TCE-MT

Gestor é multado por aquisição irregular de imóvel em Canabrava do Norte

Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A aquisição de um terreno de forma irregular pela Prefeitura de Canabrava do Norte levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a acolher Representação de Natureza Interna em desfavor do prefeito, João Cleiton Araújo de Medeiros. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno da Corte de Contas realizada no dia 19 de dezembro último. A RNI, que originou o processo nº 26.978-6/2017, tem como relatora a conselheira interina, Jaqueline Jacobsem Marques. Conforme a representação, o gestor adquiriu imóvel urbano sem realização de processo de dispensa de licitação. O imóvel, com 540 metros quadrados, custou aos cofres do município o valor de R$ 40.000,00. Pelo valor e natureza do bem, o processo de dispensa de licitação contrariou o disposto no inciso X, artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Em seu voto de mérito, a relatora concluiu que o gestor, apesar de fazer uso de uma prerrogativa legal que lhe permitia a dispensa da licitação no caso, não apresentou razões objetivas para a escolha do referido imóvel, objeto da despesa. "Portanto, restou demonstrada a responsabilidade do senhor João Cleiton Araújo de Medeiros, haja vista que não houve motivação para a escolha

Contas de Chapada de 2016 recebem parecer contrário e favorável à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Chapada dos Guimarães ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO No exercício de 2016, as contas de governo de Chapada dos Guimarães receberam parecer prévio contrário e favorável à aprovação, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O parecer contrário foi referente ao período de 01/01 a 15/12/2016, gestão do ex-prefeito Lisú Koberstain. Já o período de 16/12 a 31/12/2016, sob a responsabilidade do interventor Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves, recebeu parecer favorável à aprovação. A decisão final caberá à Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães. Em sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2017, os membros do colegiado acompanharam voto do relator do Processo nº 25883-0/2015, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pelos pareceres contrário e favorável, conforme o período. De acordo com o conselheiro relator, o parecer contrário foi emitido diante da constatação de irregularidades que comprometeram a gestão financeira do município, especialmente a indisponibilidade financeira para quitar restos a pagar, além dos gastos com pessoal acima do limite máximo de 54% da receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para sanar as irregularidades, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha incluiu no voto algumas recomendações ao atual gestor, para que ele promova o efetivo controle do equilíbrio fiscal das contas do município; cumpra as normas atinentes a pu

Ex-prefeito é declarado revel no processo das contas de Barão de Melgaço

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Barão de Melgaço LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Barão de Melgaço, referentes a 2016, sob a gestão do então prefeito Antônio Ribeiro Torres. Em razão de não ter apresentado defesa sobre as irregularidades verificadas pela equipe técnica do TCE-MT, o ex-gestor foi declarado revel no processo. O voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do Processo nº 84336/2016, referente às contas do município, foi seguido pelos membros do colegiado, por unanimidade, na sessão extraordinária do Pleno de 19 de dezembro de 2017. O julgamento das contas cabe à Câmara Municipal de Barão de Melgaço, que recebeu do Tribunal de Contas diversas recomendações. Entre elas, que determine ao chefe do Poder Executivo a adoção de medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde; realize audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre; elabore e publique os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal; coloque à disposição dos cidadãos as contas anuais do Executivo; além de cumprir os prazos constitucionais e regimentais para o envio da prestação de

Contas da Assembleia Legislativa, sob a gestão de Maluf, são julgadas regulares

Contas Anuais de Gestão EstadualInteressado principal:Assembleia Legistativa de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de gestão da Assembleia Legislativa, exercício de 2016, sob a responsabilidade do deputado estadual Guilherme Maluf (presidente) e deputado Ondanir Bortolini (1º secretário). O julgamentro ocorreu na sessão extraordinária do Pleno, realizada em 19 de dezembro de 2017. Na análise geral das contas e considerando o cenário econômico-financeiro vivido pelo Estado, o conselheiro interino Moises Maciel, relator do Processo nº 90875/2017, constatou que "a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, biênio 2015/2016 priorizou a gestão fiscal responsável preconizada pela Lei Complementar 101/2000, buscando o equilíbrio entre receitas e despesas, com rigoroso controle das despesas". No voto, o conselheiro explica que, na despesa com pessoal, foi aplicado o correspondente a 1,37% da receita corrente líquida, abaixo do limite de 1,77% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na execução das despesas, iniciou o exercício com disponibilidade financeira de R$ 65.638.096,88 e finalizou com economia real de recursos, com saldo disponível de R$ 137.315.957,19, para honrar com as obrigações de curto prazo. O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.

Pleno julga recursos ordinários de ex-gestores de Várzea Grande

Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu encaminhamentos aos recursos ordinários interpostos pelos responsáveis pelas contas da Prefeitura de Várzea Grande relativas ao exercício de 2012. Os então gestores Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, Sebastião dos Reis Gonçalves, Jefferson Aparecido Pozza Fávaro, César Augusto da Silva Serrano e Marcos Martinho Avallone Pires, objetivaram reformar o Acórdão nº 5.964/2013, que julgou irregulares as contas anuais de gestão do município e que determinou restituição de valores ao erário e aplicou multas. Em seu voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima definiu pelo provimento do recurso ordinário afastando integralmente a irregularidade e multa impostas a Jefferson Aparecido Pozza Fávaro, que foi secretário municipal de Educação no período de 03/12/2012 a 31/12/2012. Comprovou-se que os atos que criaram as obrigações de pagamento irregulares foram anteriores à gestão do recorrente, que durou 28 dias, não sendo possível lhe atribuir responsabilidade, tampouco sanção, em decorrência de conduta que não deu causa. De igual modo, votou pelo provimento do recurso de César Augusto da Silva Serrano, então procurador adjunto chefe da Procuradoria Fiscal, afastando sua responsabilidade solidária de restituição a título de repetição de indébito, em virtude da não caracterização de conduta dolosa.

