TCE-MT pede cautela aos gestores quanto a reduzir valores do IPTU

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Representação Interna Interessado principal:Prefeitura Municipal de Pedra Preta MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO "Os gestores municipais devem atender aos princípios gerais de responsabilidade fiscal, tratando com a habilidade e cautela necessárias as questões de majoração ou redução de valores de IPTU, já que o resultado das ações pode afetar direta e negativamente a municipalidade". O alerta foi feito pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso no julgamento de representação interna movida em desfavor da Prefeitura de Pedra Preta acerca de irregularidades na redução da base de cálculo do IPTU, no exercício de 2014. O relator, conselheiro interino Moises Maciel, ressaltou a necessidade de a administração pública municipal se atentar para a Lei de Responsabilidade Fiscal quando da correção da planta genérica de valores municipais. O processo nº 241008/2015 também verifica a não prestação de contas de viagens realizadas pelo prefeito e vice-prefeito do município, por entender que fere os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ocorre que foi identificada Lei Municipal 075/1998 que dispensa os referidos agentes políticos de comprovar, com documentos, as despesas realizadas com viagens a serviço. O relator, em consonância com o Ministério Público de Contas e de acordo com os votos vista dos conselheiros interinos João Batista Camargo e Luiz Henriq

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