TCE declara regularidade de concurso público em Mirassol D’Oeste
Representação InternaInteressado principal:Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O concurso público realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D'Oeste, sob a responsabilidade de Moacyr da Matta, foi declarado regular pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso. A decisão é da 2ª Câmara, que se reuniu no dia 13 de dezembro. Na sessão foi julgado o processo nº 223840/2016, que trata de uma Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS, com pedido de medida cautelar, em face de supostas irregularidades na realização do Concurso Público nº 001/2016, ocorrido dentro do prazo de 180 dias que antecedem o final do mandato eleitoral. Na ocasião, a medida cautelar foi concedida, por meio da Decisão Singular nº 1044/MM/2016, homologada pelo Acórdão nº 07/2017-TP, que determinou que apenas fossem realizadas as provas previstas para o dia 18/12/16 e suspendidos os atos subsequentes, dando plena ciência aos candidatos do teor da decisão. No julgamento de mérito, no entanto, após analisar o inteiro teor dos autos e confrontar com a defesa apresentada pelo gestor, o conselheiro interino Moises Maciel, relator do processo, considerou que não houve conduta irregular do diretor da Saemi, Moacyr da Matta, e dessa forma ele não poderia ser responsabilizado. O entendimento foi seguido pela unanimidade dos demais integrantes da 2ª Câmara.