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Parecer prévio do TCE é favorável à aprovação das contas de governo de Acorizal

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Acorizal ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo de Acorizal, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade do prefeito Arcílio Jesus da Cruz, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio favorável à aprovação com uma série de recomendações que deverão ser cumpridas, sob pena de reflexos negativos na apreciação das contas relativas ao exercício deste ano. O parecer foi aprovado pelo Pleno da Corte de Contas na sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro. Na sessão, foi julgado o processo nº 25.879-2/2015, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha. Inicialmente, as contas passaram pela avaliação da equipe da Secretaria de Controle Externo da 2ª Relatoria, que após análise dos documentos e informações apontou quatro irregularidades, consideradas sanadas na fase de defesa. A exceção ficou por conta de um sub-item relativo à falta de comprovação documental de realização de audiência pública obrigatória por lei para análise das metas fiscais. Em seu voto, o conselheiro Isaías Lopes, em consonância com o Ministério Público de Contas, propôs a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com recomendações. Entre elas, que o chefe do Poder Executivo Municipal realize as audiências para avaliação do cumprimento das metas fiscais e adote medidas eficazes, a fim de aperfeiç

TCE emite parecer prévio contrário às contas de governo de Araguainha

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Araguainha JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo de Araguainha, referentes ao exercício de 2016, sob a responsabilidade da gestora Maria José das Graças Azevedo, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação. A decisão ocorreu na sessão extraordinária do Pleno realizada no dia 15 de dezembro último. Durante a sessão, os membros do Pleno analisaram o processo n° 7.795-0/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e, pela unanimidade, acompanharam o seu voto. Inicialmente, os documentos e informações foram analisados pela equipe técnica da 4ª Relatoria, que, em seu relatório preliminar de auditoria, apontou cinco irregularidades, sendo duas de natureza gravíssimas e três graves. Depois de analisar a defesa da gestora, concluiu-se pelo saneamento de duas irregularidades, permanecendo outras três. No voto, o relator dos autos, acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, recomendou ao Poder Legislativo que determine ao atual gestor que atente para a disponibilidade financeira dos dois últimos quadrimestres do mandato, usando de cautela na contratação de despesas, para não haver riscos e nem desvios de finalidade de recursos capazes de afetar o equilíbrio das contas, bem como que observe o disposto na lei quanto à destinação e vinculação dos recursos, entre outras medidas voltadas ao aprimoramento, transparência e eficiência da administração pública.

TCE emite parecer prévio contrário à aprovação das contas de Pontal do Araguaia

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Araguainha JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO As contas anuais de governo de Pontal do Araguaia, referentes a 2016, sob a responsabilidade da ex-prefeita Divina Maria da Silva Oda, receberam do Tribunal de Contas de Mato Grosso parecer prévio contrário à aprovação pela Câmara de Vereadores daquele município. A decisão foi tomada na sessão extraordinária do Pleno de 15 de dezembro passado. Durante a sessão, os conselheiros analisaram o processo nº 7.812-3/2016, relatado pelo conselheiro interino João Batista Camargo. Nas contas apresentadas pela ex-gestora foram identificadas cinco irregularidades, de natureza grave e gravíssima. Após analisar os autos, o relator destacou que a contratação de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade financeira, e a inscrição de restos a pagar sem provimento de caixa no valor de R$ 1.175.004,09, somado ao descumprimento dos prazos constitucionais para o repasse do duodéciomo devido ao Poder Legislativo Municipal, compõem um conjunto robusto de razões para a não aprovação das referidas contas. Diante dos fatos, o relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela emissão de parecer contrário. O voto do conselheiro relator foi acompanhado pela unanimidade do Pleno da Corte de Contas.

Presidente do Crea-MT discute planejamento de gestão com gerentes do Conselho

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), engenheiro agrônomo João Pedro Valente, reuniu com gerentes responsáveis por todos os setores do Conselho para discutir o planejamento de sua gestão. No triênio 2018/2020 o presidente João Pedro Valente explica que irá contribuir com o Sistema Confea/Crea e Mútua de forma transparente uniformizando os procedimentos, buscando um sistema unido, e não segmentado por modalidades ou qualquer outra forma de divisão...

Com 4 recomendações, contas de Nortelândia têm parecer favorável à aprovação

Contas Anuais de Governo MunicipalInteressado principal:Prefeitura Muncipal de Nortelândia ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Com quatro recomendações, as contas anuais de governo de Nortelândia, referentes a 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Neurilan Fraga, receberam parecer prévio favorável à aprovação pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2017, os membros do colegiado, por unanimidade, acompanharam o voto do relator, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, no processo nº 258911/2015. As recomendações são para que o atual gestor somente proceda a abertura de crédito adicional tendo como fonte recursos com base nos valores previstos para serem liberados no exercício em conformidade com o plano de trabalho; se abstenha de realizar abertura de créditos suplementares sem amparo legal; institua e cumpra a programação orçamentária e financeira, acompanhando as metas de resultado primário e nominal, realizando limitação de empenho e de movimentação financeira nos casos previstos na LDO e outras ações cabíveis para assegurar o equilíbrio das contas públicas e não incidir na reincidência. Também que adote medidas eficazes a fim de aperfeiçoar o planejamento e a execução de políticas públicas na área da educação e saúde, visando uma mudança positiva na situação avaliada pelo TCE-MT, cujos resultados deverão ser comprovados quando da apreciação das contas de governo relativas aos próximo