Tomada de Contas Especial de convênio com projeto social é julgada regular

Tomada de ContasInteressado principal:Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada regular Tomada de Contas Especial que apurou possíveis irregularidades no Convênio 03/2011, firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá e o Centro de Atenção Juvenil – Caju 2000, para execução do projeto "Espetáculo da Vida". Os resultados da tomada de contas foram avaliados pela relatora do processo nº 23.269-6/2016, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, que concluiu pela regularidade da prestação de contas. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do dia 19 de dezembro de 2017. A verificação da regularidade ou não do convênio foi solicitada pelo relator das contas de gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá do exercício de 2014, conselheiro interino João Batista Camargo. Inicialmente foi constatado que alguns documentos relativos à prestação de contas do convênio estavam ilegíveis, prejudicando o reconhecimento da legalidade e autenticidade dos documentos. A Tomada de Contas Especial demonstrou, no entanto, que os documentos estão em conformidade com as normas estabelecidas na Lei de Normas Gerais do Direito Financeiro (nº 4.320/1964). Diante disso, a Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria e o Ministério Público de Contas – MPC concluíram pela regularidade do convênio 03/2011.

Parecer prévio do TCE é favorável à aprovação das contas de governo de Acorizal

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Acorizal ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo de Acorizal, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Arcílio Jesus da Cruz, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação com uma série de recomendações que deverão ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício deste ano. O parecer foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas na sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro. Na sessão, foi julgado o processo nº 25.879-2/2015, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Inicialmente, as contas passaram pela avaliação da equipe da Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, que após análise dos documentos e informações apontou quatro irregularidades, consideradas sanadas na fase de defesa. A exceção ficou por conta de um sub-item relativo à falta de comprovação documental de realização de audiência pública obrigatória por lei para análise das metas fiscais. Em seu voto, o conselheiro Isaías Lopes, em consonância com o Ministério Público de Contas, propôs a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Entre elas, que o chefe do Poder Executivo Municipal realize as audiências para avaliação do cumprimento das metas fiscais e adote medidas eficazes, a fim de aperfeiç

TCE emite parecer prévio contrário às contas de governo de Araguainha

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Araguainha JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo de Araguainha, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade da gestora Maria José das Graças Azevedo, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação. A decisão ocorreu na sessão extraordinária do Pleno realizada no dia 15 de dezembro último. Durante a sessão, os membros do Pleno analisaram o processo n° 7.795-0/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e, pela unanimidade, acompanharam o seu voto. Inicialmente, os documentos e informações foram analisados pela equipe técnica da 4ª Relatoria, que, em seu relatório preliminar de auditoria, apontou cinco irregularidades, sendo duas de natureza gravíssimas e três graves. Depois de analisar a defesa da gestora, concluiu-se pelo saneamento de duas irregularidades, permanecendo outras três. No voto, o relator dos autos, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, recomendou ao Poder Legislativo que determine ao atual gestor que atente para a disponibilidade financeira dos dois últimos quadrimestres do mandato, usando de cautela na contratação de despesas, para não haver riscos e nem desvios de finalidade de recursos capazes de afetar o equilíbrio das contas, bem como que observe o disposto na lei quanto à destinação e vinculação dos recursos, entre outras medidas voltadas ao aprimoramento, transparência e eficiência da administração pública.

TCE emite parecer prévio contrário à aprovação das contas de Pontal do Araguaia

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Araguainha JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo de Pontal do Araguaia, referentes a 2016, sob a responsabilidade da ex-prefeita Divina Maria da Silva Oda, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno de 15 de dezembro passado. Durante a sessão, os conselheiros analisaram o processo nº 7.812-3/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Nas contas apresentadas pela ex-gestora foram identificadas cinco irregularidades, de natureza grave e gravíssima. Após analisar os autos, o relator destacou que a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade financeira, e a inscrição de restos a pagar sem provimento de caixa no valor de R$ 1.175.004,09, somado ao descumprimento dos prazos constitucionais para o repasse do duodéciomo devido ao Poder Legislativo Municipal, compõem um conjunto robusto de razões para a não aprovação das referidas contas. Diante dos fatos, o relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer contrário. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

Com 4 recomendações, contas de Nortelândia têm parecer favorável à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Nortelândia ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Com quatro recomendações, as contas anuais de governo de Nortelândia, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Neurilan Fraga, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2017, os membros do colegiado, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no processo nº 258911/2015. As recomendações são para que o atual gestor somente proceda a abertura de crédito adicional tendo como fonte recursos com base nos valores previstos para serem liberados no exercício em conformidade com o plano de trabalho; se abstenha de realizar abertura de créditos suplementares sem amparo legal; institua e cumpra a programação orçamentária e financeira, acompanhando as metas de resultado primário e nominal, realizando limitação de empenho e de movimentação financeira nos casos previstos na LDO e outras ações cabíveis para assegurar o equilíbrio das contas públicas e não incidir na reincidência. Também que adote medidas eficazes a fim de aperfeiçoar o planejamento e a execução de políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo TCE-MT, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas aos próximo