TCE-GO: Recursos de fundos têm destinação específica
Tribunal vai apurar se recursos de fundos como Fomentar, Funproduzir e Funmineral aplicados na Conta Centralizadora do Estado de Goiás foram utilizados para os fins para os quais foram criados
Uma inspeção a ser feita pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na Secretaria da Indústria e Comércio vai apurar se ocorreu a utilização indevida de recursos transferidos dos fundos Fomentar, Funproduzir e Funmineral. A decisão foi aprovada, mediante o Acórdão n° 4.7251/2017, relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, na sessão plenária desta quarta-feira (20/set).
A discussão surgiu com relatório de inspeção da unidade técnica do TCE-GO dando conta da transferência de R$ 210,5 milhões desses fundos para a conta centralizadora no ano de 2009. Segundo o relator, a sistemática vinha sendo adotada há anos pelo Tesouro, especialmente a partir do Decreto n° 6.542/06, abrangendo não apenas recursos dos mencionados fundos, mas também de todas as demais unidades orçamentárias do poder Executivo.
Nos Pareceres do TCE-GO sobre as contas de governo nos exercícios mais recentes foram emitidas pesadas críticas na operacionalização da conta centralizadora. Segundo Saulo Mesquita, a centralização para fins de aplicação junto ao mercado financeiro não configura fato negativo, dados os frutos proporcionados ao capital. “Contudo, a conta centralizadora vinha sendo utilizada para viabilizar a manutenção do Tesouro, não havendo efetiva disponibilidade dos recursos pertencentes a cada uma das unidades orçamentárias de origem”, afirmou o relator.
Saulo salientou que diante da ressalva do TCE-GO, o Poder Executivo está implementando a chamada conta única, “a qual, espera-se, não vá repetir os mesmos equívocos da centralizadora, muito embora indícios nesse sentido tenham sido evidenciados na apreciação das contas de 2016”.
Quanto à questão dos fundos, Mesquita explica que sua destinação é vinculada às finalidades para as quais foram criados. E esclarece que o simples fatos de tais recursos serem aplicados em uma conta do Tesouro não implica ilegalidade, “desde que assegurada sua imediata disponibilidade quando as finalidades do fundo assim o demandarem”.
A inspeção do TCE-GO vai observar se o Tesouro não estava utilizando os recursos centralizados para o cumprimento de outras obrigações, deixando a descoberto e sem disponibilidade efetiva, as contas de cada um dos órgãos e fundos participantes. E adianta que a expectativa do TCE-GO é que essa sistemática cesse com a implantação da conta única, “o que deve ser objeto de atenção desta Corte na apreciação das próximas contas governamentais”.