TCE acolhe parcialmente recurso e vai reanalisar pedido de rescisão de ex-prefeito

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Pedido de Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso deve reanalisar pedido de rescisão feito pelo prefeito de São Pedro da Cipa, Alexandre Russi, pela servidora Maria Aparecida da Silva e pela contadora Elizabete Martins de Souza. Os três recorreram contra a decisão do próprio Pleno que julgou improcedente o pedido de rescisão do Acórdão 1200/2014 – TP, proferido nas contas anuais de gestão municipal que imputou aos três responsabilidade em irregularidades e os penalizou com multas. Inconformados, os recorrentes argumentaram que não ficou devidamente comprovada a participação direta deles nas irregularidades pelas quais foram apenados pela Corte de Contas. A decisão de reanalisar parcialmente a decisão anterior foi tomada no julgamento de novo Pedido de Rescisão, desta feita, contra o Acórdão nº 620/2016 – TP, resultante do julgamento do recurso anterior. Analisando os autos, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, relator do processo, constatou que o voto do acórdão recorrido tão somente enfrentou o mérito do Pedido de Rescisão na parte em que se conclui que não houve violação ao princípio da isonomia, tendo aquela decisão contrariado os julgados constantes quando do pedido de rescisão. O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno.

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