TCE-MT
TCE emite parecer prévio favorável à aprovação das contas de Novo São Joaquim
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Poder Legislativo do município de Novo São Joaquim deve determinar ao atual prefeito que elabore as peças orçamentárias LOA, LDO e PPA, respeitando os ditames legais, em especial, descrevendo na LOA os recursos dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos, bem como promova ações no sentido de incrementar a arrecadação das receitas próprias e execute ações no sentido de incrementar a cobrança da dívida ativa, de forma a elevar a arrecadação municipal e reduzir a dependência em relação às transferências de outros entes federados. O alerta consta da decisão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, tomada durante o julgamento do processo nº 8.246-5/2016, relativo às contas anuais de governo do Poder Executivo de Novo São Joaquim do exercício 2016, sob a responsabilidade do então prefeito Leonardo Faria Zampa. O processo, relatado pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi submetido a análise do Pleno na sessão ordinária realizada no último dia 28 de novembro. Em seu voto de mérito, o conselheiro interino relator destacou que, em que pese o prefeito ter obtido resultado positivo na elevação do município no ranking do Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGFM-MT), alcançando a 14ª posição, classificada como uma "boa gestão", o desempenho das demai
Pleno acolhe em parte recurso interposto por gestores do Fundo Estadual de Saúde
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Fundo Estadual de Saúde LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela gestão do Fundo Estadual de Saúde no exercício de 2012, que tiveram no Acórdão nº 6.005/2013 as contas de gestão julgadas irregulares, com determinação de restituição de valores com recursos próprios, com aplicação de multas e expedição de determinações e recomendações. Protocolaram o recurso o então secretário estadual de Saúde, Pedro Henry Neto; o gestor do Fundo, Vander Fernandes; o secretário-adjunto executivo, Edson Paulino de Oliveira; o coordenador de Comissão Permanente de Contratos de Gestão, Mauro Antônio Manjabosco; o diretor da Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, Wellington Randall Arantes; e o diretor do Instituto Metropolitano de Assistência e Saúde, Edmilson Paranhos. Também assinaram o recurso a chefe do Núcleo Setorial de Finanças, Lenita Marta Rodrigues da Silva; a coordenadora da Comissão Especial de Acompanhamento de Contratos de Gestão, Maria Conceição da Encarnação; o presidente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, José Carlos Rizoli; e o diretor do Instituto Fibra, Luiz Fernando Giazzi Nassri. De acordo com o voto do relator, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, não foi conhecido o recurso ordinário inte
Prefeito tem 60 dias para entregar plano de ação para melhorar saúde e educação
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deu prazo de 60 dias para que o atual prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi, reeleito, elabore e apresente à instituição um plano de ações visando melhorar a qualidade das políticas públicas de saúde e educação do município. A decisão consta da série de recomendações ao gestor constante do julgamento em que o Pleno aprovou a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pela Câmara de Vereadores, das contas anuais de governo referentes ao exercício de 2016. O processo nº 8.458-1/2016, relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi julgado durante a sessão extraordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11). Após análise dos documentos e informações apuradas, a equipe ténica da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria emitiu Relatório Preliminar de Auditoria, indicando oito irregularidades, sendo duas de natureza gravíssima e seis de natureza grave. O prefeito apresentou sua defesa acompanhada de documentos requerendo o afastamento das impropriedades, mas apenas uma delas foi considerada sanada pela equipe de auditores. As demais, consideradas sem carater doloso, permaneceram. No voto, a conselheira destacou a necessidade de maior atenção do gestor para com as exigências legais quanto a publicidade
