Empresas envolvidas em fraudes no Hospital Universitário de Mato Grosso do Sul são inabilitadas para contratação com poder público

access_time 8 anos atrás

Esquema fraudulento foi identificado durante “Operação Sangue Frio”, da Polícia Federal. Ex-diretor geral do hospital participava de direcionamento e restrições de competitividade em licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou, durante sessão plenária realizada na quarta-feira (3), a inidoneidade de duas empresas envolvidas em esquema de fraude a licitações no Hospital Universitário da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (HU/UFMS). Uma das empresas foi contratada para realizar serviços de manutenção em equipamentos médico-hospitalares e a outra, para efetuar procedimentos cardiovasculares de alta complexidade. As irregularidades foram identificadas durante a “Operação Sangue Frio”, da Polícia Federal.

As fraudes tinham a participação do ex-diretor geral do HU/UFMS, de funcionários do hospital e de empresários. O esquema envolvia pagamento de propina com o objetivo de direcionar o resultado do certame para determinadas empresas que, posteriormente, prestavam serviços superfaturados. Por meio do acórdão 434/2016, o TCU já havia aplicado multa aos envolvidos e inabilitado o ex-diretor geral para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da administração pública federal (APF), pelo período de cinco anos.

Em um dos casos de licitação fraudulenta, o TCU identificou que, desde o início do processo, a vencedora havia colaborado com o preparo da licitação. O tribunal verificou que os únicos orçamentos que compuseram as pesquisas de preços foram obtidos com outras duas empresas que possuíam vínculos de natureza societária e contábil e o mesmo endereço físico. O fato contribuiu para que o certame tivesse sido realizado com estimativa de preços superiores aos de mercado.

O tribunal determinou oitivas a fim de promover o contraditório às acusações. Porém, de acordo com o relator do processo, ministro Bruno Dantas, as justificativas apresentadas pelos responsáveis das empresas não conseguiram afastar suas responsabilidades pela participação e favorecimento nas licitações. Em consequência, as empresas foram declaradas inidôneas para participarem, por cinco anos, de licitações da Administração Pública Federal.

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