Representação interna contra Prefeitura de Jaciara é considerada improcedente

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Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Jaciara MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, em sessão ordinária realizada na terça-feira (19.12), julgou improcedente Representação de Natureza Interna que apontava suposta irregularidade na dispensa de licitação em contratação realizada pela Prefeitura de Jaciara. Os membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, voto do relator do processo nº 235377/2017, referente à RNI, conselheiro interino Moises Maciel. O conselheiro considerou que, no caso, a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), para prestação de serviços de verificação da folha de pagamento com pessoal do Executivo Municipal, bem como a verificação de conformidade dos assentamentos contábeis e demais atos administrativos, não fere a regra disposta para Dispensa de Licitação, prevista no inciso XIII, do art. 24 da Lei 8.666/93. "Além disso, como bem pontuado pela Secex, a FIPE possui inegável prestígio na sua área de atuação – "Pesquisas relacionadas às ciências econômicas" – e nesse contexto, não me resta dúvidas quanto à sua aptidão para execução da atividade solicitada pela Prefeitura", destacou o conselheiro relator.

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