Pleno julga recursos ordinários de ex-gestores de Várzea Grande

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Contas Anuais de Gestão MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Várzea Grande LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu encaminhamentos aos recursos ordinários interpostos pelos responsáveis pelas contas da Prefeitura de Várzea Grande relativas ao exercício de 2012. Os então gestores Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, Sebastião dos Reis Gonçalves, Jefferson Aparecido Pozza Fávaro, César Augusto da Silva Serrano e Marcos Martinho Avallone Pires, objetivaram reformar o Acórdão nº 5.964/2013, que julgou irregulares as contas anuais de gestão do município e que determinou restituição de valores ao erário e aplicou multas. Em seu voto, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima definiu pelo provimento do recurso ordinário afastando integralmente a irregularidade e multa impostas a Jefferson Aparecido Pozza Fávaro, que foi secretário municipal de Educação no período de 03/12/2012 a 31/12/2012. Comprovou-se que os atos que criaram as obrigações de pagamento irregulares foram anteriores à gestão do recorrente, que durou 28 dias, não sendo possível lhe atribuir responsabilidade, tampouco sanção, em decorrência de conduta que não deu causa. De igual modo, votou pelo provimento do recurso de César Augusto da Silva Serrano, então procurador adjunto chefe da Procuradoria Fiscal, afastando sua responsabilidade solidária de restituição a título de repetição de indébito, em virtude da não caracterização de conduta dolosa.

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