TCE-MT

Contas de projeto cultural são julgadas regulares em análise de recurso

Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas referentes ao Contrato de Fomento à Cultura nº 147/2005, de responsabilidade de Lenissa Lenza Campos, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão exime a produtora cultural de sanções que foram impostas a ela pelo Acórdão nº 3.294/2015-TP, como devolução de R$ 57.500,00 aos cofres públicos e pagamento de multa de 90,94 UPFs. Por responder solidariamente à suposta irregularidade, o ex-secretário estadual de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, também foi beneficiado pela decisão. No recurso, Lenissa Lenza Campos alegou ter tomado conhecimento de que estava sofrendo processo administrativo de Tomada de Contas Especial referente ao Contrato de Fomento à Cultura n° 147/2005 – Projeto Cultural "Presentes", em razão de irregularidades na prestação de contas e supostas imp..

Pleno exclui multa mas mantém determinação a gestão de fundo de previdência

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Instituto Municipal de Previdência Social dosServidores de Cáceres Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em sessão ordinária nesta terça-feira (14.02), o Tribunal Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso excluiu multa de 5 UPFs aplicada ao gestor do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cáceres, Luiz Emídio Dantas, referente ao exercício de 2014. Em análise de recurso, o colegiado firmou entendimento de que a irregularidade na prestação de contas, decorrente do envio incorreto de informações, não dependia apenas da conduta dele. O Pleno também se convenceu de que o problema foi corrigido prontamente e não causou danos à administração. Apesar de ter afastado a multa, o relator do processo, conselheiro Gonçalo Domingos de Campo Neto, manteve a determinação para que a atual gestão do Previ-Cáceres continue reunindo todos os esforç..

Aprimora capacita controladores internos sobre contratação pública e gestão de frota

Oficina para habilitação de professores multiplicadores do projeto de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados - Aprimora, do TCE-MT O Tribunal de Contas de Mato Grosso e a Controladoria Geral da União – CGU iniciam nesta terça-feira (14.02) a oficina para habilitação de professores multiplicadores do projeto de Aprimoramento do Sistema de Controle Interno dos Fiscalizados - Aprimora, do TCE-MT. Em dois dias, auditores públicos externos do Tribunal de Contas estarão em contato com a metodologia para avaliação dos riscos de contratações públicas. O conhecimento será repassado para os controladores internos dos municípios, que em março estarão sendo treinados para fazer a avaliação dos riscos e o nível de maturidade das prefeituras em relação tanto a contratações públicas como também em relação a gestão de frotas. Kleberson Souza, auditor Externo do TCE-MT O fortalecimento do controle interno dos municípios mato-grossenses é um dos principais instrumentos para ga..

Prazo para pagamento de multas do TCE com 50% de desconto vai até dia 28

Termina no próximo dia 28 o prazo para que gestores e ex-gestores públicos municipais e estaduais emitam os boletos para pagamento de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso com 50% de desconto. O benefício se aplica às multas originadas pelas inadimplências do exercício anterior e está previsto no artigo 5º da Resolução n°017/2016 do TCE-MT. Volmar Bucco Júnior, secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo O secretário da Secretaria de Desenvolvimento do Controle Externo, Volmar Bucco Júnior, explica que o pagamento espontâneo das multas, além de garantir o desconto de 50% sobre o valor total, evita que o gestor ou ex-gestor sofra outras sanções e responda a processo e restrições administrativas no âmbito da Corte de Contas. Os boletos são emitidos por meio do Portal do Tribunal de Contas na internet, acessando o Portal da Unidade Gestora (PUG). Dúvidas podem ser sanadas por meio de consulta à Secex pelo telefone (65) 3613-7554, das 8h às 12h e das 14h às 18h, ..

TCE designa Antonio Joaquim para acompanhar TAG das Obras da Copa

TCE-MT e Governo do Estado visitam as obras da Copa que aderiram ao TAG O Tribunal de Contas de Mato Grosso designou o conselheiro presidente Antonio Joaquim para acompanhar e relatar as contas do órgão responsável pela execução dos Projetos e Obras da Copa do Mundo. Antonio Joaquim também foi designado para integrar, como presidente, a comissão constituída com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) das Obras da Copa celebrados em 2015 com a Secretaria de Estado das Cidades. Nos dois casos, a designação ocorreu em razão do pedido de substituição feito pelo atual presidente da comissão e relator das contas, conselheiro José Carlos Novelli, que se matriculou em um curso de mestrado em Administração Pública – Políticas Públicas e Gestão Governamental. Iniciado neste mês de fevereiro, o curso obrigará Novelli a deslocamentos frequentes para Brasilia-DF. A comissão de fiscalização é composta por um conselheiro presidente; pelo conselheiro substitut..

Tomada de Contas comprova despesas da Fundação Unemat com hotel

Tomada de Contas Interessado principal:Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) para comprovar pagamento de despesa de R$ 5.950,00 à empresa Riviera Pantanal Hotel Ltda. A "irregularidade" que deu origem à Tomada de Contas Especial foi detectada no julgamento das contas de gestão da fundação referentes a 2012, que deu origem ao Acórdão nº 6.002/2013-TP. Em sessão ordinária do Pleno nesta terça-feira (14.02), o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que foi comprovada despesa com 85 diárias de hospedagens realizadas na Riviera Pantanal Hotel Ltda, nota fiscal nº 823, no valor de R$ 5.950,00. A despesa teria ocorrido durante evento realizado pela universidade, comprovado por meio da planilha de controle do setor de compras do Campu..

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