TCE-MT modifica determinação de restituição ao erário em tomada de contas especial
Contas Anuais de Gestão Estadual Interessado principal:Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso VALTER ALBANOCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Tribunal Pleno transformou em tomada de contas especial a determinação de restituição de valores aos cofres públicos imputada aos responsáveis pelas contas anuais de gestão do exercício de 2015 da Defensoria do Estado de Mato Grosso. A decisão foi tomada na sessão plenária de terça-feira (04/04), após o Pleno dar provimento ao recurso interposto pelo ex-defensor público geral, Djalma Sabo Mendes Júnior, ex-primeiro subdefensor público Geral, Silvio Jeferson Santana, e segundo subdefensor público geral, Caio Cezar Buin Zumioti, que recorreram da determinação de restituição ao erário, oriunda do pagamento de faturas de energia elétrica e serviços de telefonia fora do prazo de vendimento, no valor de R$ 2.394,27. Os responsáveis afirmam que os atrasos acorreram por problemas operacionais, justificando, ainda, que os pagamentos dos encargos não representaram desvio de verbas ou despesas dolosas com o objetivo de lesar o patrimônio público. Foi afirmado, também, que os atrasos não decorreram da inércia dos ordenadores de despesas, mas sim, da demora na tramitação do processo de liquidação de despesas, causado pelo reduzido quadro de servidores que acarreta o acúmulo de serviços em determinados setores. No mesmo processo, o conselheiro Valter Albano relatou ainda outro recurso contra o acórdão das contas de 2015 da Defensoria, protocolizado pela empresa Pantanal Vigilância e Segurança Ltda., que recebeu a determinação de restituição aos cofres públicos no valor de R$ 6.392,65, mais mul