Pleno do TCE-MT considera quitadas contas de evento que não aconteceu
Tomada de Contas Interessado principal:Secretaria de Estado de Cultura LUIZ CARLOS PEREIRACONSELHEIRO INTERINO DETALHES DO PROCESSO INTEIRO TEOR VOTO ASSISTA AO JULGAMENTO Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso considerou regular e plenamente quitada a prestação de contas do convênio nº 069/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura de Barão de Melgaço. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada na quinta-feira (21.09) em que foi julgado o processo de Tomada de Contas Especial, que apurou suposto prejuízo com a não execução do referido convênio. O convênio teve como finalidade o fomento cultural para a realização da "Festa de São Sebastião – 130 anos de Fé e Cultura", naquele município, no valor total de R$ 10.000,00. Findo o prazo para a apresentação das contas de execução do convênio, não houve manifestação por parte da então secretária municipal de educação e cultura de Barão de Melgaço, Maria Cecília Lucas de Miranda. Em função disso, a Secretaria de Cultura instaurou o Processo de Tomada de Contas Especial nº 658980/2014 no órgão, que imputou à ex-gestora a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 13.991,59. No entanto, em 29/09/2013, a convenente compareceu espontaneamente à Secretaria Estadual de Cultura e informou que não havia executado o projeto, e que o valor do mesmo estava integralmente na conta destinada ao convênio. Informou ainda que realizaria a devolução após o término da