TCE-MT

Prazos processuais do TCE-MT estão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro

Consulte DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS Nº 1257 Os prazos processuais do Tribunal de Contas de Mato Grosso ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, em harmonia com o recesso forense. A decisão consta da Portaria nº 165/2017, assinada pelo presidente do TCE-MT em substituição legal, Gonçalo Domingos de Campos Neto, e publicada na edição nº 1257 do Diário Oficial de Contas, que circulou na terça-feira (12.12). A suspensão dos prazos processuais atende a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), e está em conformidade com o Regimento Interno da instituição. Durante esse período, ficam suspensas as publicações de acórdãos, julgamentos singulares, notificações, entre outras, com exceção de medidas cautelares e de eventuais deliberações urgentes. Sendo assim, as publicações em geral e a contagem dos prazos serão retomadas no dia 22 de janeiro de 2018. Recesso no TCE Já a Portaria nº 164/2017, disponibilizada na edição anterior do DOC, altera o período de recesso na Corte de Contas. De acordo com a nova determinação, o período de recesso na instituição terá início no dia 22 de dezembro de 2017 e se encerrará em 12 de janeiro de 2018. Inicialmente, o recesso terminaria no dia 5. Portaria nº 164/2017

2ª Câmara arquiva dois processos por cumprimento de determinações do TCE

MonitoramentoInteressado principal:Prefeitura Municipal de São José do Rio ClaroPrefeitura Municipal de Barra do Bugres ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 209317/2017 INTEIRO TEOR Nº 255114/2017 VOTO VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso deliberou pelo arquivamento de dois processos referentes a monitoramentos, em razão de cumprimento das determinações do TCE-MT pelas partes. O Processo nº 209317/2017 monitorava as determinações contidas no Acórdão nº 237/2017-TP, para que a Prefeitura de São José do Rio Claro suspendesse o Pregão Presencial nº 44/2016. Já o Processo nº 255114/2017 verificava o cumprimento, pelo gestor da Prefeitura de Barra do Bugres, de determinação contida no Julgamento Singular nº 559/DN/2017, para o envio à Corte de Contas de resultado de sindicância. Os processos foram relatados pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, na sessão do dia 13 de dezembro. No voto referente ao processo de São José do Rio Claro, o conselheiro relator destacou que o gestor do município, Valdomiro Lachovicz, apresentou o termo de paralisação do pregão, publicado

Pleno homologa decisão de suspender execução de contrato do Consprev

Representação InternaConsórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira. A decisão suspendia a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade. A homologação de medida cautelar (Processo nº 282820/2017) foi julgada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (12.12). Durante a sessão, o conselheiro relator alterou oralmente o seu voto para acolher a proposta do conselheiro interino João Batista Camargo, no sentido de não homologar apenas o primeiro item da medida cautelar. Esse item determinava ao Consprev, na pessoa do seu gestor, Pedro Ferreira de Souza, que se abstivesse de aceitar qualquer adesão de novos municípios ao consórcio público sob análise. A sessão analisou o voto vista do conselheiro Moises Maciel, que sugeria a não homologação da medida, mas que acabou sendo vencido. Agora será analisado o mérito do processo. A medida cautelar fora deferida pelo conselheiro em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, ap&oacute

Pleno do TCE-MT realiza sessão extraordinária nesta sexta-feira

Sessão do Pleno do TCE-MT Consulte PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso se reúne extraordinariamente nesta sexta-feira (15.12), a partir das 8h30. A sessão foi convocada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, para a conclusão da pauta da sessão ordinária do dia 12, encerrada às 13h, após o horário regimental. A pauta da sessão extraordinária contém 25 processos, entre consultas, tomadas de contas, representação de natureza interna e externa, além de contas de governo de prefeituras municipais, que foram retiradas da pauta da sessão ordinária. A sessão extraordinária é aberta à população, mas também pode ser acompanhada pela internet, bastando acessar o Portal do Tribunal de Contas, no seguinte endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br. TRANSMISSÃO A sessão extraordinária tem início às 8h30 e é transmitida ao vivo pelo portal do TCE-MT

