Gestor de Nova Marilândia tem 60 dias para implementar controle de combustíveis
Representação InternaInteressado principal:Prefeitura Municipal de Nova Marilândia MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Julgada procedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso Representação Interna movida pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria em desfavor do ex-prefeito de Nova Marilândia, Wener Klesley dos Santos, por falta de controle dos gastos com combustíves. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, deixou de aplicar multa ao ex-gestor e fez várias determinações à atual gestão. O julgamento ocorreu na sessão extraordinária do Pleno desta sexta-feira, 15. "O controle de combustível, como qualquer outra fruição de bens pela administração pública, deve existir e ser eficaz. A deficiência na gestão compromete a continuidade das atividades públicas e prejudica a sociedade, que é a razão de existir da administração pública. Em verdade, a sociedade espera da administração o melhor atendimento de suas demandas coletivas, pelo uso eficiente de recursos e transparência dos atos administrativos", comentou o relator em seu voto. Lembrou ainda que a Constituição Federal de 1988 traz essas obrigações bem nitidamente quando afirma em seu artigo 37 que a administração pública "obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Foi determinado à atual gestão que implemente o controle de combustíveis, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de 05 UPFs por descumprimento de d