Ex-gestor da Câmara de Torixoréu deve devolver R$ 43.785,48 ao erário

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Representação Externa Interessado principal:Câmara Municipal de Torixoréu ISAÍAS LOPES DA CUNHACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou Tomada de Contas Ordinária, no prazo de 30 dias, para apurar as responsabilidades e quantificar as contribuições previdenciárias do exercício de 2015 não recolhidas ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e o dano ao erário decorrente do inadimplemento. A decisão é parte do julgamento de Representação de Natureza Externa da Câmara Municipal de Torixoréu do período sob responsabilidade do gestor Marlon de Souza Silva.O ex-gestor terá de devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, o montante de R$ 43.785,48, sendo que parte do total se deve ao desvio de bens e/ou recursos públicos. Do processo, relatado pelo conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, ainda constam outras irregularidades. Uma delas é que o ex-gestor Marlon de Souza Silva foi o responsável pelo pagamento superfaturado da locação do imóvel sede da Câmara Municipal de Torixoréu, o que resultou em uma multa no valor de 10% do montante de R$ 8.960,00. Também foi multado em 6 UPFs pelo pagamento irregular e ilegal do vencimento referente ao mês de dezembro de 2015 para o suplente de vereador, Admilson dos Santos Vilela, e em mais 6 UPFs pelo não recolhimento de parcela de empréstimo consignado junto a Caixa Econômica Federal. Uma cópia do Processo nº 10.019-6/2016 foi encaminhado ao Minist&eacu

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