Nomeação de vice-prefeito para cargo de confiança não depende de autorização do Legislativo
Denúncias Interessado principal:Prefeitura Municipal de Denise LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso declarou inconstitucional o artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, por ofensa ao princípio da separação de poderes definido na Constituição Federal. O referido artigo autoriza o vice-prefeito, sem perda do mandato e mediante licença da Câmara Municipal, a aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal. Por unanimidade, a Corte de Contas considerou lícita a nomeação do vice-prefeito para o cargo, emprego ou função pública, sem a necessidade de autorização do Poder Legislativo Municipal. Em sessão ordinária nesta terça-feira (13.03), o Pleno julgou denúncia feita ao TCE em desfavor da Prefeitura de Denise, sob a gestão do prefeito Pedro Tercy Barbosa, e do vice-prefeito, Sebastião José Roberto. O Ministério Público de Contas suscitou a inconstitucionalidade do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Denise, argumento acolhido pelo relator do processo nº 182664/2016, conselheiro interino Luiz Carlos Pereira. O relator lembrou que o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que as Leis Orgânicas Municipais devem ser elaboradas em harmonia aos princípios estabelecidos na Constituição da República e na Constituição do Estado, não podendo, dessa forma, extrapolar os limites constitucionais. "Percebe-se claramente a inconstitucionalidade do §3ª do artigo 66 da Lei Orgânica Municipal de Denise, porqu