Pelo 5º ano consecutivo, município de Lucas do Rio Verde é 10 em educação
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Pelo quinto ano consecutivo, em 2016 o município de Lucas do Rio Verde totalizou 10 pontos na educação. Dessa forma, manteve-se acima da média nacional no setor em todos os indicadores que o Tribunal de Contas de Mato Grosso estipulou para avaliar a qualidade da educação nos municípios. Na saúde, com média 6, o município também superou a média nacional. Os números foram extraídos das contas anuais de governo do município do ano passado, sob a responsabilidade do ex-prefeito Otaviano Olavo Pivetta. As contas receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão extraordinária realizada na quinta-feira (30.11). O relator do processo nº 258890/2015 foi o conselheiro interino isaías Lopes da Cunha. Apesar do resultado expressivo, o conselheiro relator apontou que, em relação ao desempenho do próprio município em 2015, nota-se uma piora em três indicadores, que devem ser melhorados. São eles: Taxa de Reprovação - Rede Municipal - 5ª a 8ª série/6º ao 9º ano EF, Taxa de Abandono - Rede Municipal - Até a 4ª Série/5º Série EF e Taxa de Abandono - Rede Municipal - 5ª a 8ª Série/6º ao 9º ano EF. Quanto à saúde, apesar da melhora da pontuação de 5,0 para 6,0, em relação a 2015, o municípi
Homologada medida cautelar que suspendeu licitação de obra em Rondonópolis
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Rondonópolis LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou, por decisão unânime, a medida cautelar que suspendeu o contrato firmado entre a Prefeitura de Rondonópolis e a Construtora Trípolo Ltda, para a recuperação de ruas da malha viária urbana daquele município, com a aplicação de lama asfáltica. A medida cautelar foi deferida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira em Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras de Engenharia (Secex-Obras) após constatação de uma série de irregularidades no processo licitatório e um possível superfaturamento superior a R$ 5,1 milhões. A medida cautelar foi submetida à análise do Pleno na sessão extraordinária do Tribunal, realizada na última quinta-feira, dia 30 de novembro. Conforme a RNI, o processo de Concorrência Pública nº 03/2017 da Prefeitura de Rondonópolis, cujo objeto foi a contratação de empresa para a prestação de serviços de recuperação de pavimentos urbanos com lama asfáltica, apresentou sete irregularidades graves, bem como resultou em uma contratação com superfaturamento. Diante do risco iminente de prejuízo ao erário, o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira deferiu a cautelar e determinou, entre outras medidas, que se promovesse a inclusão ao processo dos
Presidente entrega contas de gestão do TCE para análise da Assembleia Legislativa
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, entregou para análise da Assembleia Legislativa, na manhã desta segunda-feira (04.12), as contas de gestão da instituição referentes a 2016, de responsabilidade do ex-presidente, conselheiro Antonio Joaquim. Acompanhado pelo vice-presidente do TCE-MT, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, Domingos Neto foi recebido pelo presidente do Legislativo, deputado Eduardo Botelho, e pelos deputados Guilherme Maluf, José Domingos Fraga e Janaína Riva. Em setembro, as contas receberam parecer favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas, mas o julgamento final cabe ao Poder Legislativo. O relator do Processo nº 258717/2015, escolhido por sorteio, foi o conselheiro Domingos Neto, que na ocasião votou pelo parecer favorável baseado no relatório da Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, que informava que "as demonstrações contábeis representam adequadamente a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal de Contas em 31 de dezembro de 2016, não constando a existência de quaisquer irregularidades capazes de fundamentar a formulação de recomendações ou determinações ao gestor".
