Ex-prefeito de Tesouro tem multa reduzida pelo TCE

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Contas Anuais de Gestão Municipal Interessado principal:Prefeitura Municipal de Tesouro LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO SUBSTITUTO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O ex-prefeito do município de Tesouro, Ilton Ferreira Barbosa, teve seu recurso ordinário parcialmente acolhido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado e obteve a redução de multa aplicada pela Corte de Contas por irregularidades constatadas em sua prestação anual de contas de gestão de 2014. A decisão foi tomada pelos conselheiros no julgamento do recurso ordinário realizado durante a sessão de terça-feira, 25 de abril. Durante o julgamento dos autos, os membros do Pleno acompanharam pela unanimidade o voto do relator, conselheiro inteirino Luiz Carlos Pereira, que, acolhendo em parte os argumentos do recorrente e o parecer do Ministério Público de Contas, votou pelo provimento parcial do recurso a fim de reduzir as multas aplicadas pelo Acórdão Nº 107/2016 – PC. Com a decisão, o ex-prefeito Ilton Ferreira Barbosa terá reduzidas as multas nos seguintes termos: de 55 para 34 UPFs/MT sendo 06 UPFs/MT para cada uma das irregularidade graves, que são: não provimento de cargo de contador por concurso público; nomeação de responsável pela Unidade Central de Controle Interno não pertencente ao quadro efetivo do órgão/entidade; realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade de licitação sem amparo na legislação; não retenção de tributos nos casos em que esteja obrigado a fazê-lo, por ocasião dos pagamentos a fornecedores; e 10 UPFs/MT para a irregularidade reincidente de não preenchimento de cargos de controladores internos por meio de concurso público. O relator manteve sem altera&cce

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