Pleno homologa decisão de suspender execução de contrato do Consprev

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Representação InternaConsórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Por maioria, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira. A decisão suspendia a execução do contrato firmado entre o Consórcio Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-grossenses (Consprev) e um consórcio de empresas constituído por uma empresa prestadora de serviço previdenciário, um escritório de advocacia e uma empresa de contabilidade. A homologação de medida cautelar (Processo nº 282820/2017) foi julgada em sessão ordinária do Pleno de terça-feira (12.12). Durante a sessão, o conselheiro relator alterou oralmente o seu voto para acolher a proposta do conselheiro interino João Batista Camargo, no sentido de não homologar apenas o primeiro item da medida cautelar. Esse item determinava ao Consprev, na pessoa do seu gestor, Pedro Ferreira de Souza, que se abstivesse de aceitar qualquer adesão de novos municípios ao consórcio público sob análise. A sessão analisou o voto vista do conselheiro Moises Maciel, que sugeria a não homologação da medida, mas que acabou sendo vencido. Agora será analisado o mérito do processo. A medida cautelar fora deferida pelo conselheiro em Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS do TCE-MT, ap&oacute

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