Acordo judicial sobre planos econômicos é homologado pelo Supremo Tribunal Federal
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, nesta quinta-feira (1º), o acordo coletivo firmado entre bancos e poupadores para pagamento de diferenças sobre correção de aplicações na poupança durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1991). A decisão seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, em dezembro do ano passado, manifestou-se favorável à homologação do acordo, para por fim às ações judiciais que tratam do tema.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu que o STF está “simplesmente homologando direitos disponíveis os quais as partes resolveram transigir” e a homologação do acordo não vinculará eventuais decisões da Corte sobre a matéria. Para ele, se trata do maior episódio de litigiosidade repetitiva da Justiça brasileira. Ao votar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância da conciliação e afirmou que o acordo põe fim a 700 mil ações sobre o assunto que tramitam no Tribunal.
Ao defender a homologação do acordo em dois pareceres, em recursos extraordinários apresentados pelo Itaú Unibanco e pelo Banco do Brasil, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, salientou que “deve-se privilegiar a harmonização autônoma dos interesses das partes”. Segundo ela, “a resolução consensual da demanda garante aos poupadores o recebimento das indenizações e às instituições bancárias, formas facilitadas de pagamento, possibilitando a extinção de milhares de causas que aguardam o desfecho da questão pelo Supremo Tribunal Federal, além de acarretar mais equilíbrio e estabilidade para o próprio sistema financeiro nacional”.
Raquel Dodge destacou que a solução consensual da demanda, de forma que os envolvidos encontrem alternativa equilibrada, pode ensejar desfecho “mais célere e proveitoso” para o sistema financeiro nacional e, por conseguinte, para o interesse público.
Acordo – A conciliação entre os bancos e poupadores é fruto de mais de 50 reuniões intermediadas pela Advocacia-Geral da União. O acordo homologado foi firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
O julgamento da ação foi iniciado em novembro de 2013, quando foram apresentadas as sustentações das partes. Em maio de 2014, quando o julgamento foi retomado, o Plenário determinou, a pedido da Procuradoria-Geral da República, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos. O novo parecer técnico encaminhado pela PGR em julho daquele ano foi juntado ao processo e analisado pelo STF.