Advocacia-Geral derruba liminar que ameaçava fornecimento de energia para baixa renda
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar liminar que colocava em risco o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo utilizado para financiar programas de fornecimento de energia elétrica a consumidores de baixa renda e moradores de áreas isoladas.
A atuação ocorreu no âmbito de uma ação popular ajuizada por consumidor contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele queria obrigar a agência reguladora a recalcular a CDE e repassar para os consumidores R$ 1,3 bilhão referente a valores que a Eletrobrás teria repassado à Manaus Energia (hoje Amazonas Distribuidora de Energia) a mais do que o efetivamente devido pelo reembolso de custos de energia produzida através do consumo de combustíveis fósseis.
Decisão de primeira instância chegou a conceder liminar determinando que a Aneel fizesse a redistribuição da forma pleiteada pelo autor da ação, mas a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região pedindo a suspensão da liminar.
As unidades da AGU que atuaram no caso (Procuradoria Federal junto à Aneel e Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) explicaram que o cumprimento da liminar representaria um prejuízo bilionário para a CDE, de modo que o recálculo pleiteado pela ação somente poderia ser feito por meio de uma revisão do orçamento do fundo, ou seja, com uma redução drástica dos investimentos no fornecimento de energia elétrica a consumidores de baixa renda.
Os argumentos foram acolhidos pelo presidente do TRF1, desembargador federal Hilton Queiroz, que deferiu o pedido de suspensão de liminar.
Ref.: Suspensão de liminar ou antecipação de tutela n. 0038820-30.2017.4.01.0000/GO – TRF1.
Raphael Bruno