CGU investiga irregularidades na concessão de bolsas pela Universidade Estadual do Piauí

Operação Curriculum apura fraudes na aplicação de recursos dos programas Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR)

Presidente do TCE-BA apoia trabalho desenvolvido pelo TCM-BA

Desde que tomou posse como presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), o conselheiro Gildásio Penedo Cavalcante de Albuquerque Filho tem reconhecido a importância do Tribunal de Contas dos Municípios no exercício do controle externo dos municípios baianos. O presidente afirmou que considera o TCM-BA um valioso parceiro na fiscalização e controle dos gastos públicos e que a Corte tem prestado um grande serviço à sociedade baiana. Na matéria Novo presidente reconhece papel do TCM: “Parceiro importante”, publicada no jornal Tribuna da Bahia, na edição de 05/01/2018, Gildásio Penedo destacou que pretende estreitar ainda mais os laços entre os dois órgãos: Novo presidente reconhece papel do TCM: “Parceiro importante” O novo presidente do TCE também se posicionou a respeito da possível extinção do TCM, bastante ventilada nos últimos meses. Existe um desejo crescente nos bastidores da classe política de que o primeiro passe a abarcar o trabalho do segundo, assim como acon..

João Pedro Valente trabalha para o fortalecimento do Sistema Confea/Crea em Mato Grosso

O novo presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), engenheiro agrônomo João Pedro Valente, iniciou sua gestão trabalhando na construção do fortalecimento do Sistema Confea/Crea e Mútua, em Mato Grosso, a partir de reuniões com profissionais, representantes de entidades de classe e conselheiros. O fortalecimento do Sistema, as decisões políticas e institucionais, a escolha de novos inspetores, foram objeto de conversas nos municípios de Cáceres e Rondonópo..

Homologada cautelar que garante processo seletivo para contratação de assessor jurídico

Representação ExternaInteressado principal:Câmara Municipal de Canabrava do Norte LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, que determinou ao gestor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte a imediata instauração da fase interna de processo seletivo público com a finalidade de contratação de assessor jurídico por tempo determinado. Segundo levantamento da auditoria realizada no certame e no documento de contratação da assessora jurídica, Nalva Alves de Souza, assinado pelo presidente da Câmara, Silmar Metke, ficou constatado que "se presumem os indícios de favoritismo no tocante à relação familiar do vereador (vereador Nelson de Souza, que na ocasião fazia parte da Mesa Diretora) com a assessora contratada". "Ainda assim, verifiquei que, caso os autos se tratassem de regular contratação a representada valeu-se de carta convite em detrimento da Concorrência Pública, incorrendo em violação à Lei de Licitações (nº 8.666/93), que garante a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração", comentou o relator em seu voto. Na análise do processo nº 9.989-8/2017, o conselheiro Luiz Carlos Pereira lembrou que a Carta Convite, a mais singular das modalidades licitatórias normatizadas pela Lei 8.666/93, é escolhida em razão de seu relativo baixo custo e rapidez em sua implementação. Assim, por ser um procedimento simplificado, atinge uma quantidade limitada de licit

Pleno mantém suspenso pregão eletrônico da Secretaria de Gestão de Cuiabá

Representação ExternaInteressado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar e manteve suspenso todos os atos relacionados ao Pregão Eletrônico 15/2017, da Secretaria de Gestão da Prefeitura de Cuiabá, por apresentar irregularidades. A suspensão consta no julgamento singular anexado ao processo nº 5.453-8/2017 e publicado na edição nº 1.255 do Diário Oficial de Contas. A cautelar foi requerida em representação externa formulada pela Agiel - Agência de Integração Empresa Escola Ltda, em desfavor da Secretaria de Gestão de Cuiabá. A homologação ocorreu na sessão plenária do dia 19 de dezembro. A relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apontou a ocorrência de "aparente restrição à competição da representante, em suposta afronta aos princípios da isonomia e da competitividade, uma vez que o item "13.1" do mencionado edital exigia que o "Agente de Integração" deveria ter escritório comercial e representante legal estabelecido na Capital de Mato Grosso, com expediente administrativo que possibilitasse o pronto atendimento aos requerimentos da Administração Pública Contratante, assim como diversos outros interessados, que atuam como Agência Virtual de Estágios". A representante alegou que foi afastada do certame de maneira ilegal, pois tendo impugnado o item do edital junto à Comissão de Licitação responsável, foi rejeitada sem qualquer motivação. Fundamentou o seu inconf