Pleno do TCE nega provimento de embargos opostos por fiscal da Sinfra
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer WALDIR TEISCONSELHEIRO RELATOR DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Os embargos de declaração interpostos pelo engenheiro e fiscal de obras da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Jorge Luiz Moura Matos, contra restituição ao erário imputada no montante de R$ 17.281.90, foram negados pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso durante sessão ordinária de terça-feira (28.03). A decisão foi aprovada, por unanimidade, pelo corpo deliberativo que acompanhou o voto do relator, conselheiro Waldir Júlio Teis, lido na ocasião pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen. De acordo com o voto do relator, os embargos de declaração são instrumentos para resolver possível contradição, o que não se comprovou no Acórdão nº 603/2016 que julgou irregular Tomada de Contas Especial referente ao Termo de Convênio nº 73/2006, firmado entre a Secretaria e a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, com interveniência da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Penalizado em decorrência de superfaturamento pelo pagamento de despesas referentes a bens e serviços, o engenheiro alegou nunca ter exercido a função de fiscal de obras, mas sim do convênio. As alegações, entretanto, não prosperaram, uma vez que foram constatados documentos assinados por ele nesta função. Assim, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas, de autoria do procurador Gustavo Deschamps, e votou pelo improvimento dos embargos de declaração.