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Gestor é multado por aquisição irregular de imóvel em Canabrava do Norte
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A aquisição de um terreno de forma irregular pela Prefeitura de Canabrava do Norte levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a acolher Representação de Natureza Interna em desfavor do prefeito, João Cleiton Araújo de Medeiros. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno da Corte de Contas realizada no dia 19 de dezembro último. A RNI, que originou o processo nº 26.978-6/2017, tem como relatora a conselheira interina, Jaqueline Jacobsem Marques. Conforme a representação, o gestor adquiriu imóvel urbano sem realização de processo de dispensa de licitação. O imóvel, com 540 metros quadrados, custou aos cofres do município o valor de R$ 40.000,00. Pelo valor e natureza do bem, o processo de dispensa de licitação contrariou o disposto no inciso X, artigo 24 e parágrafo único do artigo 26 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). Em seu voto de mérito, a relatora concluiu que o gestor, apesar de fazer uso de uma prerrogativa legal que lhe permitia a dispensa da licitação no caso, não apresentou razões objetivas para a escolha do referido imóvel, objeto da despesa. "Portanto, restou demonstrada a responsabilidade do senhor João Cleiton Araújo de Medeiros, haja vista que não houve motivação para a escolha
Atuação do TCE-PE gera economia de mais de R$ 9 milhões em município
Uma análise de licitação realizada pelo TCE-PE na Prefeitura de Bonito, relativa ao exercício financeiro de 2017, resultou em uma economia de mais de nove milhões de reais para os cofres do município. O objetivo do trabalho foi avaliar a minuta do Pregão Presencial nº 021/2016 – Processo Licitatório nº 037/2016, estimado em R$ 12.121.441,89, destinado à contratação de uma empresa para o fornecimento parcelado de 384 tipos medicamentos, pelo período de um ano, para o Fundo Municipal de Saúde daquela cidade. Durante a auditoria, que teve como relator o conselheiro Dirceu Rodolfo, a equipe da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios – GLIC (atual Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios e de Tecnologia da Informação – GLTI), identificou irregularidades no edital publicado em 2016, que poderiam prejudicar a economicidade do certame. Como exemplo, identificou-se a discrepância no preço de diversos itens a serem licitados, bem como a imprecisão em sua descrição. De ac..
PF combate fraude na importação de equipamentos médicos
Dionísio Cerqueira/SC – A Polícia Federal deflagra nesta manhã (16) a Operação Zona Cinzenta – segunda fase da Operação Equipos
MPF/SP quer que banco BNY Mellon devolva R$ 8,2 bilhões ao Postalis
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos
Biometria: TRE-MT prorroga revisão do eleitorado para 30 de março em Cuiabá, VG e Sinop
O presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Pedro Sakamoto, acaba de assinar autorização para prorrogar
CGE cria grupo de trabalho para defesa dos usuários de serviços públicos
A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instituiu grupo de trabalho formado por ouvidores setoriais de 10 órgãos estaduais para regulamentar no âmbito
Governador empossa novos titulares da Secretaria de Fazenda e PGE
O governador Pedro Taques empossa nesta quinta-feira (18), o novo secretário de Fazenda, Rogério Gallo e a nova procuradora geral
Contas de Chapada de 2016 recebem parecer contrário e favorável à aprovação
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Chapada dos Guimarães ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO No exercício de 2016, as contas de governo de Chapada dos Guimarães receberam parecer prévio contrário e favorável à aprovação, pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O parecer contrário foi referente ao período de 01/01 a 15/12/2016, gestão do ex-prefeito Lisú Koberstain. Já o período de 16/12 a 31/12/2016, sob a responsabilidade do interventor Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves, recebeu parecer favorável à aprovação. A decisão final caberá à Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães. Em sessão extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2017, os membros do colegiado acompanharam voto do relator do Processo nº 25883-0/2015, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, pelos pareceres contrário e favorável, conforme o período. De acordo com o conselheiro relator, o parecer contrário foi emitido diante da constatação de irregularidades que comprometeram a gestão financeira do município, especialmente a indisponibilidade financeira para quitar restos a pagar, além dos gastos com pessoal acima do limite máximo de 54% da receita corrente líquida, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal. Para sanar as irregularidades, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha incluiu no voto algumas recomendações ao atual gestor, para que ele promova o efetivo controle do equilíbrio fiscal das contas do município; cumpra as normas atinentes a pu
Ex-prefeito é declarado revel no processo das contas de Barão de Melgaço
Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Barão de Melgaço LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso emitiu parecer favorável à aprovação das contas anuais de governo de Barão de Melgaço, referentes a 2016, sob a gestão do então prefeito Antônio Ribeiro Torres. Em razão de não ter apresentado defesa sobre as irregularidades verificadas pela equipe técnica do TCE-MT, o ex-gestor foi declarado revel no processo. O voto do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, relator do Processo nº 84336/2016, referente às contas do município, foi seguido pelos membros do colegiado, por unanimidade, na sessão extraordinária do Pleno de 19 de dezembro de 2017. O julgamento das contas cabe à Câmara Municipal de Barão de Melgaço, que recebeu do Tribunal de Contas diversas recomendações. Entre elas, que determine ao chefe do Poder Executivo a adoção de medidas para aperfeiçoar o planejamento e a execução das políticas públicas na área da educação e saúde; realize audiências públicas para avaliação do cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre; elabore e publique os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal; coloque à disposição dos cidadãos as contas anuais do Executivo; além de cumprir os prazos constitucionais e regimentais para o envio da prestação de
Contas da Assembleia Legislativa, sob a gestão de Maluf, são julgadas regulares
Contas Anuais de Gestão EstadualInteressado principal:Assembleia Legistativa de Mato Grosso MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou regulares as contas anuais de gestão da Assembleia Legislativa, exercício de 2016, sob a responsabilidade do deputado estadual Guilherme Maluf (presidente) e deputado Ondanir Bortolini (1º secretário). O julgamentro ocorreu na sessão extraordinária do Pleno, realizada em 19 de dezembro de 2017. Na análise geral das contas e considerando o cenário econômico-financeiro vivido pelo Estado, o conselheiro interino Moises Maciel, relator do Processo nº 90875/2017, constatou que "a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, biênio 2015/2016 priorizou a gestão fiscal responsável preconizada pela Lei Complementar 101/2000, buscando o equilíbrio entre receitas e despesas, com rigoroso controle das despesas". No voto, o conselheiro explica que, na despesa com pessoal, foi aplicado o correspondente a 1,37% da receita corrente líquida, abaixo do limite de 1,77% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na execução das despesas, iniciou o exercício com disponibilidade financeira de R$ 65.638.096,88 e finalizou com economia real de recursos, com saldo disponível de R$ 137.315.957,19, para honrar com as obrigações de curto prazo. O voto do conselheiro relator foi seguido pela unanimidade dos membros do Pleno do TCE-MT.