TCE-MT

TCE fará palestra a vereadores do Araguaia sobre VI e diárias

Antonio Joaquim, conselheiro presidente do TCE-MT Aplicação das resoluções de consulta que definem o pagamento de verba indenizatória e diárias no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Esse será o tema de palestra que o presidente do TCE-MT, conselheiro Antonio Joaquim, fará para vereadores de 12 municípios da região do Baixo Araguaia, em Porto Alegre do Norte, nesta quinta-feira, 27/4. A palestra será realizada a convite da União das Câmaras Municipais de Mato Grosso (UCMMAT), que realiza posse da sua diretoria regional nessa cidade. Segundo o vereador presidente Rafael Piovesani, existe muitas dúvidas em relação aos dois assuntos, principalmente quanto a ocorrência de pagamento das duas indenizações. Muitos parlamentares vivem seu primeiro mandato, mais de 50%, segundo dados do IBGE. O TCE-MT tem orientado as Câmaras Municipais a partir das resoluções de consulta RC 29/2011 (que trata da verba indenizatória) e RC 01/2014 (que regulameta a concessão de diárias), notadamente nos even..

Capacitações para vereadores e gestores garantem salto de qualidade nos municípios

Conselheiro substituto, Ronaldo Ribeiro palestra na abertura do Democracia Ativa As capacitações realizadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso para vereadores e servidores públicos de todos os municípios do Estado têm refletido na redução de irregularidades e erros de eficiência e de gestão dos poderes Executivo e Legislativo Municipal. A informação foi anunciada pelo presidente do TCE, conselheiro Antonio Joaquim, durante a quarta edição do Programa Democracia Ativa, realizado ontem, dia 26/04, no auditório da Prefeitura de Rondonópolis. Ao participar da abertura do evento, o prefeito José Carlos do Pátio disse que "no momento difícil que passa o país e a classe política, nada melhor do que o TCE vir ao interior para orientar, normatizar, dar rumo de como devemos conduzir a gestão pública, tanto para os prefeitos como para os vereadores. Eu sempre vi o Tribunal de Contas como um órgão do bem, que ajuda muito os municípios e a classe política, e que brinda os gestores quanto à Lei..

Pleno reforma Acórdão para incluir multa a responsáveis por dano ao erário

Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC-MT) no intuito de reformar o Acórdão nº 1.214/2015 para incluir a condenação de multa de 10% sobre o valor do dano ao erário causado pelo ex-gestor da Secretaria de Estado de Cultura, João Carlos Vicente Ferreira, e a proponente Joana Gleice Silva. Ambos foram condenados à restituição solidária de R$ 15.000,00 pela irregularidade na prestação de contas do Contrato de Fomento à Cultura nº 441/2007. De acordo com o relator, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, recentemente, o TCE de Mato Grosso, passou a prever em seu Regimento Interno nos artigos 287 e 289 que sempre que prejuízo ao erário seja comprovado, aplique-se multa proporcional ao dano. Por isso,..

TCE penaliza ex-secretário por falhas no projeto “Caravana da Transformação”

Representação Externa Interessado principal:Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso JOSÉ CARLOS NOVELLICONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Foi julgada parcialmente procedente representação externa formulada pela Associação Mato-grossense de Oftalmologia em face de irregularidades no credenciamento nº 001/2016 realizado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) para a realização do projeto "Caravana da Transformação". De acordo com o julgamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizado no dia 25 de abril, algumas falhas sob responsabilidade do então gestor da pasta, Eduardo Luiz Bermudez, foram constatadas, uma vez que não se justificou o credenciamento para a realização de cirurgias oftalmológicas do projeto no valor total de R$ 12.492.980,24. Conforme apontou a representante, consta no Termo de Referência apresentado pela SES, no edital, que Mato Grosso possui uma demanda reprimida de 14.000 cirurgias oftalmológicas. Mas..

Auditores do TCE são homenageados em sessão solene na Câmara de Cuiabá

Câmara de Cuiabá realizou uma sessão solene em homenagem aos Auditores Públicos do TCE-MT A Câmara de Cuiabá realizou na manhã desta quarta-feira (26.04) a primeira sessão solene em homenagem ao Dia do Auditor Público Externo, comemorado em 27 de abril. Além de festejar a data, 15 auditores que atuam para o fortalecimento da categoria ou prestam relevantes serviços à sociedade receberam uma "moção de aplausos". A homenagem foi proposta pelo vereador Marcelo Bussiki. Durante o evento, estava prevista também uma homenagem ao presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Antonio Joaquim, que receberia a 'Ordem do Mérito Legislativo'. Porém, o presidente não pode comparecer à solenidade, em razão de viagem a Rondonópolis, onde está sendo realizado o Programa Consciência Cidadã. Bussiki, no entanto, agradeceu o apoio institucional do TCE, por meio do presidente Antonio Joaquim, à campanha 'Conselheiro Cidadão', que busca criar um rito para escolha do co..

