TRF2 confirma Bretas como juiz da Operação Calicute, como defende MPF
Os pareceres do MPF na 2ª Região (RJ/ES) foram contra os pleitos de Cabral por avaliar que o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro julgará tecnicamente a partir das provas produzidas, ainda que tenha feito considerações genéricas. Exemplo disso seria sua dúvida se as joias apreendidas constituiriam propina (fruto do crime de corrupção), ostentação (fato atípico, afirmado pelo próprio Cabral) ou lavagem de dinheiro (crime). O MPF sustentou ainda que não há proibição expressa para juízes concederem entrevistas sobre feitos pelos quais são responsáveis.
“Conceder entrevistas está dentro da normalidade, principalmente se considerada a necessidade da transparência, com o maior interesse da população nas ações em curso. Isso, no entanto, não afasta o cuidado exigido nas declarações. Também por esse viés, não há nenhum indicativo de que a sua parcialidade esteja previamente comprometida”, afirmam os procuradores regionais da República Mônica de Ré, Silvana Batini, Carlos Aguiar, Andréa Bayão e Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região. “Foram esclarecidas pelo magistrado, com clareza e precisão, suas razões, nas quais rechaçou por completo as acusações imputadas pelo autor da ação.”
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
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