TCE-MT
Contas de projeto cultural são julgadas regulares em análise de recurso
Pedido de Rescisão Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas referentes ao Contrato de Fomento à Cultura nº 147/2005, de responsabilidade de Lenissa Lenza Campos, foram julgadas regulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão exime a produtora cultural de sanções que foram impostas a ela pelo Acórdão nº 3.294/2015-TP, como devolução de R$ 57.500,00 aos cofres públicos e pagamento de multa de 90,94 UPFs. Por responder solidariamente à suposta irregularidade, o ex-secretário estadual de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, também foi beneficiado pela decisão. No recurso, Lenissa Lenza Campos alegou ter tomado conhecimento de que estava sofrendo processo administrativo de Tomada de Contas Especial referente ao Contrato de Fomento à Cultura n° 147/2005 – Projeto Cultural "Presentes", em razão de irregularidades na prestação de contas e supostas imp..
TCE designa Antonio Joaquim para acompanhar TAG das Obras da Copa
TCE-MT e Governo do Estado visitam as obras da Copa que aderiram ao TAG O Tribunal de Contas de Mato Grosso designou o conselheiro presidente Antonio Joaquim para acompanhar e relatar as contas do órgão responsável pela execução dos Projetos e Obras da Copa do Mundo. Antonio Joaquim também foi designado para integrar, como presidente, a comissão constituída com a finalidade de acompanhar e fiscalizar os Termos de Ajustamento de Gestão (TAG) das Obras da Copa celebrados em 2015 com a Secretaria de Estado das Cidades. Nos dois casos, a designação ocorreu em razão do pedido de substituição feito pelo atual presidente da comissão e relator das contas, conselheiro José Carlos Novelli, que se matriculou em um curso de mestrado em Administração Pública – Políticas Públicas e Gestão Governamental. Iniciado neste mês de fevereiro, o curso obrigará Novelli a deslocamentos frequentes para Brasilia-DF. A comissão de fiscalização é composta por um conselheiro presidente; pelo conselheiro substitut..
Tomada de Contas comprova despesas da Fundação Unemat com hotel
Tomada de Contas Interessado principal:Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada regular a Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) para comprovar pagamento de despesa de R$ 5.950,00 à empresa Riviera Pantanal Hotel Ltda. A "irregularidade" que deu origem à Tomada de Contas Especial foi detectada no julgamento das contas de gestão da fundação referentes a 2012, que deu origem ao Acórdão nº 6.002/2013-TP. Em sessão ordinária do Pleno nesta terça-feira (14.02), o relator do processo, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, afirmou que foi comprovada despesa com 85 diárias de hospedagens realizadas na Riviera Pantanal Hotel Ltda, nota fiscal nº 823, no valor de R$ 5.950,00. A despesa teria ocorrido durante evento realizado pela universidade, comprovado por meio da planilha de controle do setor de compras do Campu..