TCE recomenda a prefeito que garanta recursos para conselhos de Tapurah
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tapurah ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Tapurah, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Luiz Umberto Eickhoff. A decisão ocorreu na sessão extraordinária do Pleno de quinta-feira (30.11). O processo nº 25.904-7/2015 foi relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Durante a sessão, o relator expôs seu voto destacando que o município conseguiu evoluir na qualidade da gestão fiscal alcançando o 33º lugar entre os 141 municípios do Estado no ranking do Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM-MT/TCE), com 0,65 pontos, o que significa uma condição de "boa gestão". O relator também recomendou ao Poder Legislativo de Tapurah que determine ao chefe do Executivo Municipal que assegure a atuação dos conselhos municipais, alocando os recursos orçamentários, bem como garanta a sua aplicação para o regular funcionamento dos conselhos municipais, conforme estabelece a Constituição Federal. O conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha fez outras recomendações, como a de que o gestor implemente medidas a fim de melhorar os índices relacionados à qualidade das políticas públicas de saúde, educação, bem como o planejamento das ações de gov
Saúde e Educação devem ser priorizados pela Prefeitura de Santo Afonso
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Santo Afonso ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "Aprimorar" foi a palavra que norteou as recomendações feitas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à gestão da Prefeitura de Santo Afonso. Sob a gestão de Venceslau Botelho de Campos, as contas de governo referentes a 2016 receberam parecer prévio favorável à aprovação durante sessão extraordinária do dia 30 de novembro. De acordo com o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, o agente político cumpriu os percentuais constitucionais na área da Educação e Saúde. Foram aplicados 88,25% do Fundeb na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública. No que concerne à Saúde, foram aplicados 15,37% do produto da arrecadação dos impostos, conforme determina a Constituição Federal. O município também respeitou as despesas com pessoal, como determina a Lei Complementar nº 101/2000. Entretanto, o relator fez recomendações para que a Câmara do município cobre do chefe do Poder Executivo o aprimoramento nas políticas públicas, melhorando indicadores na área da Saúde e da Educação que ficaram abaixo da média nacional. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos membros do Pleno. Foto de capa: Marcos Vergueiro/Secom MT
Livramento recebe parecer favorável à aprovação das contas de governo de 2016
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, referentes ao exercício de 2016, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi conhecida na sessão extrordinária do Pleno realizada na quinta-feira (30.11), quando foi analisado o processo nº 8.196-5/2016, relatado pelo conselheiro interino Luiz Henrique Lima. Inicialmente, a análise dos documentos e informações realizada pela Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria apontou no relatório preliminar de auditoria a ocorrência de três irregularidades. Citado a se manifestar, o gestor apresentou sua defesa e documentos, cuja análise pela equipe de instrução da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria concluiu pela descaracterização de duas irregularidades e pela manutenção de uma. O conselheiro relator considerou a irregularidade remanescente incapaz de macular a higidez das referidas contas, bem como constatou que a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento alcançou o conceito "B" em qualidade de gestão fiscal, uma evolução significativa em relação ao ano anterior daquela administração. Diante disso, o conselheiro acolheu as recomendações da Secex da 1ª Relatoria e do Minist&eac
Política pública de saúde deve merecer atenção da Prefeitura de Barra do Garças
Contas Anuais de Governo Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Barra do Garças JOÃO CARLOS PEREIRACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Prefeitura de Barra do Garças deve dar maior atenção aos programas de saúde pública, identificando os fatores que causaram a piora ou ausência de melhora dos resultados das avaliações das políticas públicas apontados pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso na análise das contas de governo do prefeito Roberto Farias, no exercício de 2016. Em especial, quanto aos seguintes indicadores: Taxa de Mortalidade Neonatal Precoce; Taxa de Mortalidade Infantil; Proporção de Nascidos Vivos de Mães com sete ou mais consultas de Pré-Natal; Taxa de Internação por Infecção Respiratória Aguda (IRA) em Menores de 5 anos; Taxa de Mortalidade por Doença do Aparelho Circulatório – Doença Cérebro – Vascular, entre outros. A recomendação foi feita pelo relator das contas de governo do prefeito Roberto Farias, conselheiro interino João Batista Camargo, que emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas durante julgamento realizado em sessão extraordinária do Pleno, dia 30. Consta também a recomendação para que seja elaborada a Lei Orçamentária Anual, fazendo a distinção dos Orçamentos em Fiscal, de Investimento e da Seguridade Social, conforme determina a Constituição Federal. O relator ainda solicitou que sejam observadas as previsões das pe&