Ex-gestor da Apae justifica não prestação de contas e TCE arquiva processo
Tomada de Contas Interessado principal:Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães JAQUELINE JACOBSENCONSELHEIRA INTERINA DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO A Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Lazer, a fim de apurar eventuais irregularidades na prestação de contas do Termo de Convênio 44/2007, no valor total de R$ 77.280,00, firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), no município de Chapada dos Guimarães, foi julgada regular pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. O processo nº 11.208-9/2017, que trata da Tomada de Contas Especial, foi relatado pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen. Os autos foram submetidos ao Pleno da Corte de Contas na sessão ordinária realizada quinta-feira (21.09). A Tomada de Contas se deu em função da não prestação de contas pelo então presidente da Apae de Chapada dos Guimarães, Joadir Bueno Pacheco, da primeira parcela de R$ 15.456,00, destinada ao pagamento de pessoal encarregado da execução dos programas de desenvolvimento da educação especial e de atendimento educacional junto aos 70 alunos daquela instituição, no período compreendido entre março e dezembro de 2007. Segundo consta dos autos, o ex-gestor teria se omitido em prestar contas da primeira parcela, recebida em 15/05/2007, originando a instauração da Tomada de Contas Especial por meio da Portaria 345/2009/GS/SEDUC/MT. No entanto, em sua defesa, o ex-gestor demonstrou que a ausência de prestação de contas do valor questionado se deu em razão da imposição de bloqueio judicial pela 1ª Vara