Decisão inédita garante missão constitucional do controlador interno

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Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão inédita, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou cautelar concedida pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que determinou ao prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira, garantir o imediato acesso do controlador interno da Prefeitura, Eloir Luiz Padilha, ao sistema informatizado do banco de dados da Administração municipal, relativo ao exercício de 2017, bem como aos setores, pessoas e documentos concernentes ao Poder Executivo do município. O cumprimento da decisão será monitorado pelo TCE e o processo encaminhado ao Ministério Público Estadual, já que o ataque ao controle interno poderá caracterizar ato de improbidade administrativa do gestor e resultar no afastamento do mesmo de suas funções. A medida cautelar, concedida pela relatora das contas anuais de Bom Jesus do Araguaia, conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 17 de maio, atendendo a representação de natureza externa, com pedido de tutela de urgência, formulada pelo controlador interno do município, Eloir Luiz Padilha. Ele é servidor público concursado para a atividade e chegou a ser demitido pelo prefeito Joel Ferreira. Na representação, ele relatou que assessores estavam cerceando a sua atuação, por meio de Processos Administrativos Disciplinares instaurados como forma de intimidação. O ato de demissão foi anulado por decisão do Poder Judiciário. A cautelar, homologada pelo Pleno na sessão ordinária desta terça-feira (12/06), também determinou ao gestor a suspensão imediata das Portarias nº 218 e º 256/2017, que instauraram processo administrativo disciplinar contra Eloir Luiz Padi

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