Pleno acolhe recurso e reduz multas aplicadas a ex-gestores do Acorizal-Previ

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo Muncipal de Previdência Social de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Acorizal - Acorizal-Previ, Edimar Rezer, e a servidora Thalita Ferreira da Silva Mattos, responsável pelo abastecimento do Sistema Aplic à época, terão as multas aplicadas pelo Tribunal de Contas reduzidas. Os dois foram penalizados por irregularidades identificadas pela auditoria da Corte de Contas, que julgou regulares, com recomendações, determinações legais e aplicação de multas, as contas anuais daquele fundo, no exercício 2014. A decisão de reduzir as multas e considerar sanada uma das irregularidades que as geraram foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante sessão ordinária de terça-feira, 25. Na sessão foi julgado o recurso ordinário impetrado por Edimar Rezer ..

TCE acolhe parcialmente recurso e vai reanalisar pedido de rescisão de ex-prefeito

Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deve reanalisar pedido de rescisão feito pelo prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi, pela servidora Maria Aparecida da Silva e pela contadora Elizabete Martins de Souza. Os três recorreram contra a decisão do próprio Pleno que julgou improcedente o pedido de rescisão do Acórdão 1200/2014 - TP, proferido nas contas anuais de gestão municipal que imputou aos três responsabilidade em irregularidades e os penalizou com multas. Inconformados, os recorrentes argumentaram que não ficou devidamente comprovada a participação direta deles nas irregularidades pelas quais foram apenados pela Corte de Contas. A decisão de reanalisar parcialmente a decisão anterior foi tomada no julgamento de novo Pedido de Rescisão, desta feita, contra o Acórdão nº..

Contribuição previdenciária não incide sobre verba indenizatória

Consultas Interessado principal:Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta terça-feira (25.04) uma nova proposta de ementa com o propósito de uniformizar o entendimento sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias. Conforme a nova redação, as parcelas pagas a agentes públicos consideradas de natureza indenizatória não compõem a base de cálculo para incidência de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, tendo em vista que não integram ou se incorporam à remuneração desses agentes. De acordo com o entendimento da Comissão Permanente de Uniformização de Jurisprudência e também do Ministério Público de Contas, a ementa foi formulada pela Consultoria Técnica "sem prejuízo desta Corte de Contas dar novas interpretações em relação a matéria tributária prev..

Pleno homologa agrupamento de multas atribuídas a responsáveis por falhas

ANTONIO JOAQUIMCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR Nº 107344/2012 INTEIRO TEOR Nº 156884/2014 INTEIRO TEOR Nº 71315/2016 INTEIRO TEOR Nº 84557/2012 ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou o agrupamento de multas aplicadas aos mesmos responsáveis por impropriedades em processos distintos. Durante sessão ordinária desta terça-feira (25/04), os processos de 2 a 5 da pauta de julgamentos foram deliberados em bloco e aprovados por unanimidade. De acordo com a decisão, agruparam-se as multas aplicadas a Edson Paulino de Oliveira, relativas à Secretaria de Estado de Saúde, em 25 UPFs; a Pedro Elias Domingos de Mello, no total de 17 UPFs, por falhas referentes à Secretaria de Estado de Gestão; a Hugo Garcia Sobrinho e Artemio Syperreck, com respectivos agrupamentos de 19 UPFs e 17 UPFs, no âmbito da Prefeitura de Santa Rita do Trivelato; e a Fábio Vieira Alves, no total de 17 UPFs, por falhas no tocante à Secretaria de Estad..

Atuais normas de contabilidade pública orientam mudança de entendimento do TCE

Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Fundo de Previdência Social de Vila Bela da Santíssima Trindade Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO De acordo com as atuais normas de contabilidade pública aplicadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), nos casos em que os valores dos débitos previdenciários forem objetos de parcelamento, o RPPS deverá realizar lançamentos patrimoniais, orçamentários e de controle, não devendo ser registrados na conta Créditos a Receber, no Ativo Financeiro, ou no Ativo Permanente. Diante dessa constatação, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu recurso interposto por Paulo Fernando Prates da Fonseca e Bruna Queiroz de Oliveira Santos, respectivamente ex-gestor e ex-responsável contábil do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santísssima Trindade, e reformou Acórdão nº 222/2015-PC, afastando a irregularidade apontada e ..