Ex-prefeitos de Jauru são multados por atraso no envido de documentos ao TCE

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Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Jauru LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os ex-prefeitos de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos e Eliseu Marcelino da Rocha, foram penalizados com multas de 15 UPFs e 16,5 UPFs, respectivamente, por atraso no envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. Representação de Natureza Interna foi julgada procedente pela Primeira Câmara do TCE-MT, na sessão de terça-feira (12.12). Os membros do colegiado acompanharam na íntegra o voto do relator do Processo nº 166782/2017, conselheiro interino Luiz Henrique Lima. "Deste modo, em parcial consonância com o entendimento do Ministério Público de Contas, conheço da presente Representação de Natureza Interna para no mérito julgá-la procedente, em razão da caracterização dos apontamentos classificados como MB 02 Prestação de Contas Grave 02, o que enseja a aplicação de sanção aos Senhores Eliseu Marcelino da Rocha e Enércia Monteiro dos Santos e determinação à atual gestão", destacou o relator. À atual gestão foi determinado que encaminhe documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas tempestivamente, independentemente de solicitação. As multas impostas deverão ser recolhidas aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, com recursos próprios, no prazo de 60 dias.

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