Ex-prefeito de São Félix do Araguaia é multado por irregularidades na previdência

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de São Felix do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida, foi multado em 22 UPFs/MT por gestão financeira/fiscal gravíssima. A decisão é resultado de Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS e julgada pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que se reuniu na tarde de terça-feira (12.12). A relatora do processo nº 158739/2017, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, acolheu parecer do Ministério Público de Contas e teve o voto acompanhado pela totalidade dos membros do colegiado. O ex-prefeito foi multado em 11 UPFs em razão da ausência de pagamento das contribuições previdenciárias patronal, nos meses de julho a dezembro de 2016, no montante de R$ 506.062,07. E em mais 11 UPFs devido ao não repasse das contribuições previdenciárias dos servidores, no valor de R$ 239.130,48, relativos aos meses de agosto (parcialmente), setembro, outubro e novembro, todos de 2016. No entendimento da conselheira relatora, constante do voto, não paira qualquer dúvida sobre a responsabilidade do município e, consequentemente, do seu ex-gestor pelo recolhimento das parcelas patronais. Quanto ao não recolhimento das parcelas descontadas dos segurados, a questão é igualmente gravíssima, podendo caracterizar, inclusive, crime de apropriação indébita previdenciária, haja vista que os valores descontados foram utilizados para custear despesas não relacionad

Ex-prefeitos de Jauru são multados por atraso no envido de documentos ao TCE

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Jauru LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-prefeitos de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos e Eliseu Marcelino da Rocha, foram penalizados com multas de 15 UPFs e 16,5 UPFs, respectivamente, por atraso no envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. Representação de Natureza Interna foi julgada procedente pela Primeira Câmara do TCE-MT, na sessão de terça-feira (12.12). Os membros do colegiado acompanharam na íntegra o voto do relator do Processo nº 166782/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. "Deste modo, em parcial consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas, conheço da presente Representação de Natureza Interna para no mérito julgá-la procedente, em razão da caracterização dos apontamentos classificados como MB 02 Prestação de Contas Grave 02, o que enseja a aplicação de sanção aos Senhores Eliseu Marcelino da Rocha e Enércia Monteiro dos Santos e determinação à atual gestão", destacou o relator. À atual gestão foi determinado que encaminhe documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas tempestivamente, independentemente de solicitação. As multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

TCE disponibiliza no Portal duas obras voltadas para o cidadão

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal de Contas de Mato Grosso edições atualizadas de duas publicações voltadas ao público cidadão. Trata-se da 3ª edição do livro Perguntas e Respostas ao Cidadão, e da 4ª edição do Glossário do Cidadão. As obras podem ser acessadas pelo Portal do TCE, na página Publicações, no link Cidadania. Criado há uma década pela Secretaria de Articulação Institucional do TCE-MT, o Perguntas e Respostas Frequentes ao Cidadão está em sua 3ª edição e se consolida como uma publicação técnica do TCE-MT, possuindo, inclusive, registro no International Standard Book Number (ISBN) – código internacional de catalogação de livros, controlado no Brasil pela Fundação Biblioteca Nacional – passando a ser referência em pesquisa para outras instituições. Glossário do Cidadão 4ª Edição Este Glossário possui, em ordem alfabética, as designações de termos técnicos utilizados pelo Tribunal de Contas no dia a dia. Nele, o leitor pode encontrar o significado de palavras como: Auditoria; Glosa; Idoneidade; entre outras. Acesse o livro virtual Perguntas e Respostas ao Cidadão 3ª Edição Aqui você vai encontrar as respostas para cada uma das perguntas mais frequentes feitas pelo cidadão ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Acesse e tire suas dúvidas. Acesse o livro virtual As perguntas são selecionadas a partir das dúvidas e questionamentos dos cidadãos, nos eventos da SAI como o TCEstudantil e Consciência Cidadã, e são respondidas pelos líderes d

