TCE não acata recurso de agravo do gestor de Gaúcha do Norte

access_time 7 anos atrás

Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso não acatou recurso de agravo de autoria do prefeito de Gaúcha do Norte,Voney Rodrigues Goulart, para modificar o julgamento de uma representação externa que constatou tentativa de obstruir o trabalho do controlador interno. O processo foi relatado pelo conselheiro interino Moises Maciel e julgado na sessão plenária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia11/04. O prefeito argumentou que a lotação do servidor em local fora da Prefeitura Municipal , não acarretou prejuízo ou óbice à execução do serviço do controlador interno, apenas "regulamentou que fosse feito dentro das formalidades legais". Alegou, ainda, que sua conduta não se caracteriza como assédio moral tendo em vista que "tratava-se apenas de 36 dias da nova gestão", não ocorrendo, portanto, conduta reiterada. Outro argumento apresentado pela agravante refere-se ao suposto condicionamento ou não da unidade de Controle Interno ser instalada na sede da Prefeitura, relatando as adequações realizadas ao departamento, reinstalado no prédio do DEMAE. A Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria, em sua análise, expõe que a análise do cumprimento de determinação do TCE não é realizada em fase recursal. Em relação a reinstalação da unidade de Controle Interno fora da Prefeitura, verificou que não ocorreu embasamento no interesse público p

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