Mantidas multas e determinações de Tomada de Contas Especial

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Auditoria Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sorriso JOÃO BATISTA CAMARGOCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO DO RELATOR ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso negou Recurso Ordinário proposto pelo ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, com objetivo de reformar decisão da Corte de Contas que julgou Auditoria de Conformidade realizada sobre as despesas com terceirização de mão de obra. O recurso foi analisado pelo conselheiro interino João Batista Camargo e julgado na sessão plenária do dia 24/04. A Tomada de Contas Especial foi determinada pelo TCE em 2017 ( Acórdão nº 221/2017 – TP) para verificação da legalidade na formalização e execução dos contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs em 2016. Foi verificado a legitimidade dos pagamentos decorrentes de ajustes, utilizando-se para tanto, do exame procedido por amostragem sobre os dados relativos ao mês de julho de 2016. Deveria ser quantificado o dano ao erário evidenciado nos pagamentos pelos serviços terceirizados contratados com a cooperativa pois ficou demonstrado divergência apurada na estimativa de horas que poderiam ser efetivamente trabalhadas no mês de julho/2016 (168 horas) e os gastos efetuados com base na carga horária mensal fictícia de 220 (duzentos e vinte) horas. Havia divergências com relação aos valores referentes à carga horária efetivamente trabalhada pelos terceirizados da Cooperativa dos Prestadores de Serviços – Coopservs, bem como os valores porm

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