Representação contra prefeita de Sapezal é arquivada em função da perda de objeto
Representação Externa Interessado principal:Prefeitura Municipal de Sapezal MOISES MACIELCONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em função da perda de objeto, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou o arquivamento de uma Representação de Natureza Externa formulada pela vereadora Maria Carolina Schwanck Ghedin contra a prefeita de Sapezal, Ilma Grisoste Barbosa, em razão de atrasos nas remessas dos balancetes mensais e do balanço geral do Poder Executivo, referentes aos exercícios de 2015 e 2016, à Câmara Municipal. A Representação Externa foi recebida, dando origem ao Processo nº 19.664-9/2016, e encaminhada para a Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria para análise preliminar. Segundo a Secex, a vereadora apresentou, por meio de planilhas, um demonstrativo indicando os meses que a administração municipal deixou de encaminhar as referidas documentações à Câmara Municipal, o que dificultou a análise dos mesmos pelos vereadores, o acesso à população e impossibilitou a análise e fiscalização em tempo hábil. No entanto, ao consultar o Portal da Transparência do município de Sapezal, os auditores do TCE constataram que os balancetes mensais e os balanços anuais referentes aos exercícios de 2015 e 2016 encontram-se disponíveis no site. Verificaram também que o assunto tratado nesta RNE – prestação de contas/disponibilização de informações pelo Poder Executivo – já havia sido apontado no Relatório Técnico referente às Contas Anuais de governo 2016. Diante destes fat