devidamente aprovados pelo Pode Legislativo e convertidos em Leis e Decretos. Assim, a irregularidade fo