Contas de governo de Bom Jesus do Araguaia recebem parecer contrário à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Irregularidades relacionadas ao processo orçamentário e que comprometeram o equilíbrio econômico e financeiro de Bom Jesus do Araguaia causaram a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo do município, exercício de 2016, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão do dia 5 de dezembro. O voto do relator, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, foi aprovado por unanimidade. Ao analisar o relatório de auditoria, o relator constatou que a receita arrecadada pelo município no exercício de 2016 foi menor do que a despesa realizada, "ou seja, houve déficit orçamentário de execução de R$ 589.558,56, fato que colocou em xeque as finanças do ente, gerando um desequilíbrio econômico temeroso nas contas do município", avaliou. Luiz Carlos ressaltou ainda a necessidade de desenvolvimento, aperfeiçoamento e providências para a efetiva melhora dos indicadores das políticas públicas de saúde, que se encontram abaixo da média nacional, em especial, considerando a elevação dos índices de despesas públicas nestas áreas. Na análise do Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios de Mato Grosso - IGFM do TCE-MT, foi verificado que Bom Jesus do Araguaia ficou classificado como Gestão Crítica (classificação D), ocupando a 129ª posição. "Da mesma forma, constatei que o município obteve uma piora na sua gestã

Despesas de Itanhangá crescem no final da gestão e contas são rejeitadas

Contas Anuais de Governo MunicipalPrefeitura Municipal de Itanhangá LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em razão do aumento de despesas nos últimos 180 dias de gestão, o Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer contrário à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Itanhangá, referentes a 2016, sob a responsabilidade de João Antônio Vieira. O voto do relator do processo nº 81884/2016, conselheiro interino Luiz Henrique Lima, em dissonância com o parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovado pelos membros do Pleno do TCE-MT, em sessão realizada no último dia 5. Segundo o voto do relator, foram nomeados 62 novos servidores no segundo semestre de 2016, período de vedação legal, elevando o número de servidores de 123 para 185. O ex-prefeito alegou, em sua defesa, que estava atendendo a uma necessidade da administração. Porém, o argumento não foi acolhido pelo conselheiro Luiz Henrique Lima, que destacou a ilegalidade da medida, o que o levou inclusive a encaminhar os autos do processo ao Ministério Público Estadual, "tendo em vista a caracterização do tipo penal previsto no artigo 359-G do Código Penal". O relator recomendou ao chefe do Poder Legislativo de Itanhangá que determine ao chefe do Poder Executivo que realize as audiências públicas para a avaliação do cumprimento das metas fiscais a cada quadrimestre; abstenha-se de adotar qualquer medida que represente aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato; promova o aperfeiçoamento do planejamento e da execução dos programas de governo; aperfeiçoe o planejamento e a e

Contas de governo de Peixoto de Azevedo recebem parecer contrário à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalPrefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo da Prefeitura de Peixoto de Azevedo relativas ao exercício de 2016. O ponto determinante para essa decisão foi a não aplicação do percentual mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino no município. Além disso, conforme o voto do relator, conselheiro interino Moises Maciel, constatou-se que o Poder Executivo abriu créditos adicionais sem autorização legislativa e recursos correspondentes, implicando no desvirtuamento da programação orçamentária para o exercício de 2016, e, consequentemente, no descontrole das contas públicas. Na decisão, o relator enfatizou que já fora aberto o montante de R$ 43.146.662,34, correspondente à 69,5% do orçamento inicial da despesa, no valor de R$ 62.024.339,94, e superior em 19,5% (R$ 15.171.192,54) do total permitido para abertura, equivalente a R$ 27.975.469,80. Assim, o conselheiro interino votou no sentido de determinar ao atual chefe do Executivo de Peixoto de Azevedo que cumpra o mandamento constitucional de aplicar o percentual mínimo de 25% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal na manutenção e desenvolvimento do ensino, implementando ações que viabilizem o acesso universal e de qualidade à educação. Igualmente, recomendou que seja elaborado um Planejamento Estratég