Prefeito de Reserva do Cabaçal deve recolher juros ao Instituto de Previdência
Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação interna formulada contra a Prefeitura de Reserva do Cabaçal por atraso no recolhimento das cotas de contribuição previdenciária patronal à instituição de previdência municipal, a Reser-Previi. Sob responsabilidade do gestor, Tarcísio Ferrari, o atraso no recolhimento deixou de ser feito com relação às competências de maio e junho de 2016. De acordo com o voto da relatora, conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, apesar do atraso, comprovou-se que o recolhimento foi efetuado. Como foram apenas dois meses do ano, a relatora, respaldada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deixou de aplicar multa, entendendo como cabível determinação ao pagamento dos juros gerados. Assim, determinou ao presidente do Instituto de Previdência de Reserva do Cabaçal, Marco Antônio Molina Gomes, que faça o levantamento dos juros moratórios e cobre do Executivo Municipal o valor apurado no prazo de 60 dias. Igualmente, determinou ao gestor Tarcísio Ferrari que recolha, com recursos próprios, ao Reser-Previi, os valores no prazo de 90 dias, encaminhando o devido comprovante ao TCE de Mato Grosso. A decisão foi acompanhada pelos membros do Pleno por unanimidade durante sessão ordinária do dia 04/04.