Pleno julga improcedente representação contra Secretaria de Gestão de Cuiabá

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Representação Externa Interessado principal:Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente representação externa movida pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios EIRELI – ME quanto ao edital do Pregão Eletrônico 03/2017, da Prefeitura Municipal de Cuiabá (Secretaria Municipal de Gestão). A empresa questionou a condição para classificação das propostas das licitantes quanto à especificação de uma taxa de administração não inferior a 0%, o que, segundo a representante, impediria a Administração Pública de alcançar a melhor proposta. O processo licitatório teve por objeto a contratação de serviços de gerenciamento e controle de aquisição de combustíveis (gasolina comum, etanol comum, óleo diesel comum e óleo S-10) para cobertura da demanda da Prefeitura Municipal de Cuiabá. Durante a explanação de seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen mencionou que os responsáveis apresentaram defesa conjunta, esclarecendo que teria ocorrido um equívoco na interpretação dada aos termos editalícios, no que se refere à desclassificação das propostas com taxa de administração inferior a 0%, "visto que, conforme exposto no Termo de Referência do referido pregão, o valor ofertado pelas licitantes deveria se restringir ao percentual do custo do contrato já firmado pela Prefeitura Munic

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