Recurso da RPPS de Nova Olímpia recebe provimento parcial
Representação Interna Interessado principal:Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olimpia LUIZ HENRIQUE LIMACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Recurso Ordinário do diretor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Olímpia, Luiz Carlos Duarte foi julgado parcialmente procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 10/04. O gestor pretendia reformar o acórdão nº 8/2016 que julgou parcialmente procedente a representação interna contra o fundo municipal com aplicação de multa e recomendações em razão de irregularidades referentes ao Termo de Vinculação e Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos nº 078/2012, os quais vinculam o RPPS de Nova Olímpia ao Consórcio Previmuni. O gestor havia sido multado em 6 UPFs MT. O relator do processo ( nº51241/2014), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, pontuou as falhas encontradas e apontadas pela auditoria que gerou a representação interna, entre elas, o não envio de documentos ao Tribunal de Contas, por meio eletrônico (Sistema Aplic), considerada pelo TCE como irregularidade grave. Foram pontuadas também irregularidades na formalização dos contratos, contratação do consórcio Previmuni com dispensa de licitação, sem contudo ter efetuado a justificativa do preço e sem atentar para o princípio da economicidade, ocasionando um aumento substancial de 694,23% em relação ao contrato anterior, gerando um aumento anual de R$ 171.795