TCE rescinde punição indevida a servidora da Prefeitura de Sinop
Pedido Rescisão Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sinop Gonçalo Domingos de Campos NetoCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso rescindiu punição aplicada a Elizabete Cilião Guilherme, chefe do Departamento de Contratos e Convênios da Prefeitura de Sinop na gestão do ex-prefeito Juarez Costa. A decisão foi proferida nesta terça-feira,11, durante sessão plenária em que foi julgado o Pedido de Rescisão com Efeito Suspensivo apresentado contra o Acórdão nº 511/2016-TP. No recurso, a requerente alegou não lhe foi oportunizado nos autos daquele Pedido de Rescisão, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, direitos assegurados por normas constitucionais. Tendo sido impedida de manifestar defesa durante o processo, Elizabete Cilião acabou sendo a única penalizada com a obrigação de devolver recursos aos cofres do município de Sinop. Ao analisar os autos, o conselheiro Domingos Gonçalo de Campos Neto, relator do processo, concluiu que, de fato, a requerente não teve participação no processamento legal dos autos do Pedido de Rescisão 25.484-3/2015, que gerou o Acórdão nº 511/2016-TP, caracterizando assim, o efetivo cerceamento de sua defesa.