AGU confirma multa de R$ 422 mil aplicada à concessionária do aeroporto de Brasília

access_time 7 anos atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça a validade de uma multa de R$ 422 mil aplicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) à concessionária que administra o aeroporto de Brasília, Inframérica, por falhas na prestação do serviço durante um apagão ocorrido no dia 2 de março de 2013.

Na época, uma interrupção no fornecimento de energia elétrica por cerca de duas horas causou filas e transtornos aos passageiros, com atraso em 68% dos voos previstos e cancelamento de cinco deles, segundo balanço divulgado.

Depois do episódio, a Anac autuou a concessionária Inframérica por não assegurar a adequada prestação do serviço. A concessionária recorreu à Justiça para anular a punição, mas o pedido foi contestado pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal junto à Anac.

As unidades da AGU lembraram que a falha da concessionária comprometeu diversas atividades essenciais do aeroporto. Os procuradores federais demonstraram, por exemplo, que por causa do apagão os sistemas de check-in, pontes de embarque, esteiras de bagagem, câmeras de monitoramento de segurança e até o serviço de telefonia deixaram de funcionar.

No entendimento da AGU, os efeitos do apagão deveriam ter sido reduzidos por meio do acionamento de um sistema secundário de fornecimento elétrico, não podendo a concessionária simplesmente responsabilizar a Companhia Energética de Brasília (CEB) pelo episódio.

“A falha em um sistema elétrico configura evento a ser previsto no âmbito da organização de sua atividade, impondo planejamento e a estruturação de sistemas de redundância adequados, bem como de prontidão de manutenção para o imediato restabelecimento desses sistemas”, defendeu a AGU.

Sentença

Responsável pela análise do caso, a 4ª Vara Federal do DF acolheu os argumentos da AGU e manteve a multa. A sentença assinalou que a aplicação da multa seguiu as normas definidas pela legislação e pelo contrato de concessão firmado entre Anac e Inframérica.

“No que pertine à responsabilidade, entendo que mesmo que a parte autora não tenha dado causa à falha no fornecimento de energia, cabia a ela ter adotado as providências necessárias para impedir o comprometimento de atividades essenciais ao adequado funcionamento do aeroporto, ainda mais que tais falhas (no fornecimento de energia) não são incomuns”, concluiu a decisão.

A PRF1 e a PF/Anac são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 55440-39.2016.4.01.3400 – SJDF.

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