Justiça Federal recebe denúncia do MPF e abre processo contra irmãos Batista
O juiz federal João Batista Gonçalves, titular da 6ª Vara Criminal Federal, recebeu integralmente nesta segunda-feira (16) a denúncia do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) e abriu ação penal contra os irmãos Joesley e Wesley Batista, controladores do grupo J&F. Eles serão processados pelos crimes de uso de informações privilegiadas (insider trading) e manipulação do mercado de ações.
Os réus, segundo a decisão, terão dez dias para apresentarem resposta à acusação. De acordo com a denúncia do MPF, de autoria dos procuradores da República Thaméa Danelon e Thiago Lacerda Nobre, Wesley e Joesley, tendo conhecimento que estava para ser divulgada a delação premiada que haviam negociado com a Procuradoria-Geral da República, romperam com o dever de não cometer mais crimes e venderam e recompraram ações da JBS, minimizando em R$ 138 milhões os prejuízos que certamente teriam com a divulgação do acordo e também especularam no mercado de dólar, lucrando cerca de R$ 100 milhões.
Segundo Gonçalves, os crimes de insider e de manipulação do mercado “abalam a credibilidade, a estabilidade e a eficiência do mercado de capitais e minam o interesse das pessoas em investir a sua poupança em companhias que, com tais recursos, poderiam prover o desenvolvimento econômico do país”.
“O comportamento desleal dos insider traders ofende não apenas os direitos dos demais investidores, obviamente desprotegidos perante os grandes acionistas e demais detentores de informações privilegiadas, mas também prejudica, de maneira indelével, o próprio mercado, minando a confiança e a lisura de suas atividades”, afirma o juiz em outro trecho da decisão, na qual reitera a competência das varas especializadas em lavagem de dinheiro e crimes financeiros da Justiça Federal para julgar crimes contra o mercado mobiliário.
De acordo com a decisão judicial, está correto o entendimento do MPF, da Polícia Federal e Comissão de Valores Mobiliários de que os Batista detinham informação privilegiada.
“A informação ainda não divulgada ao mercado era, ao menos em princípio, relevante o bastante para impactar o Sistema Financeiro Nacional, dado que atingiria a alta cúpula da esfera política nacional e colocaria em cheque as expectativas do mercado com relação aos rumos da economia brasileira” e que o “conhecimento dos termos da colaboração”, era “de potencial explosivo no mercado”.
Para o magistrado, a denúncia “satisfez todos os requisitos legais”, pois “além de individualizar todas as condutas imputadas aos réus, indicou com a informação relevante teria sido obtida, a sua utilização, o desconhecimento do mercado e a negociação dos valores mobiliários”.
Denúncia – Segundo a denúncia do MPF, lastreada em documentos e dados obtidos pela CVM e pela PF, as operações ilegais de venda e compra de ações ocorreram entre 31 de março e 17 de maio. Em 7 de março, Joesley gravou a conversa com o presidente Michel Temer e, no dia 28 do mesmo mês, os colaboradores assinaram termo de confidencialidade com a PGR. Em 3 de maio, o acordo de colaboração foi assinado com a PGR, dia 11 o Supremo Tribunal Federal homologou o documento e, no dia 17, véspera do levantamento do sigilo pelo STF, vazou para a imprensa a informação da colaboração.
Neste período de gravações, depoimentos e tratativas, Joesley (diretor-presidente da J&F Investimentos S/A e presidente da FB Participações, empresa controladora da JBS) determinou a venda de 37.427.900 ações da JBS na bolsa, pelo valor de R$ 373.943.610,00, entre os dias 20 de abril e 17 de maio.
Entre os dias 24 de abril e 17 de maio, Wesley determinou a compra de 23.037.500 ações da JBS pela JBS S/A, por ele presidida. As operações não foram negadas pelos acusados em audiência de custódia. A operação casada evitou uma perda financeira ainda maior com a desvalorização dos papéis por ocasião da divulgação da colaboração e os irmãos amenizaram o prejuízo com os R$ 138,3 milhões que resultaram do negócio ilegal.
Dólares – Já as operações com a moeda americana se deram entre 28 de abril e 17 de maio. Entre contratos futuros de dólar, adquiridos em bolsa, e contratos a termo de dólar, adquiridos no balcão, as operações somaram US$ 2,8 bilhões.
Wesley foi o responsável pela medida. Ele determinou a realização das operações com dólares, e também que todos os limites de crédito das empresas do grupo fossem usados nessa compra gigante de moeda estrangeira. Apenas no dia 17 de maio, dia do vazamento da colaboração, o grupo econômico faturou US$ 751,5 milhões.
Segundo apurado pela CVM, as compras de dólares resultaram em lucro líquido de R$ 100 milhões.
Imputações – Para o MPF, Joesley Batista é responsável pelos crimes de uso indevido de informação privilegiada e de manipulação do mercado no episódio da compra e venda de ações. O MPF requereu que a eventual pena imposta pelos dois crimes seja somada. Neste caso, Joesley pode ser condenado a uma pena de 2 a 13 anos de prisão.
Já Wesley Batista é denunciado pelos mesmos crimes que Joesley e também pelo uso de informação privilegiada para a compra de dólares. O MPF também requereu para ele a aplicação do concurso material. Portanto, Wesley pode ser condenado a uma pena de 3 a 18 anos de prisão.
Os crimes de uso de informação privilegiada (insider trading) e manipulação do mercado de valores estão previstos, respectivamente, pelos artigos 27-C e 27-D da lei 6385/76, que dispõe sobre o mercado de ações. Ambos os tipos penais foram introduzidos pela lei 10303, em 2001.
Os irmãos Batista encontram-se presos preventivamente na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em São Paulo. Recursos da defesa de ambos foram negados pelo TRF3 e pelo STJ. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, emitiu pareceres favoráveis às prisões dos irmãos, ambas mantidas pelo STF em decisão liminar.
O número do processo para consulta no site da Justiça Federal é 0006243-26.2017.403.6181
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